SINDTUR - SINDICATO DE TURISMO DE TURISMO E HOSPITALIDADE
DE RIBEIRÃO PRETO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO DE TURISMO DE TURISMO E HOSPITALIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO – SINDTUR, respeitada a
legislação vigente.
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência destas condições terão validade até 31/05/2014.
A partir desta data base, ocorrem as atualizações pertinentes às negociações
trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e sem nenhum
efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.
4. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o
pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas
contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
5. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
6. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de capitais por cobertura
Morte - R$ 10.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 10.000,00
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença - R$ 10.000,00
O prêmio mensal individual é de R$ 4,20.
7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do
Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do
seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não
estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual.
8. LIMITE DE IDADE
A idade máxima para emissão da apólice e também para novas
inclusões será de 70 (setenta) anos.
O Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de
proponentes com idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada
a análise da Seguradora.
9. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do
início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do
seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas
atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência
da apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e
protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e
carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que
expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
10.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de
vigência da Apólice; e
10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data
de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação
mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida,
devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data
de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para
proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
12. PRÊMIO MÍNIMO
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$
35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado
por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro)
vezes.
13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção
da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos
capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes
do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante,
deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico.
O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as
solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na
convenção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida
em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu
corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá
ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do
segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos
ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da
anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
ANEXO - CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Esta condição de comercialização é exclusiva para o Seguro de
Vida em Grupo para Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho
desta página, não sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de
Condições Contratuais.
Observações Importantes:
1. O valor de
prêmio mensal individual consta no item “PRÊMIO
MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da
Proposta de Seguro Empresarial;
2. O valor da
fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do
valor do prêmio mensal individual multiplicado pela quantidade de vidas
referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o
prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze)
meses;
3. Na contratação
do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, boleto ou
débito em conta. A partir da segunda fatura, o pagamento poderá ser realizado
via boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada no campo
“INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro;
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Quanto custa o seguro Convenção Coletiva São
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Valor do seguro Convenção Coletiva São
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Orçamento de Seguro de SINDTUR São
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Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva Guarulhos
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Orçamento de Seguro de vida SINDTUR São
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Orçamento de Seguro de sindicato São
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Cotação de Seguro de SINDTUR São
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Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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