O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, termina no dia 30 de abril. Seguem algumas instruções para ajudar os consorciados, contemplados ou não, a declararem a modalidade no IR.
- Não contemplados
A declaração deve ser feita na ficha Bens e Direitos, código 95. Informar os dados do consórcio na coluna Discriminação. No histórico, na coluna Ano de 2012, não esquecer de informar o total pago no ano, somando a esta quantia o saldo de 2011 para 2012, se for o caso. Na coluna Ano de 2011, repetir o valor já declarado no exercício de 2012.
- Contemplados
Consorciados contemplados, mas que ainda não utilizaram o crédito, também declaram na ficha Bens e Direitos. É importante detalhar a contemplação na coluna Discriminação (informações sobre o grupo, quando entrou e foi contemplado, quanto gastou em prestações).
Os clientes contemplados e com alienação do imóvel já realizada devem informar na coluna Dívidas e Ônus Reais o total do saldo devedor, com base no extrato fornecido pela administradora. Também informar no código 95, na coluna Ano de 2011, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 20112 ano-calendário de 2011 (deixar em branco a coluna de 2012). É ainda necessário discriminar em Bens e Direitos os dados do imóvel adquirido (valor, endereço, número de matrícula). Não precisa preencher a coluna do Ano de 2011.
Já tendo o imóvel ou não, na coluna Ano de 2012, o consorciado deve informar o valor declarado no Ano de 2010, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive a quantia dada em lance, se for o caso.
Indique para seus amigos Seu Nome Seu E-mail E-mail dos amigos Mensagem
Telefone: 11 4378-0832
E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
- Não contemplados
A declaração deve ser feita na ficha Bens e Direitos, código 95. Informar os dados do consórcio na coluna Discriminação. No histórico, na coluna Ano de 2012, não esquecer de informar o total pago no ano, somando a esta quantia o saldo de 2011 para 2012, se for o caso. Na coluna Ano de 2011, repetir o valor já declarado no exercício de 2012.
- Contemplados
Consorciados contemplados, mas que ainda não utilizaram o crédito, também declaram na ficha Bens e Direitos. É importante detalhar a contemplação na coluna Discriminação (informações sobre o grupo, quando entrou e foi contemplado, quanto gastou em prestações).
Os clientes contemplados e com alienação do imóvel já realizada devem informar na coluna Dívidas e Ônus Reais o total do saldo devedor, com base no extrato fornecido pela administradora. Também informar no código 95, na coluna Ano de 2011, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 20112 ano-calendário de 2011 (deixar em branco a coluna de 2012). É ainda necessário discriminar em Bens e Direitos os dados do imóvel adquirido (valor, endereço, número de matrícula). Não precisa preencher a coluna do Ano de 2011.
Já tendo o imóvel ou não, na coluna Ano de 2012, o consorciado deve informar o valor declarado no Ano de 2010, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive a quantia dada em lance, se for o caso.
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