SINDIVERP - SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO
1 - Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas
ou filiadas pelo Sindiverp – Sindicato das Indústrias do Vestuário de Ribeirão
Preto.
2 – Coberturas e Importância Seguráveis: (Valores em
reais com 0,38% de IOF)
GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou
Acidental - R$ 10.000,00
Invalidez Permanente
Total/Parcial por Acidente - R$ 10.000,00
Invalidez Laborativa
Permanente Total por Doença - R$ 10.000,00
Inclusão Automática
de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental - R$ 5.000,00
Inclusão Automática
de Filhos: Morte Natural ou Acidental - R$ 2.500,00
Doença Congênita de
filhos - R$ 2.500,00
Cesta Básica - R$
200,00
Assistência Funeral
Titular - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista -
R$ 1.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS - R$ 5,25
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 6,69
Inclusão Automática
de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da
indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou
Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática
de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da
indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural
ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos
filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do
Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em
caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente
comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de
Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização
(dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença
Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da
cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso
de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de
R$ 100,00 (cem reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois)
meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o
valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior
participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na
indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente
do país.
Assistência Funeral
Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuge e
filhos) com até 64 anos de idade, uma assistência no valor de até R$ 2.160,00
(dois mil cento e sessenta reais).
Rescisão Trabalhista:
Ocorrendo a morte do (a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa
ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital
básico segurado vigente, limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), após a entrega da
documentação necessária.
Kit Mamãe e Bebê
(destinado somente aos segurados principais do sexo feminino)
Em caso de nascimento
do filho (a) da funcionária/segurada, a mesma receberá um Kit Mamãe e Bebê, com
itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê, desde que o
comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
3. Prêmio mínimo: R$
35,00 (sujeito a alteração).
4. Caso o prêmio
mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à
vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio
mínimo de R$ 35,00 por endosso.
5. Limite de idade
será de 64 anos para o ingresso no seguro, para idades superiores a 64 anos a
Seguradora irá analisar a aceitação.
6. Forma de
Contratação:
- Proposta devidamente
preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo
nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos
funcionários, com assinatura do estipulante.
- Declaração -
Segurados em Atividade Profissional.
7. O início de
vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada
no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões,
exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através
de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.
8. Condições de
Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em
boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o
início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças preexistentes
ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco
individual.
9. Aplicam-se a este
seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas
Adicionais.
10 - Forma de
Pagamento: Na contratação do seguro o pagamento poderá ser realizado por meio
de cheque, dinheiro, boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura o
pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito em conta. A opção escolhida
deverá ser informada no campo de observações da proposta de contratação. Caso
seja débito em conta, mencionar os dados bancários do estipulante.
Processo Susep número
10.005843/99-51
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Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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