SINBEVIDROS – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS PLANOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Quem pode fazer o Seguro?
Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou filiadas pelo Sinbevidros – Sindicato das Indústrias de beneficiamento e transformação de vidros e cristais planos do estado de São Paulo.
Quais as coberturas do Seguro?
Plano A
Morte Natural ou Acidental R$ 3.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 3.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 3.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 1,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 1,73
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano B
Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 5.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 5.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 1,91
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 2,39
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano C
Morte Natural ou Acidental R$ 10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 10.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 10.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 3,22
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 4,03
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano D
Morte Natural ou Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 15.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 15.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 4,53
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 5,66
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano E
Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 5.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 2.500,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 1.250,00
Doença Congênita para filhos R$ 1.250,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxílio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 500,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 2,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 2,98
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinqüenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano F
Morte Natural ou Acidental R$ 10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 10.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 2.500,00
Doença Congênita para filhos R$ 2.500,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxílio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 1.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 4,26
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 5,33
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.000,00 (hum mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano G
Morte Natural ou Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 15.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 15.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 3.750,00
Doença Congênita para filhos R$ 3.750,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxílio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 1.500,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 6,14
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 7,68
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).
Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.
Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.
O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior.
O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.
Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Quem pode fazer o Seguro?
Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou filiadas pelo Sinbevidros – Sindicato das Indústrias de beneficiamento e transformação de vidros e cristais planos do estado de São Paulo.
Quais as coberturas do Seguro?
Plano A
Morte Natural ou Acidental R$ 3.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 3.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 3.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 1,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 1,73
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano B
Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 5.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 5.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 1,91
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 2,39
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano C
Morte Natural ou Acidental R$ 10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 10.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 10.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 3,22
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 4,03
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano D
Morte Natural ou Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 15.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 15.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 4,53
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 5,66
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano E
Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 5.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 2.500,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 1.250,00
Doença Congênita para filhos R$ 1.250,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxílio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 500,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 2,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 2,98
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinqüenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano F
Morte Natural ou Acidental R$ 10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 10.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 2.500,00
Doença Congênita para filhos R$ 2.500,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxílio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 1.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 4,26
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 5,33
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.000,00 (hum mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano G
Morte Natural ou Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 15.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 15.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 3.750,00
Doença Congênita para filhos R$ 3.750,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxílio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 1.500,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 6,14
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 7,68
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).
Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.
Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.
O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior.
O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.
Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário