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Recentemente
a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas – SUROC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
divulgou o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014.
O
Comunicado não traz nenhuma alteração nas leis aplicáveis ao transporte de
cargas, apenas informa sobre a obrigatoriedade do seguro de Responsabilidade
Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e alerta para não
haver confusão com o seguro obrigatório de veiculo automotor de via terrestre
(DPVAT).
Conforme
o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967
(artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário
de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores. Este seguro garante
o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado,
por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de
terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de
acidente com o veiculo transportador.
Em
resposta à consulta efetuada sob o protocolo nº 1702185 de 19.02.2014, a ANTT
a fim de evitar mal entendidos, mencionou que o Comunicado SUROC/ANTT
nº 001/2014 não teve o condão de converter a obrigatoriedade de contratação
de seguro em requisito para obtenção do registro no RNTRC. Os requisitos para
a inscrição continuam sendo os elencados na Resolução ANTT nº 3.056/2009.
A ANTT
enfatizou que a verificação do atendimento à obrigação de contratação do
seguro de responsabilidade civil por parte dos transportadores dar-se-á no
ato da fiscalização, e seguirá o estabelecido na Resolução nº 3.056/2009
(artigo 23, inciso VIII; artigo 32, incisos I e II; artigo 34, inciso VIII e
artigo 39, inciso II).
Assim,
apesar do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário
ser obrigatório, não é necessário a sua comprovação para o registro no RNTRC.
Finalizando,
destaco que a ausência do registro no RNTRC isentará a seguradora de qualquer
responsabilidade ou obrigação relativa ao seguro de RCTR-C em caso de
sinistro, conforme dispõe o artigo 42, inciso V, da Resolução CNSP nº
219/2010.
Aparecido
Mendes Rocha é vice presidente do Clube Internacional de Seguros de
Transportes – CIST
Fonte: Portal de Notícias Netmarinha
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