SINDIREPA
-
SINDICATO DA INDUSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1 -
Grupo Segurável:
Funcionários das empresas associadas ou representadas pelo Sindirepa -
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São
Paulo.
2 –
Coberturas e Importância Seguráveis: (Valores em reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou Morte Acidental - R$
10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por
Acidente - R$ 10.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total
por Doença Profissional - R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte
Natural ou Acidental - R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte
Natural ou Acidental - R$ 2.500,00
Doença Congênita para filhos - R$
2.500,00
Cesta Básica - R$ 600,00
Assistência Funeral Titular - R$
2.160,00
Rescisão Trabalhista – R$ 1.000,00
CUSTO
MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS - R$ 4,33
CUSTO
MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS - R$ 5,41
Inclusão
Automática de Cônjuge:
Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização
será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do
respectivo segurado principal.
Inclusão
Automática de Filhos:
Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será
de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do
respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados,
e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se
tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao
reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com
aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença
Congênita de Filhos:
Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de
seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá
ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte
Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta
Básica:
No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o
valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o
período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário
designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que
deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a
participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado
em moeda corrente do país.
Assistência
Funeral Titular:
Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuge e filhos) com
até 64 anos de idade, uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil
cento e sessenta reais).
Rescisão
Trabalhista:
Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa
ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital
básico segurado vigente, limitada a R$ 1.000,00 (hum mil reais), após a entrega
da documentação necessária.
3.
Prêmio mínimo:
R$ 35,00 (sujeito a alteração).
4. Caso o prêmio mensal não atinja o
valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12
meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$
35,00 por endosso.
5.
Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.
6.
Forma de Contratação:
- Proposta devidamente preenchida e
com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data
de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários, com
assinatura do estipulante.
- Declaração - Segurados em Atividade
Profissional.
7. O início de vigência será a partir
do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O
Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações
(separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de
relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.
8.
Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se
encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data
marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas
doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de
vigência do risco individual.
9. Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.
10 - Forma de Pagamento: Na
contratação do seguro o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque,
dinheiro, boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura o pagamento
poderá ser realizado via boleto ou débito em conta.
A opção escolhida deverá ser informada
no campo de observações da proposta de contratação.
Caso seja débito em conta, mencionar os dados bancários do estipulante.
Processo Susep número 10.005843/99-51
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