terça-feira, 30 de agosto de 2011

9 DICAS IMPORTANTES DO SEGURO DE RCTRC e RCFDC



Dica 1
As operações de carga e descarga , com ou sem içamento, e as avarias das mercadorias não decorrentes de acidentes de trânsito – Amassamento, amolgamento, contato, arranhadura, vazamento, água de chuva, oxidação, má estivagem; podem ser objeto de cobertura, desde que seja contratada a cobertura adicional específica.

Dica 2
A responsabilidade por danos morais e lucros cessantes está expressamente excluída da cobertura do seguro;

Dica 3
Há previsão de cobertura para transporte de objetos de arte, containers e veículos trafegando por meios próprios, mediante condições previstas em Cláusulas Específicas, além da cobertura para mudanças de móveis e utensílios e animais vivos, usuais em nossas apólices;

Dica 4
Para embarques de valores acima do estabelecido nas apólices, aplica-se o conceito de limite máximo de garantia por veículo/acúmulo, que será fixado de comum acordo com o segurado, obrigando-se este a dar aviso por escrito à seguradora, com três dias úteis de antecedência, no mínimo, da data do embarque, em caso de as operações ultrapassarem o Limite fixado. A seguradora tem a prerrogativa de pronunciar-se sobre o risco proposto, aceitando-o ou não;

Dica 5
O segurado não pode manter mais de uma apólice do Seguro de RCTR-C, salvo quando possuir filiais em mais de um estado da federação e desde que caracterizado o local de início da viagem, e também quando as demais apólices forem específicas para um determinado tipo de mercadoria ou embarcador, sendo necessária a concordância das seguradoras envolvidas;

Dica 6
A transmissão eletrônica de embarques ao final do mês é o método atual mais utilizado como meio de comunicação com as Seguradoras , em detrimento do envio de relação de embarques por planilha como até então. Resultado de aumento da segurança do seguro a cada embarque;

Dica 7
As despesas efetuadas pelo segurado com o intuito de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar bens estão cobertas pelo seguro, limitado o reembolso ao valor da importância segurada do embarque;

Dica 8
A seguradora liquidará o sinistro pagando diretamente ao terceiro reclamante, como determinado em lei, com a anuência do segurado, podendo ainda autorizar o segurado a efetuar o correspondente pagamento e obrigando-se a reembolsar a ele em dez dias;

Dica 9
Quando as mercadorias forem transportadas por transportadores subcontratados não cabe ação regressiva contra eles ( Responsabilidade Civil ); que são equiparados a prepostos do segurado e, contra este último, a seguradora não pode valer-se do instituto da sub-rogação. Portanto é fundamental fazer-se o controle de perdas e gerenciamento do agregado ou avulso, como parte integrante da frota da empresa, rotineiramente.

SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGA
Tel.: 11 2061-2636
ID: 100*4387
FRIEDENREICH & FERRAZ CORRETORA DE SEGUROS


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