terça-feira, 28 de janeiro de 2014

SEGURO DE VIDA PARA FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO DAS INDÚSTRIAS DE CAMISA PARA HOMEM E ROUPAS BRANCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


SEGURO DE VIDA PARA FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO DAS INDÚSTRIAS DE CAMISA PARA HOMEM E ROUPAS BRANCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

1 - Grupo Segurável: Funcionários com vinculo CLT das Indústrias de camisa para homem e roupas brancas do estado de São Paulo.

2 – Coberturas e Importância Seguráveis: (Valores em reais com 0,38% de IOF)

COBERTURAS CAPITAL SEGURADO

Morte Natural ou Acidental – R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente – R$ 5.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional – R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental – R$ 2.500,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte Natural ou Acidental – R$ 1.250,00
Doença Congênita de Filhos – R$ 1.250,00
Cesta Básica – R$ 600,00
Assistência Funeral Titular – R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista – R$ 500,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 2,93
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 3,67

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

"Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Assistência Funeral Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuge e filhos) com até 64 anos de idade, uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.

3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

4. Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

5. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro, caso tenha algum associado ou filiado acima de 64 anos a Seguradora irá estudar a aceitação do mesmo.

6. Forma de Contratação:

- Proposta devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários.
- Declaração - Segurados em Atividade Profissional.

7. O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior.

8. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.

Processo Susep número 10.005843/99-51

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