SINBEVIDROS – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DE BENEFICIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS PLANOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO
1 -
Grupo Segurável:
Funcionários das empresas associadas ou filiadas pelo Sinbevidros – Sindicato
das Indústrias de beneficiamento e transformação de vidros e cristais planos do
estado de São Paulo.
2 –
Coberturas e Importância Seguráveis:
Plano A
- (Valores em reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou Acidental - R$
3.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por
Acidente - R$ 3.000,00
Invalidez Funcional Permanente por
Doença - R$ 3.000,00
Auxílio Funeral - R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS
R$ 1,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$
1,73
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte
natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas
com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após
a entrega da documentação necessária.
Plano B
- (Valores em reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por
Acidente R$ 5.000,00
Invalidez Funcional Permanente por
Doença R$ 5.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS -
R$ 1,91
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS -
R$ 2,39
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte
natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas
com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após
a entrega da documentação necessária.
Plano C
- (Valores em reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou Acidental R$
10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por
Acidente R$ 10.000,00
Invalidez Funcional Permanente por
Doença R$ 10.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS
R$ 3,22
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$
4,03
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte
natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas
com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após
a entrega da documentação necessária.
Plano D
- (Valores em reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou Acidental - R$
15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por
Acidente - R$ 15.000,00
Invalidez Funcional Permanente por
Doença - R$ 15.000,00
Auxílio Funeral - R$ 3.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$
4,53
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$
5,66
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte
natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas
com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após
a entrega da documentação necessária.
Plano E
- (Valores em reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou Acidental - R$
5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por
Acidente - R$ 5.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total
por Doença Profissional - R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte
Natural ou Acidental - R$ 2.500,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte
Natural ou Acidental - R$ 1.250,00
Doença Congênita para filhos - R$
1.250,00
Cesta Básica - R$ 600,00
Auxílio Funeral - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista - R$ 500,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS
R$ 2,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$
2,98
Inclusão Automática de Cônjuge: Em
caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será
de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do
respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso
de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25%
(vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do
respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados,
e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se
tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao
reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com
aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo
o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses
após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo
uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural
ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do
segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00
(trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses,
referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor
será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação
no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização
for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a
morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou
empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital
básico segurado vigente, limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), após a
entrega da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte
natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas
com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e
sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano F
- (Valores em reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou Acidental - R$
10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por
Acidente - R$ 10.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total
por Doença Profissional - R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte
Natural ou Acidental - R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte
Natural ou Acidental - R$ 2.500,00
Doença Congênita para filhos - R$
2.500,00
Cesta Básica - R$ 600,00
Auxílio Funeral - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista - R$ 1.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS
R$ 4,26
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$
5,33
Inclusão Automática de Cônjuge: Em
caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será
de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do
respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso
de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25%
(vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do
respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados,
e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se
tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao
reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com
aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo
o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses
após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo
uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural
ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do
segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00
(trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses,
referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor
será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior
participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na
indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente
do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a
morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou
empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital
básico segurado vigente, limitada a R$ 1.000,00 (hum mil reais), após a entrega
da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte
natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas
com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e
sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Plano G
- (Valores em reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou Acidental - R$
15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por
Acidente - R$ 15.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total
por Doença Profissional -R$ 15.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte
Natural ou Acidental - R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte
Natural ou Acidental - R$ 3.750,00
Doença Congênita para filhos - R$
3.750,00
Cesta Básica - R$ 600,00
Auxílio Funeral - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista - R$ 1.500,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS
R$ 6,14
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$
7,68
Inclusão Automática de Cônjuge: Em
caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será
de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do
respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso
de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25%
(vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do
respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados,
e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se
tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao
reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com
aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo
o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses
após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo
uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural
ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do
segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00
(trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses,
referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor
será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior
participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na
indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente
do país.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a
morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou
empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital
básico segurado vigente, limitada a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
após a entrega da documentação necessária.
Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte
natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas
com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e
sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.
3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a
alteração).
4. Caso o prêmio mensal não atinja o
valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12
meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$
35,00 por endosso.
5. Limite de idade será de 64 anos
para o ingresso no seguro.
6. Forma de Contratação:
- Proposta devidamente preenchida e
com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data
de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários, com
assinatura do estipulante.
- Declaração - Segurados em Atividade
Profissional.
7. O início de vigência será a partir
do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O
Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente),
através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo
as mesmas informações, assinada pelo estipulante.
8. Condições de Aceitação: Poderão
participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de
saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de
vigência do risco individual, não estando cobertas doenças preexistentes ou
acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.
Processo Susep número 10.005843/99-51
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Seguro Convenção
Coletiva São Paulo
Seguro
Convenção Coletiva em São Paulo
Seguro SINBEVIDROS
São Paulo
Seguro SINBEVIDROS
em São Paulo
Seguro de
vida SINBEVIDROS São Paulo
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vida SINBEVIDROS em São Paulo
Preço de
seguro Convenção Coletiva São Paulo
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Quanto
custa o seguro Convenção Coletiva São Paulo
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seguro Convenção Coletiva São Paulo
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Orçamento
de Seguro de SINBEVIDROS São Paulo
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A contratação
é simples e fácil, basta ligar para telefone
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Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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