ABIPLA / SIPLA - SINDICATO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS
DE PRODUTOS DE LIMPEZA
C.N.P.J 61.198.164/0001-60 Subprodutos 3-191 –
Associados/ 3-192 - Filiados
ABIPLA / SIPLA – SIND NACIONAL DAS IND.DE PRODUTOS
DE LIMPEZA 3-191 (Associados) e 3-192 (Filiados) - SETEMBRO/13
1. Grupo Segurável:
Funcionários com vínculo
empregatício (CLT) nas Indústrias de Produtos de Limpeza.
2. Coberturas e Capitais:
(Valores
em reais com 0,38% de IOF)
COBERTURAS - Limites de indenização
Morte (natural ou
acidental) 30.000,00
Invalidez Permanente
Total/Parcial por Acidente 30.000,00
Antecipação Especial por
Doença 30.000,00
Inclusão Automática de
Cônjuge: Morte natural ou Acidental 15.000,00
Inclusão Automática de
Filhos: Morte Natural ou Acidental 7.500,00
Doença Congênita de Filhos
7.500,00
Cesta básica (1 cesta)
600,00
Reembolso de despesas de
Rescisão Trabalhista 3.000,00
Assistência Funeral
Titular 2.160,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Associados - 12,19
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Filiados - 14,62
2.1 Inclusão de Cônjuge Automático: Em caso de Morte Natural
ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por
cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado
principal.
2.2 Inclusão de Filhos Automática: Em caso de Morte Natural
ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por
cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado
principal.
“Equiparam-se aos filhos,
os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado
Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de
morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente
comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
2.3 Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado
com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente
por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por
cento) do capital básico.
2.4 Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá o
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao beneficiário designado referente à
cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido
durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no
valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for
igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
2.5 Reembolso a empresa por rescisão trabalhista: Ocorrendo a morte do
segurado, a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por
cento) do capital básico vigente, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) a
titulo de reembolso das despesas efetivadas, para o acerto rescisório
trabalhista, devidamente comprovado.
2.6 Assistência Funeral Individual: Será garantida a todos os
segurados principais com idade até 64 anos (excluídos cônjuge e filhos), uma
assistência no valor de até R$ 2.160,00.
3 . Prêmio mínimo:
O prêmio mínimo será de
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensal.
Caso o valor da fatura
mensal (quantidade de segurados multiplicada pelo custo individual) for inferior
a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), fica estabelecido este valor como prêmio
mínimo mensal para manutenção da apólice de seguros.
4. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro
5. Forma de Contratação:
Para implantação da
apólice e emissão da primeira fatura será necessário o envio dos seguintes documentos
para área de emissão desta Seguradora:
§ Proposta
§ Relação contendo nome
completo, data de nascimento, CPF, sexo e estado civil dos alunos e/ou
funcionários, assinada pelo estipulante.
§ Declaração dos Segurados
em Atividade Profissional
6. Inicio de Vigência:
Será a partir do dia
subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O estipulante
deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações
(separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de
relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.
7. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro Vida em
Grupo e as Cláusulas adicionais. Processo Susep 10.005843/99-51.
Se você ainda não encontrou uma boa
opção de seguro de vida para convenção coletiva ABIPLA / SIPLA,
então tente fazer uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os
seguintes termos:
- Seguro Convenção Coletiva São Paulo
- Seguro Convenção Coletiva em São Paulo
- Seguro ABIPLA / SIPLA São Paulo
- Seguro ABIPLA / SIPLA em São Paulo
- Seguro ABIPLA / SIPLA São Paulo
- Preço de seguro Convenção Coletiva São Paulo
- Preço de seguro Convenção Coletiva em São Paulo
- Quanto custa o seguro Convenção Coletiva São Paulo
- Quanto custa o seguro Convenção Coletiva em São Paulo
- Valor do seguro Convenção Coletiva São Paulo
- Valor do seguro Convenção Coletiva em São Paulo
- Orçamento de Seguro de ABIPLA / SIPLA São Paulo
- Orçamento de Seguro de ABIPLA / SIPLA em São Paulo
- Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva São Paulo
- Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva em São Paulo
- Orçamento de Seguro de ABIPLA / SIPLA São Paulo
- Orçamento de Seguro de ABIPLA / SIPLA em São Paulo
- Orçamento de Seguro de sindicato São Paulo
- Orçamento de Seguro de sindicato em São Paulo
- Cotação de Seguro de ABIPLA / SIPLA São Paulo
- Cotação de Seguro de ABIPLA / SIPLA em São Paulo
- Cotação de Seguro de Convenção Coletiva São Paulo
- Cotação de Seguro de Convenção Coletiva em São Paulo
- Cotação de Seguro de ABIPLA / SIPLA São Paulo
- Cotação de Seguro de ABIPLA / SIPLA em São Paulo
Fone: 11 4378-0832
E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário