quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Seguro de Vida para o SINDEEPRES e SINDEPRESTEM

O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo, tem em convenção coletiva um seguro de vida obrigatório para todos os trabalhadores temporários.


A Friedenreich & Ferraz Corretora e Administradora de Seguros juntamente com a Porto Seguro lançamos neste mes de dezembro este seguro com o melhor custo e beneficio do mercado.


Para fazer este seguro basta entrar em contato conosco agendando uma reunião em sua agencia, a adesão é muito simples, facil manutenção, o melhor custo do mercado e a segurando da Porto Seguro.


Vejam os folders que voce estará recebendo.

Aqui colocarei a clausula da convenção coletiva para qualquer tipo de duvida.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA

Por esta cláusula fica convencionado que as empresas contratarão Seguro de Vida para os seus empregados efetivos, mediante a contratação de seguradora de sua livre escolha, com as seguintes coberturas mínimas:

I - Em CASO DE MORTE NATURAL do empregado segurado será disponibilizada ao responsável a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após a entrega dos documentos exigidos pela seguradora.

II - Em CASO DE MORTE ACIDENTAL OU INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE do empregado segurado será disponibilizada ao responsável a importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), após a entrega dos documentos exigidos pela seguradora.

Parágrafo Primeiro - O SINDEEPRES possui corretora credenciada, com apólice coletiva de seguros para atender os objetivos desta cláusula, sendo facultativo às empresas a adesão à mesma.

Parágrafo Segundo - As empresas contratarão apólice de seguro visando às coberturas mínimas estabelecidas acima, podendo descontar por empregado até 80% do prêmio pago, limitado ao valor mensal de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por trabalhador.

Parágrafo Terceiro - As empresas ou as Seguradoras deverão adiantar ao responsável habilitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), para as despesas de sepultamento, valor este que será ressarcido pela seguradora à empresa, no caso desta ser a responsável pelo adiantamento, no ato do acerto de contas referente ao pagamento final do valor contratado.

Parágrafo Quarto - A não contratação do seguro estipulado nesta cláusula acarretará às empresas multa de 2% (dois por cento) do salário normativo de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), por trabalhador envolvido, a ser paga ao Sindicato Laboral que será a entidade fiscalizadora desta cláusula.

Parágrafo Quinto - As empresas deverão encaminhar ao Sindicato Laboral cópia da apólice da contratação de seguros.

Parágrafo Sexto - Ocorrendo os eventos estipulados nesta cláusula, com trabalhadores não segurados, a empresa deverá pagar os prêmios previstos acrescidos de multa de 50% (cinqüenta por cento) a ser paga diretamente ao responsável.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO - TEL: 11 4378-0832