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terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Boas Festas
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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Como investir sem pagar Imposto de Renda
Dica do Imposto de Renda Válida até 29 de dezembro de 2010.
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Seguro para Motocicletas
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Médicos credenciados elegem piores Planos de Saúde
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Rugby do Brasil um Exemplo
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Oportunidade de Negócio
Seguro é conosco http://www.ferrrazseguros.com.br/
Banco do Brasil, o BB libera R$ 4,5 milhões para financiamento de Caminhões
Ao comprar o seu caminhão faça o seguro com quem é especialista neste ramo, entre em contato conosco.
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sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Arrastões no Rio têm cobertura de Seguro
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Saiba o que observar antes de contratar um seguro residencial
Apesar de ainda não ter a mesma popularidade do seguro de automóvel, o seguro residencial cada vez mais tem atraído os consumidores.
Dentre os motivos da procura, segundo o coordenador de ramos elementares da Porto Seguro, Marcelo Santana, estão os preços baixos, se comparado aos do seguro de automóvel, e o fato de este tipo de seguro trazer tranquilidade à família.
“Na maior parte das seguradoras, os valores dos prêmios variam conforme as coberturas agregadas à apólice, à localização do imóvel, ao valor da importância segurada, entre outros fatores. Contudo, é certo que, na maioria das vezes o valor anual é mais baixo do que o pago no seguro de automóvel, por exemplo”, explica.
Como escolher?
Ainda de acordo com Santana, ao contratar um seguro residencial, o consumidor deve saber que a cobertura contra incêndio, explosão e fumaça é obrigatória. Ou seja, ela é básica e todas as seguradoras devem oferecer.
A partir daí, as coberturas adicionais a serem agregadas à apólice vai depender da necessidade do imóvel, por isso, é importante observar bem antes de assinar o contrato.
Em uma casa térrea, por exemplo, é interessante que o proprietário contrate proteções contra roubo, vendaval e danos elétricos. Além disso, a cobertura contra impacto de carro pode ser interessante para quem mora em ruas movimentadas.
Já em um apartamento, a cobertura contra vendaval, indicada para as casas térreas, pode não fazer sentido, já que este tipo de imóvel não corre risco de destelhamento. Por outro lado, quem mora em prédio deve contratar uma cobertura de responsabilidade civil, cujo objetivo é proteger contra danos a terceiros, evitando, assim, gastos desnecessários, no caso de um eventual cano estourado acabar impactando o apartamento do vizinho.
Além das coberturas, informa ele, é comum as seguradoras oferecerem assistência 24 horas para danos emergenciais, nos quais somente a mão obra é assegurada.
Contrato
Independentemente do tipo de imóvel, antes de fechar o contrato com uma seguradora, o consumidor deve observar bem as necessidades de sua propriedade, evitando assim, como já dito, a contratação de coberturas desnecessárias.
Por fim, ao assinar o contrato, certifique-se de ter respondido os questionários corretamente e preste atenção se os riscos, coberturas contratadas e importâncias estão devidamente discriminados, bem como assegure-se de que todas as exclusões constam no documento.
O mais importante é escolher um bom corretor de seguro, por isso entre em contato conosco.
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segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Fim do prazo de recadastramento (RNTRC)
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Parceria com Sindicato
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Roubo de cargas diminui 10,87% no Estado de São Paulo
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
SUPER DICAS DE CONDUÇÃO DE MOTOCICLETAS
Caros Amigos, achei estas animações muito úteis para nós motociclitas.
Veja abaixo ou acesse o site : http://www.motoseguranca.com.br/index.html
SOBRE A PILOTAGEM
Sinalizar a freada
Faixa divisória da pista
Farol do espelho
Manchas no asfalto
Cabeceiras de pontes
Buracos
NA CIDADE
Semáforo
Com outras motos
Ultrapassagem
Estacionamento
Costurar no trânsito
Farol aceso
EM RODOVIAS
Ao entrar numa rodovia
Para sair de uma rodovia
Jamais faça ultrapassagens em pontes ou viadutos
Viajando à noite em rodovia de pista dupla
Observe os olhos do outro motorista em seus espelhos retrovisores
Veículos que se aproximam lateralmente do veículo à sua frente
Quando um veículo tenta adentrar em sua pista
Um veículo cambaleando levemente de um lado para outro
Nunca ultrapasse ou fique entre dois veículos mais pesados que o seu
Evite ficar à frente de um veículo mais pesado que o seu
NA CHUVA
Na cidade
As poças d'águas
Na pista de rolagem
Calibragem de pneus
VIAJANDO EM GRUPO
Líder do percurso (guia)
Ferrolho
A formação do grupo
Duas ou mais motos não devem dividir a mesma faixa da estrada
As paradas para abastecimento
O motociclista neófito
SINAIS UTILIZADOS NA ESTRADA
Sinal: Perigo a frente
Sinal: Chuva
Sinal: Pare atrás de mim
Sinal: Olhe no retrovisor
Sinal: Polícia ou radar
Sinal: Animais na pista
Sinal: Acenda o farol
Sinal: Mantenha a fila dupla
Sinal: Parar para abastecimento
Sinal: Aumente a velocidade
Sinal: Reduza a velocidade
Sinal: Vamos parar
Fonte: http://www.motoseguranca.com.br/index.html
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Seguro de Motocicleta com parceria da Loja O Pellegrino
Motivação a Nossa Grande Diferença
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quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Seguro Gratis, Isto não existe, CUIDADO
Baseado em algumas denúncias o Sindicato dos Corretores do Rio Grande do Sul, junto a empresas Corretoras de Seguro entraram com um processo no Ministério Público após tomarem conhecimento de que algumas concessionárias de veículos estavam fazendo campanhas publicitárias promovendo a venda do seguro grátis.
Após um consenso a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor conseguiu fechar acordo através do TAC(Termo Ajuste de Conduta) com a Hyundai, Toyota, Nissan, Suzuki e Renault por causa das práticas comerciais abusivas que suas concessionárias estavam adotando na hora de vender seus veículos.
Com o objetivo de atrair mais clientes as empresas faziam oferta do Seguro Grátis em alguns veículos de comunicação impresso, o advogado do Sincor/RS, Arly Santos em entrevista esclareceu a situação, “Eles vendiam para o público o seguro como se fosse grátis, sendo que o valor real cobrado estava embutido na parcela do financiamento, o consumidor não recebia informações sobre as coberturas ou garantias do seguro oferecido.”
Tomando iniciativa perante a justiça e como objetivo de proteger os interesses dos consumidores o Sindicato junto com as Seguradoras conseguiram um termo de ajustamento de conduta que exigiu dentro do prazo de 30 dias o recolhimento de toda campanha publicitária veiculada em desconformidade divulgada em qualquer meio de comunicação, alegando que se houvesse qualquer descumprimento da norma, o valor da multa seria de R$10.000 reais para cada infração praticada.
Após a iniciativa do Sindicato local as campanhas publicitárias que eram feitas através de jornais e revistas foram suspensas, ainda em entrevista o advogado afirmou que essa é uma prática de anos, que ainda precisa ser combatida no nosso país.
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segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Parabéns Corretores de Seguros
Garantir que as duas partes, seguradora e segurado, cumprirão com as obrigações pré estabelecidas na apólice. É um agente fundamental no combate a fraudes. Para evitá-las, as seguradoras lançam questionários diversificados, buscando inúmeras informações visando mensurar o nível de risco do segurado. Quanto menores os agravantes, mais desconto o segurado recebe. Caso as informações concedidas na confecção da apólice sejam inverídicas, a seguradora tem o direito de não indenizar o segurado,ou caso o agravante omitido tenha sido o causador do sinistro.
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
O Melhor Presente dos Dias das Crianças
Eu te garanto que será o melhor presente que voce pode dar nos Dias das Crianças.
Entre em contato conosco e solicite uma visita.
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quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Seguro de Vida para Melhor Idade
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
Como conseguir o seu Primeiro Milhão
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Politica Nacional
Política denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa). Nos regimes democráticos,a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.
A palavra tem origem nos tempos em que os gregos estavam organizados em cidades-estado chamadas "polis", nome do qual se derivaram palavras como "politiké" (política em geral) e "politikós" (dos cidadãos, pertencente aos cidadãos), que estenderam-se ao latim "politicus" e chegaram às línguas européias modernas através do francês "politique" que, em 1265 já era definida nesse idioma como "ciência do governo dos Estados".
Um dos maiores mitos, acredito, que ouço desde criança é este: que se a maioria das pessoas anular o voto, a eleição deverá ser refeita. Isso não é verdade. Trata-se apenas de uma confusão entre o voto nulo e o anulado. Voto nulos não são considerados na contagem de votos. Agora, se mais de 50% dos votos válidos forem anulados a eleição terá de ser refeita.
Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto.
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re-eleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no correr do seu mandato público.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
Suas atribuições variam de país para país, sendo que no Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, só podem ser eleitos os que possuírem 35 anos ou mais.
Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.
O termo “governador” foi estabelecido a partir de 1947. No entanto, ao longo da história do Brasil, o cargo correspondente ao de governador já existia muito antes, só que com terminologias diferentes. Com funções semelhantes, podemos citar o cargo de donatário e capitão-mor, no Período Colonial; o cargo de presidente de província, no Período Imperial; e o de presidente de estado, na República Velha.
No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nos Estados Unidos, são os delegados de cada Estado que elegem o governador, ou seja, o sistema de votos é distrital. Já na China, o governador é eleito pelo sistema central, é o presidente que escolhe os governadores.
O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento. De acordo com a revista norte-americana Newsweek, o ocupante do cargo é considerado como o homem mais poderoso da América Latina, devido ao status de potência regional do Brasil.
Pelo artigo 84 da Constituição vigente, o presidente da República exerce atribuições de chefe de Estado e chefe de governo.
Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:
1.manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
2.celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
3.declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
4.celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
5.permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
6.exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
7.iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
8.sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
9.vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
10.editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
11.nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
12.nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
13.nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
14.nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
15.convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
16.decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
17.decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
18.conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
19.conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)
1.nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
2.exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
3.expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
4.dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
5.dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
6.executar a intervenção federal (item X)
7.remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
8.nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
9.nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
10.nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
11.enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
12.prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
13.prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV).
Agora que já sabemos os cargos e suas atribuições precisamos escolher os candidatos e se voce ja sabe as atribuições de cada, saberá se as promessas são verdaeiras ou falsas, como um caditado pode prometer um coisa que não lhe compete?
Nas eleições que ocorrem no dia 3 de outubro, o povo brasileiro irá votar em 5 cargos, mas em 6 candidatos. Iremos votar em 2 senadores desta vez.
Sequência da votação:
•Deputado Estadual (são 5 números)
•Deputado Federal (são 4 números)
•Primeiro Senador (são 3 números)
•Segundo Senador (são 3 números)
•Governador (são 2 números)
•Presidente da República (são 2 números)Para votar em branco basta apertar a tecla Branco.
Para votar nulo basta teclar 00000 e em seguida apertar Confirma.
A votação começa às 8 horas e termina às 17 horas.
Leve a sua cola para facilitar e agilizar na hora de votar, se quiser imprimir uma abaixo segue uma cola.
Lembre-se a Politica não é chata, os politicos que exercem fazem com que fique chata e voce a cada fique mais de saco cheio com tanto escandalo e corrupção, que chegamos a ter asco dela, e é exatamente que eles querem, que ninguem se interesse para fazer o que quiserem no poder através da ignorancia de um povo e só podemos mudar de uma maneira simples, é cada um mudando, sabendo mais, estudando mais, enfim mude voce, porque eu já estou mudando.
Fim...