sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Politica Nacional

Juro que não queria falar sobre politica neste blog, mas como é época de eleição vou deixar a minha contribuição para quem quer ler aprender e refletir um pouco antes de escolher seu candidato ou antes de votar.

Política denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa). Nos regimes democráticos,a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.

A palavra tem origem nos tempos em que os gregos estavam organizados em cidades-estado chamadas "polis", nome do qual se derivaram palavras como "politiké" (política em geral) e "politikós" (dos cidadãos, pertencente aos cidadãos), que estenderam-se ao latim "politicus" e chegaram às línguas européias modernas através do francês "politique" que, em 1265 já era definida nesse idioma como "ciência do governo dos Estados".

Um dos maiores mitos, acredito, que ouço desde criança é este: que se a maioria das pessoas anular o voto, a eleição deverá ser refeita. Isso não é verdade. Trata-se apenas de uma confusão entre o voto nulo e o anulado. Voto nulos não são considerados na contagem de votos. Agora, se mais de 50% dos votos válidos forem anulados a eleição terá de ser refeita.

Antes de escolher o candidato saiba qual partido ele pertence, saiba quem é o seu presidente, pois temos muitos votos de legendas, abaixo tem um resumo de todos os partidos.



Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.

Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto.

O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re-eleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no correr do seu mandato público.

Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).

Senado é uma das câmaras dos parlamentos. Seus membros OS SENADORES representam os Estados que são membros da Federação e podem ser eleitos diretamente (como no caso do Brasil) ou por indicação do Estado que representam (exemplo típico: Alemanha).

Suas atribuições variam de país para país, sendo que no Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, só podem ser eleitos os que possuírem 35 anos ou mais.

Governador é o mais elevado cargo político eletivo que representa a autoridade máxima do poder executivo em uma província ou estado de uma federação

Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

O termo “governador” foi estabelecido a partir de 1947. No entanto, ao longo da história do Brasil, o cargo correspondente ao de governador já existia muito antes, só que com terminologias diferentes. Com funções semelhantes, podemos citar o cargo de donatário e capitão-mor, no Período Colonial; o cargo de presidente de província, no Período Imperial; e o de presidente de estado, na República Velha.

No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nos Estados Unidos, são os delegados de cada Estado que elegem o governador, ou seja, o sistema de votos é distrital. Já na China, o governador é eleito pelo sistema central, é o presidente que escolhe os governadores.

O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento. De acordo com a revista norte-americana Newsweek, o ocupante do cargo é considerado como o homem mais poderoso da América Latina, devido ao status de potência regional do Brasil.
Pelo artigo 84 da Constituição vigente, o presidente da República exerce atribuições de chefe de Estado e chefe de governo.

Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:

1.manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
2.celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
3.declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
4.celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
5.permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
6.exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
7.iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
8.sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
9.vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
10.editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
11.nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
12.nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
13.nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
14.nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
15.convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
16.decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
17.decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
18.conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
19.conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)
Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:

1.nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
2.exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
3.expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
4.dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
5.dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
6.executar a intervenção federal (item X)
7.remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
8.nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
9.nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
10.nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
11.enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
12.prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
13.prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV).

Agora que já sabemos os cargos e suas atribuições precisamos escolher os candidatos e se voce ja sabe as atribuições de cada, saberá se as promessas são verdaeiras ou falsas, como um caditado pode prometer um coisa que não lhe compete?

Nas eleições que ocorrem no dia 3 de outubro, o povo brasileiro irá votar em 5 cargos, mas em 6 candidatos. Iremos votar em 2 senadores desta vez.

Sequência da votação:

•Deputado Estadual (são 5 números)
•Deputado Federal (são 4 números)
•Primeiro Senador (são 3 números)
•Segundo Senador (são 3 números)
•Governador (são 2 números)
•Presidente da República (são 2 números)Para votar em branco basta apertar a tecla Branco.


Para votar nulo basta teclar 00000 e em seguida apertar Confirma.

A votação começa às 8 horas e termina às 17 horas.

Leve a sua cola para facilitar e agilizar na hora de votar, se quiser imprimir uma abaixo segue uma cola.


Lembre-se a Politica não é chata, os politicos que exercem fazem com que fique chata e voce a cada fique mais de saco cheio com tanto escandalo e corrupção, que chegamos a ter asco dela, e é exatamente que eles querem, que ninguem se interesse para fazer o que quiserem no poder através da ignorancia de um povo e só podemos mudar de uma maneira simples, é cada um mudando, sabendo mais, estudando mais, enfim mude voce, porque eu já estou mudando.

Abaixo tem um video de um adolecente que quer mudar, mas como todo adolecente é muito impulsivo, mas vale a pena refletir sobre este assunto.



Fim...

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