Caros Amigos, para se aposentar primeiro precisamos fazer as contas quanto podemos poupar por mes, ao ver o montante ficamos desanimados e não fazemos o minimo necessário para comerçar com a nossa previdencia privada.
Hoje podemos fazer uma Previdencia Privada a partir de R$ 50,00 por mes, claro que não teremos uma fortuna, mas o importante é começar e para isso entre em contato conosco.
Veja a reportagem abaixo:
SÃO PAULO – Esta segunda-feira (14) marca a história do futebol brasileiro como o dia em que Ronaldo declarou sua aposentadoria. Ela veio antes do previsto, uma vez que o contrato do jogador com o Corinthians ainda não havia terminado. Financeiramente, é difícil que ele passe por problemas por conta desta antecipação, mas esta não é a realidade da maioria dos brasileiros.
Quem antecipa a aposentadoria sente os efeitos no bolso, seja quem tem um plano de previdência privada, quem aplica em ações, em renda fixa ou quem só conta com a previdência social. Basta pensar que o tempo de acumulação dos recursos diminui e, portanto, a possibilidade de ter um capital maior se reduz.
Além disso, o tempo que a pessoa poderá desfrutar daquele dinheiro guardado irá aumentar, tendo em vista que a sobrevida aumenta quando se aposenta antes do período que estava previsto.
“Como as pessoas têm vivido mais e melhor e, por outro lado, as despesas na aposentadoria têm sido maiores por conta de despesas médicas ou melhor qualidade de vida mesmo, o problema da antecipação da aposentadoria é que a pessoa perde o poder aquisitivo que teria em condições de aposentadoria integral”, afirmou o diretor da área da Previdência da Mercer, Eduardo José Correia.
Previdência privada
No caso da previdência privada, de acordo com o educador financeiro e sócio fundador do Centro de Estudos e Patrimônio Calil & Calil, Mauro Calil, quem saca antes sofre as consequências de ter menos tempo de acumular e mais tempo para usufruir de uma quantia que será menor do que a prevista.
Existe ainda a tributação destes investimentos, que segue dois regimes. O primeiro é o progressivo, no qual, no resgate, a tributação é de 15% na fonte, à título de antecipação do Imposto de Renda, podendo ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com a Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda, que varia ano a ano.
Porém, existe o regime regressivo. Neste caso, as alíquotas que incidem na hora do resgate diminuem de acordo com o tempo de contribuição. No entanto, neste regime, a tributação é definitiva e não existe compensação na hora do ajuste anual. “Cuidado para não sacar o dinheiro um mês antes de mudar a alíquota”, ponderou Calil.
A tabela regressiva determina uma alíquota de IR de 35% para quem investe até dois anos; de 30% para quem investe de dois a quatro anos; de 25% para quem investe de quatro a seis anos; de 20% para quem investe de seis a oito anos; de 15% para quem investe de oito a dez anos; e de 10% para quem investe a partir de dez anos.
Investimentos
Quem monta a própria carteira de investimentos de olho na aposentadoria também deve tomar cuidado, caso decida antecipar essa fase da vida. No caso de renda variável, o impacto da decisão de aposentar mais cedo pode ser sentido no bolso se você pensar que a pessoa terá de resgatar o dinheiro em um período de crise, por exemplo.
“Na questão de investimentos, se construiu uma parte da carteira sob risco, com renda variável, seja em fundos de previdência ou em ações, talvez o momento de realizar seja importante. Depende do timing”, afirmou Correia.
Calil concorda: “Se está em um ano de crise, pode ver os ativos caírem quando aposentar, mas ainda assim é capaz de o investidor ganhar, se ele juntou dividendos, bonificações e juro sobre o capital. Quando ele vai aposentar, é bom que transforme essa carteira de ações em dividendo ou títulos do Tesouro”.
Confira, abaixo, o efeito da antecipação da aposentadoria no caso de uma pessoa que junta R$ 200 por mês, a um rendimento líquido de 1% ao mês, descontada inflação e Imposto de Renda. De acordo com Calil, é possível conseguir algo assim em uma carteira com 75% de renda fixa e 25% de renda variável. Para o cálculo, os aportes não foram atualizados monetariamente.
Antecipando a aposentadoria
Tempo Contribuição efetiva Valor acumulado Diferença do período de 20 anos
20 anos R$ 48 mil R$ 197.851
18 anos R$ 43.200 R$ 151.572 R$ 47.279
15 anos R$ 36 mil R$ 99.916 R$ 97.935
13 anos R$ 31.200 R$ 74.441 R$ 123.410
Fonte: Cálculos de Mauro Calil; baseado em rentabilidade líquida de 1%, sem atualização monetária do aporte.
Com base na tabela, se uma pessoa planejasse se aposentar daqui a 20 anos, destinando para a aplicação com rendimento líquido de 1% ao mês os R$ 200 mensais, ela teria ao final do período R$ 179.851.
Porém, se ela decidisse se aposentar cinco anos antes, ela teria R$ 99.916 acumulados, valor R$ 97.935 inferior ao que teria acumulado se tivesse esperado os 20 anos.
Previdência social
Em relação à previdência social, existem regras para que ela seja requerida. De forma geral, existe a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
A primeira pode ser exigida por trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos. Trabalhadores rurais podem pedi-la com cinco anos a menos. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador pode requerer a integral ou a proporcional. Para ter direito à integral, o trabalhador homem deve comprovar ao menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. A proporcional, por sua vez, combina dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
De acordo com Correia, quem decide se aposentar antes do tempo previsto na previdência oficial deve ficar atento, também, ao fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o fator previdenciário é um dos componentes da fórmula que calcula as aposentadorias por tempo de contribuição e pode ser aplicado (opcional), também, no cálculo das por idade.
Esse fator se baseia em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado.
“O primeiro impacto que tem da previdência social é a menor quantidade de anos de contribuição e o segundo, o fator previdenciário”, disse Correa.
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