SINDICER
- Sindicato das Indústrias de produtos cerâmicos de louça de pó de pedra,
porcelana e da louça de barro de Porto Ferreira.
1 - Grupo
Segurável: Funcionários das empresas associadas ou representadas pelo SINDICER
- Sindicato das Indústrias de produtos cerâmicos de louça de pó de pedra,
porcelana e da louça de barro de Porto Ferreira.
2 –
Coberturas e Importância Seguráveis: (Valores em reais com 0,38% de IOF)
COBERTURAS
CAPITAL SEGURADO
Morte
Natural ou Acidental – R$ 15.000,00
Invalidez
Permanente Total/Parcial por Acidente – R$ 15.000,00
Invalidez
Laborativa Permanente por Doença Profissional – R$ 15.000,00
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental – R$ 7.500,00
Inclusão
Automática de Filhos – Morte Natural ou Acidental – R$ 3.750,00
Doença
Congênita de Filhos – R$ 3.750,00
Cesta
Básica – R$ 500,00
Auxilio
Funeral – R$ 2.160,00
Rescisão
Trabalhista 1.500,00
CUSTO
MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 7,18
CUSTO
MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 7,86
Inclusão
Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o
pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte
Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão
Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o
pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de
Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
"Equiparam-se
aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do
Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em
caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas,
excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença
Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com
caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por
Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por
cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta
Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá
mensalmente o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao beneficiário
designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica.
Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período
compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro
deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si,
será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Auxílio
Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será
pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, no valor de até R$
2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
Cesta
Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida
uma Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as
primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado
pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Quantidade
Produto Tamanho/Volume Marca
1
Protetor de seios Caixa c/12 unid Associados
1 Shampoo
adulto 350ml Seda
1
Condicionador adulto 350ml Seda
2
Sabonete 75gr Dove
111 Pomada
p/assadura 45gr Baby med
1
Esparadrapo 2,5x4,5 Associados
1 Gaze
c/5 Cremer
1
Cotonete 75un. Topz
1 Talco
200 gr Opus cosm.brasil
1 Shampoo
200ml Kids
1 Oleo de
amendoas 100ml Formax
1 Algodão
25gr Polo
1 Fralda
descartavel Pequena Turma da Mônica
1 Lenço
umidecido sache 100 gr Baby
1 Bolsa
termica kids
1 Caixa
pequena
Rescisão
Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou
acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por
cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.
3. Prêmio
mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).
4. Caso o
prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro
deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes,
observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.
5. Limite
de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro, caso tenhamos alguém com
idade superior a 64 anos a Seguradora irá estudar a inclusão deste no grupo.
6. Forma
de Contratação:
-
Proposta devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação
contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil
dos funcionários, com assinatura do estipulante.
-
Declaração - Segurados em Atividade Profissional.
7. O
início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação
solicitada no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as
inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de
Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações,
assinada pelo estipulante.
8.
Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se
encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data
marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas
doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de
vigência do risco individual.
9.
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as
Cláusulas Adicionais.
Processo
Susep número 10.005843/99-51
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