Entrega da Declaraçao de Imposto de Renda 2011 referente ao ano de 2010.
Venho através desse contato lhe passar melhores as informações para a entrega da declaraçao do IR 2011 referente ao ano de 2010, pois esse ano a receita fez algumas mudanças, que segue abaixo:
Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011.
Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.
Obrigatoriedade de apresentação da declaração;
- Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro, quem tiver pago imposto em algum momento ao longo de 2010. Isso porque eles teriam direito à isenção, mas, como pagaram imposto, fazem jus à restituição – e, se não declararem, podem perder esse direito.;
- Outra novidade é que pela primeira vez, duplas homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta. “Vale a mesma regra para os casais heterossexuais”
- A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
- Quem teve atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25 e/ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores e de 2010.).
- Todo socio de empresa, mesmo não tendo movimento.
- Se voce for empregado, basta comparecer no RH e solicitar seu informe de rendimento para saber se terá que enviar ou não a declaração, qualquer duvida entre em contato para melhores esclarecimentos.
Opção pelo desconto simplificado
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos).
Outras Deduções
- Dependentes: R$ 1.808,28;
- Educação: R$ 2.830,84;
- Empregado Doméstico: R$ 810,60
Obs: Não deixe para ultima hora, pois sendo os primeiros a entregar as declarações, a restituição saira nos primeiros lotes, como dizem "agora é a hora de acertar as contas com o "leão".
Começe a agora a contribuir com a Previdencia Privada, pois é a unica dedução sem limite, programe desde já o seu Imposto de Renda.
Consulte a Friedenreich & Ferraz Corretora de Seguros
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