segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Seguro de Vida para convenção coletiva ABIPLA / SIPLA - SINDICATO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA



ABIPLA / SIPLA - SINDICATO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA
C.N.P.J 61.198.164/0001-60 Subprodutos 3-191 – Associados/ 3-192 - Filiados


ABIPLA / SIPLA – SIND NACIONAL DAS IND.DE PRODUTOS DE LIMPEZA 3-191 (Associados) e 3-192 (Filiados) - SETEMBRO/13



1. Grupo Segurável:

Funcionários com vínculo empregatício (CLT) nas Indústrias de Produtos de Limpeza.

2. Coberturas e Capitais:
(Valores em reais com 0,38% de IOF)

COBERTURAS - Limites de indenização

Morte (natural ou acidental) 30.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente 30.000,00
Antecipação Especial por Doença 30.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte natural ou Acidental 15.000,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental 7.500,00
Doença Congênita de Filhos 7.500,00
Cesta básica (1 cesta) 600,00
Reembolso de despesas de Rescisão Trabalhista 3.000,00
Assistência Funeral Titular 2.160,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Associados - 12,19
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Filiados - 14,62

2.1 Inclusão de Cônjuge Automático: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

2.2 Inclusão de Filhos Automática: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

2.3 Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) do capital básico.

2.4 Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao beneficiário designado referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

2.5 Reembolso a empresa por rescisão trabalhista: Ocorrendo a morte do segurado, a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico vigente, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) a titulo de reembolso das despesas efetivadas, para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

2.6 Assistência Funeral Individual: Será garantida a todos os segurados principais com idade até 64 anos (excluídos cônjuge e filhos), uma assistência no valor de até R$ 2.160,00.

3 . Prêmio mínimo:
O prêmio mínimo será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensal.
Caso o valor da fatura mensal (quantidade de segurados multiplicada pelo custo individual) for inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), fica estabelecido este valor como prêmio mínimo mensal para manutenção da apólice de seguros.

4. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro

5. Forma de Contratação:
Para implantação da apólice e emissão da primeira fatura será necessário o envio dos seguintes documentos para área de emissão desta Seguradora:
§ Proposta
§ Relação contendo nome completo, data de nascimento, CPF, sexo e estado civil dos alunos e/ou funcionários, assinada pelo estipulante.
§ Declaração dos Segurados em Atividade Profissional

6. Inicio de Vigência:
Será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.



7. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro Vida em Grupo e as Cláusulas adicionais. Processo Susep 10.005843/99-51.




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