sexta-feira, 9 de junho de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINDINORERJ / SINOREGRJ

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1. CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

1.1   Sindicato Laboral: SINDINORERJ - SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 40.189.037/0001-24

1.2   Sindicato Patronal: SINOREGRJ - SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNPJ: 40.174.278/0001-08

2. ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.

Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016.

4. ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os empregados dos serviços notariais e de registro do estado do Rio de Janeiro.

5. OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6. GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.


7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS

Coberturas Limites de capitais por cobertura

Morte R$ 40.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 40.000,00
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença R$ 40.000,00
Rescisão Contratual R$ 4.000,00
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal R$ 3.000,00

O prêmio mensal individual R$ 9,51.

Assistências Descrição - Cesta Natalidade – código: CTN Uma cesta por nascimento de filho

7.1 COBERTURAS

7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.

7.1.2 IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.

7.1.3 IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da cobertura, caso o segurado venha a tornar-se, durante a vigência da cobertura, totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua existência independente, observadas as disposições das condições do seguro.

7.1.4 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

7.1.5 Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado contratado.


7.2 ASSISTÊNCIAS

7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

Cesta Básica (kit mamãe) + Cesta Natalidade (Kit bebê) – Sigla CTN CESTA BEBE

Qte. Descrição do Produto Embalagem
1 Alcool 500 ml
1 Fralda descartável Dia e Noite pct / 10
1 Algodão Hidrófilo 25 g
3 Sabonete 80 g
1 Cotonetes hastes flexíveis c/75
1 Shampoo S/SAL 350 ml
1 Pomada para assadura 30 grs.
1 Talco 200 g
1 Gaze 7,5 X 7,5
1 Caixa de papelão pequena Unidade
1 Termômetro clinico c/1
1 Bolsa térmica infantil Unidade
1 Esparadrapo 4,5 m
1 Chupeta de silicone Unidade
1 Lenços umedecidos c /70
1 Mamadeira Unidade

CESTA MAMÃE

Produto Embalagem Qte.
Açúcar refinado 1kg 5
Polpa de tomate 520 grs. 1
Arroz - tipo 1 5kg 2
Sal refinado 1kg 1
Biscoito água e sal 400 grs. 1
Sardinha em óleo comestível 125 grs. 2
Biscoito recheado 140 grs.
1 Tempero completo 270 grs. 1
Café em pó 500 grs. 1
Aveia em flocos 250 grs. 1
Farinha de trigo especial 1kg 1
Canjica branca ou farinha flocada 1kg 1
Farinha de mandioca 1kg 1
Leite condensado 295 grs. 2
Feijão carioca - tipo 1 1kg 3
Leite em pó 400 grs. 1
Massa com ovos espaguete 500 grs. 3
Cereal infantil de arroz / lata 400 grs. 1
Óleo de soja 900ml 2
Semente de linhaça 500 grs. 1
Pó para pudim 85 grs. 2
Caixa de papelão média unidade 1
Óleo mineral 200 ml 1
Fubá 500 gr 4
Azeite de Oliva 200 ml 1
Biscoito Maizena 200 grs. 1
Farinha de milho 1 Kg 1
Suco concentrado 1 lt. 1

8. CUSTEIO DO SEGURO

Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%

9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.

Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

10. LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

11. PROPONENTES APOSENTADOS

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

12.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

14. PRÊMIO MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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