terça-feira, 28 de janeiro de 2014

SINDICER - SEGURO DE VIDA PARA CONVENÇÃO COLETIVA

SINDICER - Sindicato das Indústrias de produtos cerâmicos de louça de pó de pedra, porcelana e da louça de barro de Porto Ferreira.


1 - Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou representadas pelo SINDICER - Sindicato das Indústrias de produtos cerâmicos de louça de pó de pedra, porcelana e da louça de barro de Porto Ferreira.

2 – Coberturas e Importância Seguráveis: (Valores em reais com 0,38% de IOF)

COBERTURAS CAPITAL SEGURADO

Morte Natural ou Acidental – R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente – R$ 15.000,00
Invalidez Laborativa Permanente por Doença Profissional – R$ 15.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental – R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte Natural ou Acidental – R$ 3.750,00
Doença Congênita de Filhos – R$ 3.750,00
Cesta Básica – R$ 500,00
Auxilio Funeral – R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista 1.500,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 7,18
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 7,86

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

"Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Auxílio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida uma Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

Quantidade Produto Tamanho/Volume Marca

1 Protetor de seios Caixa c/12 unid Associados
1 Shampoo adulto 350ml Seda
1 Condicionador adulto 350ml Seda
2 Sabonete 75gr Dove
111 Pomada p/assadura 45gr Baby med
1 Esparadrapo 2,5x4,5 Associados
1 Gaze c/5 Cremer
1 Cotonete 75un. Topz
1 Talco 200 gr Opus cosm.brasil
1 Shampoo 200ml Kids
1 Oleo de amendoas 100ml Formax
1 Algodão 25gr Polo
1 Fralda descartavel Pequena Turma da Mônica
1 Lenço umidecido sache 100 gr Baby
1 Bolsa termica kids
1 Caixa pequena

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.

3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

4. Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

5. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro, caso tenhamos alguém com idade superior a 64 anos a Seguradora irá estudar a inclusão deste no grupo.

6. Forma de Contratação:

- Proposta devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários, com assinatura do estipulante.
- Declaração - Segurados em Atividade Profissional.

7. O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.

8. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.

Processo Susep número 10.005843/99-51

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