SINDIFAST – SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE FAST FOOD REFEIÇÃO RÁPIDAS SÃO PAULO.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE FAST FOOD REFEIÇÃO RÁPIDAS SÃO PAULO., - SINDIFAST – CNPJ: 01.480.456/0001-69, respeitada a legislação vigente.
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência destas condições terão validade até 30/04/2014. A
partir desta data base, ocorrem as atualizações pertinentes às negociações
trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e sem nenhum
efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.
4. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o
pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas
contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
5. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
6. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de capitais por cobertura
Morte - R$ 7.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 7.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte - R$ 3.500,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte (*) - R$ 2.000,00
Auxílio Funeral segurado principal – Limite de R$ 2.000,00
O prêmio mensal individual é R$ 2,28
6.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de
acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos
eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
6.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na
ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do
segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da
seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3 Auxílio-Funeral: No
caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao
Beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento até o valor limite
contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por
outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do
Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do
seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não
estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual.
8. LIMITE DE IDADE
A idade máxima para emissão da apólice e também para novas
inclusões será de 70 (setenta) anos.
O Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de
proponentes com idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada
a análise da Seguradora.
9. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do
início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do
seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas
atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da
apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e
protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e
carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que
expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
10.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de
vigência da Apólice; e
10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida,
devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data
de nascimento, número do CPF, sexo, cargo/ocupação e estado civil dos
funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
12. PRÊMIO MÍNIMO
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$
35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado
por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro)
vezes.
13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção
da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos
capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes
do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante,
deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico.
O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as
solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na
convenção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida
em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu
corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá
ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do
segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos
ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da
anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
ANEXO - CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Estas condições de comercialização são exclusivas para o Seguro
de Vida em Grupo para Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho
desta página, não sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de
Condições Contratuais.
Observações importantes:
1. O valor de
prêmio mensal individual referente à opção escolhida deverá constar no item “PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da Proposta de Seguro Empresarial;
2. Em caso de
divergência entre os valores informados nesta tabela acima e o valor informado
no item “PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO”
da Proposta de Seguro Empresarial, a
proposta será recusada, ficando sem efeito para emissão de apólice;
3. O valor da
fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do
valor do prêmio mensal individual multiplicado pela quantidade de vidas
referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o
prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze)
meses;
4. Na contratação
do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, boleto ou
débito em conta. A partir da segunda fatura, o pagamento poderá ser realizado
via boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada no campo
“INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro;
5. O
percentual de corretagem serão aplicados sobre o prêmio líquido mensal.
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Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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