BREVE HISTÓRICO SOBRE MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO
A legislação brasileira em relação aos acidentes de trabalho sofreu importantes modificações ao longo dos anos. A primeira lei a respeito surgiu em 1919 e considerava o conceito de “risco profissional” como um risco natural à atividade profissional exercida. Essa legislação previa a comunicação do acidente de trabalho à autoridade policial e o pagamento de indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das seqüelas do acidente.
Em 1972, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTB) iniciou o programa de formação de especialistas e técnicos em medicina e segurança do trabalho, tendo sido publicada uma portaria que obrigava as empresas a criar serviços médicos para os empregados, dependendo do tamanho e do risco da empresa. Essa portaria ministerial tinha como base a recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro instrumento internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo como base para as diretrizes de outras instituições científicas.
Em 1978, o MTB aprovou as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e à Medicina do Trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
SAÚDE OCUPACIONAL & SEGURANÇA DO TRABALHO
A Saúde Ocupacional é uma área da saúde que cuida especificamente da saúde do trabalhador, especialmente na prevenção de doenças ou problemas provenientes do trabalho, pois seu objetivo é promover o bem estar tanto físico como mental e social dos trabalhadores no exercício de suas ocupações.
E a Segurança do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas com o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, através da identificação, avaliação e controle dos riscos, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
Muitas empresas não tratam mais a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho apenas como uma obrigação das leis trabalhistas e sim como uma ação preventiva.
Com essa integração, as empresas se beneficiam com a possibilidade de enxergar os problemas antes que eles aconteçam, evitando perdas de vidas, mutilações, incapacidades para o trabalho, afastamentos e principalmente, demandas jurídicas, acarretando grandes perdas financeiras.
Por isso, sua empresa pode contar com a área de Segurança e Saúde Ocupacional da Porto Seguro para atender as Normas de Segurança e Medicina Ocupacional do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, oferecendo mais benefícios, qualidade de vida, saúde e segurança para os colaboradores da sua empresa.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
A Porto Seguro passou a prestar serviços na área de Segurança e Saúde Ocupacional, com o objetivo de atender às necessidades dos seus clientes, tanto da área de Saúde como a demanda do mercado em geral, atendendo pequenas, médias e grandes empresas.
É importante salientar que este “produto” não se trata de um seguro e sim, uma prestação de
serviços, prevendo aspectos diferenciados na sua administração.
Principais Normas Regulamentadoras (NR)
São obrigatórias para todas as empresas, independente do tamanho e grau de risco, desde que regida pela CLT:
NR 9 - PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
A elaboração e implantação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados.
Esta norma objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
São considerados riscos, os agentes FÍSICOS, QUÍMICOS, ERGONÔMICOS e BIOLÓGICOS.
NR 7 - PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Serviços Prestados
- Consultoria e elaboração de PPRA e PCMSO, bem como as demais NR’s previstas.
- Exames clínicos;
- Exames complementares;
- Levantamento toxicológico;
- Cursos e palestras de medicina preventiva;
- Treinamentos;
- Alocação de profissionais nas empresas;
- Operacionalização das medidas propostas no PPRA;
- Avaliações quantitativas
Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores, prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho.
Está relacionada com os exames médicos obrigatórios para as empresas:
exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional, bem como, exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, ou empresas que trabalhem com agentes químicos, ruídos, radiações ionizantes, benzeno, etc., à critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR7 e NR15, onde existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9.
NORMAS REGULAMENTADORAS – NR
Atendemos todas as Normas Regulamentadoras – NR através profissionais devidamente habilitados em Segurança e Medicina do Trabalho.
BENEFÍCIOS E DIFERENCIAIS
DIFERENCIAIS
Ampla rede credenciada, permitindo a escolha do local mais próximo ou de preferência
Sistema 100% via web.
Realização dos exames médicos no periódico in loco (mínimo de 20 funcionários) diminuindo o tempo.
Gasto para realização dos exames.
Serviço de Ambulatório Médico da Portomed poderá trabalhar de forma integrada com Saúde Ocupacional.
Gerenciamento de ações para redução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção
Para a empresa
- Prevenção dos acidentes de trabalho;
- Redução da perda de material e de pessoal;
- Diminuição dos gastos com Saúde;
- Aumento da qualidade, produtividade e competitividade da empresa;
- Preservação da saúde dos seus colaboradores, reduzindo as faltas ao trabalho.
Para os funcionários
- Melhor segurança no trabalho;
- Maior eficiência;
- Ambiente adequado às funções do trabalho;
- Melhor Saúde integral.
BENEFÍCIOS AO RH
- Diminuição de ausências no trabalho;
- Otimização de tempo e de recursos;
- Apoio e acompanhamento de profissionais devidamente capacitados;
- Gerenciamento centralizado da saúde e segurança do trabalho;
- Certeza da melhor conduta;
- Peça fundamental para “Gestão Porto Seguro Saúde”
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Quais são os documentos obrigatórios para todas empresas?
O PPRA e o PCMSO são obrigatórios a todas a empresas com um funcionário registrado. Além desses dois documentos, pode haver a necessidade de mais laudos, dependendo do ramo de atuação da empresa, do porte, número de funcionários, localização etc.
2) Quanto tempo leva para ter os documentos de PPRA e PCMSO em mãos?
A partir da inspeção técnica é possível ter o PPRA e o PCMSO em até 20 dias.
3) É possível realizar os exames médicos sem fazer o PCMSO?
O PCMSO é o documento de medicina do trabalho obrigatório a todas as empresas. Sem este documento, o atestado de saúde ocupacional não fica completo e preciso, já que as informações para o médico definir se um funcionário está apto a trabalhar ou não depende da informação contida no PCMSO.
4) Minha empresa possui mais de um CNPJ mas temos apenas um local de trabalho. Preciso fazer um documento para cada CNPJ?
Cada CNPJ exige um PPRA, independentemente de haver apenas um local de trabalho. O mesmo vale para o PCMSO
5) Qual documento devo providenciar primeiro o PPRA ou PCMSO ?
O PPRA deve ser elaborado antes. É o laudo que analisa os riscos ambientais a que estão submetidos os funcionários. A partir destes riscos é elaborado o PCMSO.
6) Qual a validade do documento de PPRA e PCMSO?
Ambos os documentos tem validade de um ano.
7) Quantos funcionários tenho que ter para ser obrigado a realizar os laudos de PPRA e PCMSO?
A partir de um funcionário registrado a empresa é obrigada por lei a ter documentos de segurança e medicina do trabalho.
8) Quem deve elaborar o PPRA?
O engenheiro de segurança ou o técnico de segurança do trabalho.
9) Quem é o coordenador médico do PCMSO?
É o médico responsável pela coordenação do PCMSO, que irá elaborar e implantar o PCMSO dentro dos prazos e condições estabelecidos na própria Norma Regulamentadora
10) Quem realiza os exames médicos?
Médicos examinadores referenciados para este fim.
11) O que é o ASO?
ASO é a sigla de “Atestado de Saúde Ocupacional”, que é entregue ao funcionário toda vez que ele passar por um exame ocupacional (admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho ou periódico)
12) Qual a regra para a renovação e/ou rescisão?
O serviço poderá ser renovado a cada 12 meses, podendo ocorrer a rescisão após este período por iniciativa da Cia ou pela empresa contratante, com 60 dias de aviso prévio.
13) Os valores destes programas serão reajustados?
Sim. Será reajustado após 1 ano de contratação
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