SEGURO DE VIDA PARA
FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO DAS INDÚSTRIAS DE CAMISA PARA HOMEM E
ROUPAS BRANCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
1 - Grupo Segurável: Funcionários com vinculo CLT das
Indústrias de camisa para homem e roupas brancas do estado de São Paulo.
2 – Coberturas e Importância Seguráveis: (Valores em
reais com 0,38% de IOF)
COBERTURAS CAPITAL SEGURADO
Morte Natural ou
Acidental – R$ 5.000,00
Invalidez Permanente
Total/Parcial por Acidente – R$ 5.000,00
Invalidez Laborativa
Permanente Total por Doença Profissional – R$ 5.000,00
Inclusão Automática
de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental – R$ 2.500,00
Inclusão Automática
de Filhos – Morte Natural ou Acidental – R$ 1.250,00
Doença Congênita de
Filhos – R$ 1.250,00
Cesta Básica – R$ 600,00
Assistência Funeral
Titular – R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista –
R$ 500,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 2,93
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 3,67
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte
Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta
por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado
principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte
Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e
cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo
segurado principal.
"Equiparam-se
aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do
Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em
caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente
comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o
nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses
após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo
uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural
ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a
Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao
beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta
básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o
período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do
seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual
entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Assistência Funeral Titular: Será garantido a
todos os segurados principais (excluídos cônjuge e filhos) com até 64 anos de idade,
uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a),
por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização
de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$
500,00 (quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.
3. Prêmio mínimo: R$
35,00 (sujeito a alteração).
4. Caso o prêmio
mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à
vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio
mínimo de R$ 35,00 por endosso.
5. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no
seguro, caso tenha algum associado ou filiado acima de 64 anos a Seguradora irá
estudar a aceitação do mesmo.
6. Forma de Contratação:
- Proposta devidamente
preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo
nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos
funcionários.
- Declaração -
Segurados em Atividade Profissional.
7. O início de
vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada
no item anterior.
8. Condições de
Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em
boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o
início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças preexistentes
ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco
individual.
9. Aplicam-se a este
seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas
Adicionais.
Processo Susep número
10.005843/99-51
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