SEGURO DE RENDA TEMPORÁRIA POR INCAPACIDADE
Registro SUSEP
15414.001289/2005-11
1.
OBJETIVO
O Seguro de Renda
Temporária por Incapacidade – RTI tem por objetivo garantir uma renda mensal
temporária ao Segurado que, por motivo de doença ou acidente pessoal, ficar
incapacitado de exercer a sua principal atividade laboral remunerada,
respeitadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.
2.
PÚBLICO ALVO
Somente poderão
contratar o Seguro de Renda Temporária por Incapacidade (RTI) os proponentes
que tiverem formação superior completa e tenham sua principal atividade laboral
vinculada ao curso superior, observadas as ocupações e/ou atividades profissionais
declináveis.
3.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O Seguro poderá ser
contratado apenas por segurados residentes dentro do território brasileiro.
A garantia prevista
no Seguro aplica-se para eventos cobertos ocorridos dentro do território
brasileiro.
4.
GARANTIA
Respeitadas as
limitações contratuais, em caso de incapacidade contínua, a Seguradora efetuará
o pagamento da renda mensal temporária durante o período de efetivo afastamento
do Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão, limitado
ao período indenizável contratado.
5.
CLÁUSULA ADICIONAL POR EXTENSÃO DE GARANTIA POR LER E DORT
A presente cláusula
concede a extensão da garantia de Renda Mensal Temporária ao Segurado que
ficar, comprovadamente, incapacitado de exercer a sua principal atividade laboral
remunerada em decorrência de lesões por esforço repetitivo (LER) e/ou
distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
Quando contratada a
presente cláusula, a Seguradora efetuará o pagamento da Renda Mensal Temporária
durante o período de efetivo afastamento, em decorrência de LER e DORT, do
Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão, limitado
ao período indenizável de 60 (sessenta) dias. O período indenizável para afastamentos
em decorrência de LER e DORT serão considerados no cômputo do período indenizável
contratado.
A garantia para a
incapacidade decorrente de lesões por esforço repetitivo (LER) e/ou distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), também está sujeita aos períodos
de carência e de franquia definidos nos itens 6 e 7 deste Manual, respectivamente.
6.
CARÊNCIA
O período de carência
é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do início de vigência da
cobertura individual.
Durante o período de
carência, o Segurado não terá direito à garantia do Seguro.
Em casos de
incapacidade decorrente de acidente pessoal coberto, não haverá carência.
7.
FRANQUIA
A garantia do Seguro
está sujeita ao período de franquia que será contado, para cada evento, a
partir da data de afastamento do Segurado da sua atividade principal declarada
na Proposta de Adesão.
Para cada evento, a
franquia será de 15 (quinze) dias, contada a partir da data do sinistro, que
será deduzida do período indenizável. Durante este período o Segurado não terá
direito à garantia contratada.
8.
PERÍODO INDENIZÁVEL
Período Indenizável é
o período máximo definido na Proposta de Adesão, na Apólice e no Certificado
Individual, durante o qual, em caso de sinistro, o Segurado fará jus ao recebimento
da renda mensal temporária contratada.
Quando da contratação
do Seguro, o Segurado e/ou Estipulante deverá(ão) optar por um dos períodos
indenizáveis oferecidos:
-
90 (noventa) dias;
-
180 (cento e oitenta) dias; ou
-
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Quando contratada a
Cláusula Adicional por Extensão de Garantia por LER e DORT, o período
indenizável, da referida cobertura, será limitado a:
-
60 (sessenta) dias.
O período indenizável
para afastamentos em decorrência de LER e DORT serão considerados no cômputo do
período indenizável contratado.
A contagem do período
indenizável se inicia após o término do período de franquia.
Por ciclo de vigência
anual da cobertura individual, os períodos de afastamento indenizados não
poderão superar o limite do período indenizável.
9.
TIPO DE COBRANÇA DOS PRÊMIOS (CUSTO DO SEGURO)
Quando a
comercialização do Seguro for através de vendas coletivas, os prêmios poderão
ser pagos através débito em conta corrente, carnê de pagamento, desconto em folha
ou fatura quitada pelo Estipulante.
Nos casos em que a
comercialização for através de vendas individualizadas, os prêmios poderão ser
pagos através de débito em conta corrente e carnê de pagamento, sendo que
deverá ser respeitado o prêmio mínimo de R$ 15,00 (quinze reais).
Em caso de débito em
conta correte, o primeiro débito será efetuado no dia escolhido pelo segurado e
assinalado na proposta de adesão. No entanto, para que o débito seja efetuado
no dia escolhido pelo segurado é necessário observar que o intervalo entre a
recepção da proposta e o dia escolhido não seja inferior a 15 (quinze) dias, ou
seja, o intervalo entre a data da proposta e a data do primeiro débito não
poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
10.
PROPOSTA DE ADESÃO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
A Proposta de Adesão
a ser preenchida para a contratação do Seguro de Renda Temporária por
Incapacidade é a código 463.
Este produto estará
disponível para a contratação somente para os proponentes com ensino superior
completo e que tenham contratado um Seguro de Vida com Capital Segurado
equivalente a, no mínimo, 10 (dez) vezes o valor da Renda Temporária Mensal
proposta e limitado a, no mínimo, R$50.000,00. O quadro abaixo foi elaborado
para exemplificar a relação entre os capitais:
Tabela Meramente
Exemplificativa (valores em R$)
Desta forma, para
contratar uma Renda Temporária Mensal no valor de R$8.000,00, o proponente
deverá contratar, também, um Seguro de Vida com capital segurado de
R$80.000,00. Para contratar uma Renda Temporária Mensal no valor de R$1.000,00,
o proponente deverá contratar, também, um Seguro de Vida com capital segurado
de R$50.000,00, que é o capital mínimo estabelecido para a garantia básica de
morte do seguro de vida.
A Proposta de Adesão
NÃO permite a inclusão de cônjuges na mesma proposta assinada pelo segurado.
Idades:
- Mínima para
ingresso: 18 anos
- Máxima para
ingresso: 60 anos
É importantíssimo o
preenchimento correto do campo “Principal Atividade Laboral”, sendo que o
rendimento desta atividade deverá ser igual ou superior ao valor da renda
mensal temporária proposta e deverá ser passível de comprovação quando
solicitado pela Seguradora.
A renda mensal
segurável e o prêmio mensal deverão ser preenchidos em conformidade com a
Tabela de Comercialização, tomando-se por base a condição comercial, o período
indenizável e a idade do proponente.
O proponente deverá
assinalar o período indenizável que deseja contratar.
As propostas de
adesão deverão vir com o campo “Garantia por LER e DORT” corretamente
preenchido.
Deverá ser
considerada, obrigatoriamente, a idade do Proponente na data de assinatura da
Proposta de Adesão.
11.
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E ATIVIDADE (DPSA)
A DPSA deverá ser
obrigatoriamente preenchida de próprio punho pelo Proponente.
TODOS os campos da
DPSA deverão ser preenchidos com respostas completas.
NÃO serão aceitos
campos em branco ou abreviadas como, por exemplo, “S” ou “N”.
A Proposta de Adesão,
cuja DPSA não estiver devidamente preenchida, será devolvida.
12.
ANÁLISE DA PROPOSTA DE ADESÃO E INÍCIO DE VIGÊNCIA
Recebida a Proposta
de Adesão pela Companhia, esta terá o prazo de 15 (quinze) dias para que seja
feita a análise do Seguro. Caso a Companhia, neste prazo, não manifeste a
recusa da Proposta de Adesão por escrito ao Proponente, o Seguro considera-se
aceito.
A análise da DPSA
será feita pela gerência de seguros pessoais (setor de aprovação) com apoio da
consultoria médica da Companhia.
Após aceita a
Proposta de Adesão, a Companhia emitirá o Certificado Individual de Seguro e o
enviará ao Segurado, indicando nele, entre outras informações, as garantias do
Seguro, a renda mensal segurada, o prêmio devido, os dados da cobrança e a data
de início e término de vigência do Seguro.
A Tabela Referencial
de Ocupações e/ou Atividades Profissionais e Atividades Esportivas Declináveis
será fornecida pela Companhia em Manual específico, favor consultar.
13.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
A cobertura do Seguro
tem início às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês em que for
efetuado o pagamento do prêmio.
Se o prêmio for pago
através de desconto em folha, a cobertura se inicia às 24 (vinte e quatro)
horas do último dia do mês que corresponder o salário do Segurado Principal.
Se o prêmio for pago
através de débito em conta corrente, a cobertura se inicia às 24 (vinte e
quatro) horas do dia em que ocorrer o primeiro débito.
14.
ATUALIZAÇÃO DA RENDA SEGURADA E PRÊMIOS
Os Capitais Segurados
e os Prêmios correspondentes serão atualizados anualmente, a cada aniversário
do Seguro, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) no período
dos 12 (doze) meses anteriores contados a partir do 2º mês anterior ao da atualização.
15.
REENQUADRAMENTO ANUAL DOS PRÊMIOS
Além da atualização
da renda mensal segurada a cada aniversário do Seguro, a Seguradora efetuará
simultaneamente o reenquadramento tarifário anual do prêmio em função da idade
atingida pelo segurado naquela data.
O reenquadramento
tarifário anual do prêmio será calculado com base nos percentuais constantes da
tabela que segue e aplicáveis de acordo com o intervalo em que se encontra a
idade atingida pelo segurado a cada aniversário do seguro:
Intervalo de Idade Percentual de Reenquadramento
18 a 25 anos - Sem
reenquadramento
26 a 35 anos - 1,5083%
36 a 45 anos -
3,8145%
46 a 55 anos - 4,7420%
56 a 65 anos - 4,3613%
A partir dos 66 anos -
3,6377%
Exemplo de
reenquadramento tarifário anual do prêmio: um proponente ingressa no seguro com
30 anos, renda mensal de 1.000,00 (mil reais) e prêmio mensal de R$10,00 (dez
reais). Após um ano, no aniversário de seu seguro e considerando um INPC
acumulado de 7% (hipotético), ele terá a sua renda mensal segurada atualizada e
o prêmio mensal atualizado e reenquadrado da seguinte forma:
a) Renda segurada
atualizada: R$1.000,00 + 7% (INPC acumulado) = R$1.070,00;
b) Prêmio mensal
atualizado e reenquadrado: R$10,00 + 7% (INPC acumulado) + 1,5083% (tabela de
reenquadramento conforme a idade de 31 anos) = R$10,85;
c) Para os próximos
12 meses de vigência (13º a 24º), a renda mensal segurada será de R$1.070,00 e
o prêmio mensal de R$10,85; e;
d) Esse processo se
repetirá no 25º mês e assim sucessivamente a cada 12 meses de vigência, sempre
observando a idade atingida pelo segurado a cada aniversário do seguro.
16.
TABELAS DE COMERCIALIZAÇÃO
Em anexo encaminhamos
as tabelas do Seguro Renda Temporária por Incapacidade.
Respeitadas as
limitações contratuais, em caso de incapacidade contínua, a Seguradora efetuará
o pagamento da Renda Mensal Temporária durante o período de efetivo afastamento
do Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão,
limitado ao período indenizável de 365 dias. O Seguro também cobre as
incapacidades resultantes de lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), tendinite e/ou sinovite,
limitado ao período indenizável de 60 dias que será considerado no cômputo do período
indenizável contratado.
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