quinta-feira, 17 de julho de 2014

SEGURO EDUCACIONAL

















SEGURO EDUCACIONAL
Registro SUSEP 15414.004208/2009-50

1. OBJETIVO

O Seguro Educacional tem por objetivo auxiliar o custeio das despesas com a educação do Educando/Aluno, em caso de ocorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto de riscos excluídos.

2. ESTIPULANTE

Poderão ser Estipulantes do Seguro Educacional as instituições de ensino que ofereçam cursos de Educação Infantil (pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação, Pré-vestibular, Alfabetização de adultos e Cursos supletivos.

3. SEGURADO

É o responsável pelo pagamento das mensalidades, podendo ser o próprio Educando/Aluno, que propõe sua adesão ao seguro e que passará à condição de Segurado somente após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.

4. BENEFICIÁRIO

É o Educando, ainda que representado ou assistido, na forma da Lei, que receberá a  indenização em caso de ocorrência de evento coberto contratado.

O pagamento da indenização poderá ser realizado diretamente ao Estabelecimento de Ensino, desde que haja prévia anuência do Segurado. Neste caso, a periodicidade do pagamento da indenização e da anuência prévia será, no máximo, semestral.

5. GARANTIAS DO SEGURO

As Garantias do Seguro dividem-se em básica (obrigatória) e adicionais (opcional).

Garantias Básicas:

Garantia Básica de Morte (GBM): É a garantia do pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até a conclusão do período letivo de cobertura contratado, em decorrência do evento morte do Segurado, ocorrido durante a vigência do Seguro. 

Morte Acidental (MA): É a garantia do pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até a conclusão do período letivo de cobertura contratado, em decorrência do evento morte do Segurado ocasionada por acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do Seguro.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): É a garantia do pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até a conclusão do período letivo de cobertura contratado, em caso de invalidez total e permanente do Segurado ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste seguro.

Após a conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente, serão indenizados exclusivamente os seguintes casos de invalidez permanente: a perda total da visão de ambos os olhos; a perda total do uso de ambos os membros superiores; a perda total do uso de ambos os membros inferiores; a perda total do uso de ambas as mãos; a perda total do uso de um membro superior e um inferior; a perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; a perda total do uso de ambos os pés; e a alienação mental total incurável.

Renda Temporária por Incapacidade (RTI): É a garantia do pagamento da renda contratada, ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até o término do período indenizável definido nas Condições Contratuais, em caso de ocorrência do evento afastamento por incapacidade do Segurado de exercer a sua principal atividade laboral remunerada, respeitando o período de franquia. O período máximo indenizável será de 90 (noventa) dias.

Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA): é a garantia do pagamento da renda contratada, ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até o término do período indenizável definido nas Condições Contratuais, em caso de ocorrência do evento afastamento por incapacidade do Segurado de exercer a sua principal atividade laboral remunerada em função da ocorrência de acidente pessoal coberto, respeitando o período de franquia. O período máximo indenizável será de 90 (noventa) dias.

Renda Mensal Temporária por Perda de Emprego (RMTPE): É a garantia do pagamento da renda contratada, ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até o término do período indenizável definido nas Condições Contratuais, em caso de ocorrência do evento involuntário do Segurado, durante a vigência do seguro. O período máximo indenizável será de 90 (noventa) dias.

Garantias Adicionais:

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): É a garantia do pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até a conclusão do período letivo de cobertura contratado, em caso de invalidez funcional permanente e total por doença do Segurado, em conseqüência de doença que cause a perda de sua Existência Independente.

Extensão de Garantia para Despesas com Material Escolar: É a garantia do pagamento de um Capital Segurado adicional, ao Beneficiário, no início de cada período letivo, subsequente à ocorrência de evento coberto. Esta garantia adicional poderá ser aplicada às garantias Básica de Morte (GBM), Morte Acidental (MA), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), quando contratadas.

Extensão de Garantia para Despesas com Formatura: É a garantia do pagamento de um Capital Segurado adicional, ao Beneficiário, ao final do último ano do ensino médio e/ou curso de graduação, quando contratados.

Esta extensão de garantia poderá ser aplicada às garantias Básica de Morte (GBM), Morte Acidental (MA), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), quando contratadas.

Extensão de Garantia para Despesas com Curso Pré-Vestibular: É a garantia do pagamento de um Capital Segurado adicional, ao Beneficiário, ao final do último ano do ensino médio, quando contratado. Esta extensão de garantia poderá ser aplicada às garantias Básica de Morte (GBM), Morte Acidental (MA), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), quando contratadas.

Extensão de Garantia para Perda de Período Letivo: é a garantia do reembolso das mensalidades já pagas no período, observado o limite estabelecido no contrato de seguro, caso o educando venha a perder o período letivo. Esta extensão de garantia poderá ser aplicada às garantias Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), quando contratadas.

Extensão de Garantia para Repetência: é a garantia do pagamento de um Capital Segurado adicional, ao Beneficiário, em caso de repetência do educando. Esta extensão de garantia poderá ser aplicada às garantias Básica de Morte (GBM), Morte Acidental (MA), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), quando contratadas. Para fins deste Seguro, será considerada repetência a necessidade de cursar pela segunda vez o mesmo ano letivo escolar. A Seguradora indenizará apenas 1 (um) ano de  repetência. Não estarão cobertas as dependências de uma ou mais disciplinas.

As garantias GBM e MA não podem ser contratadas simultaneamente.
As garantias RTI e RTIA não podem ser contratadas simultaneamente.
A garantia de IFPD não pode ser contratada sem as garantias GBM e IPTA.
Quando o Segurado for o próprio educando, não poderão ser contratadas as garantias GBM e MA.

6. PERÍODO LETIVO E CICLOS ESCOLARES

O Seguro poderá ser contratado para o semestre letivo em curso, para o ano letivo em curso ou para os ciclos escolares.

Os ciclos escolares passíveis de contratação são:

-        Educação infantil (pré-escola)
-        Primeiro ciclo (primeiros cinco anos do Ensino Fundamental)
-        Segundo ciclo (últimos quatro anos do Ensino Fundamental)
-        Terceiro ciclo (Ensino Médio)
-        Quarto ciclo (cursos de graduação superior reconhecidos pelo MEC)
-        Pós-Graduação (cursos de especialização ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC)
-        Pré-vestibular (cursos preparatórios ao vestibular)
-        Alfabetização de adultos
-        Cursos supletivos

7. DADOS NECESSÁRIOS PARA COTAÇÃO

Para que seja possível a precificação do seguro a ser contratado, será necessário o preenchimento do Formulário de Solicitação de Estudos – Educacional.

Além do preenchimento do Formulário de Solicitação de Estudos, será necessário enviar uma relação, em Excel, com os seguintes dados:
-        Data de nascimento do responsável financeiro;
-        Indicação se o responsável financeiro é o próprio educando;
-        Valor da mensalidade do curso;
-        Valor dos créditos faltantes para conclusão do curso;
-        Quantidade de créditos faltantes para conclusão do curso;
-        Matrícula do aluno; e
-        Código do curso.

8. LIMITES DE IDADE

O limite máximo de idade do Segurado ao contratar o Seguro Prestamista é de 65 anos.

9. CARÊNCIA

A garantia de Renda Temporária por Incapacidade (RTI) está sujeita à carência de 90 (noventa) dias, contados a partir do início de vigência da cobertura individual.

A garantia de Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA) está sujeita à carência de 90 (noventa) dias, contados a partir do início de vigência da cobertura individual.

A garantia de Renda Mensal Temporária por Perda de Emprego (RMTPE) está sujeita à carência de 90 (noventa) dias, contados a partir do início de vigência da cobertura individual.

10. FRANQUIA

A garantia de Renda Temporária por Incapacidade (RTI) está sujeita à franquia de 15 (quinze) dias ou conforme estabelecido nas Condições Contratuais e na Proposta de Adesão.

A garantia de Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA) está sujeita à franquia de 15 (quinze) dias ou conforme estabelecido nas Condições Contratuais e na Proposta de Adesão.

A garantia de Renda Mensal Temporária por Perda de Emprego (RMTPE) está sujeita à franquia de 30 (quinze) dias ou conforme estabelecido nas Condições Contratuais e na Proposta de Adesão.

11. CUSTEIO DO SEGURO

O Custeio do Seguro poderá ser:

-        Contributário, pago integralmente pelo Segurado;
-        Não Contributário, pago integralmente pelo Estipulante; ou
-        Parcialmente Contributário, pago pelo Segurado e pelo Estipulante. 

12. ADESÃO AO SEGURO

-        Compulsória, abrangendo todos os componentes do grupo segurável.
-        Facultativa, abrangendo somente os componentes do grupo segurável que desejarem ingressar ao Seguro.

13. IMPLANTAÇÃO E FATURAMENTO DO SEGURO

Para cadastro dos segurados, o Estipulante deverá encaminhar, no mínimo, as seguintes informações:

-        Responsável Financeiro: nome completo, data de nascimento, sexo, CPF, RG (data de expedição e órgão expedidor) e endereço.
-        Aluno: nome completo, data de nascimento, sexo, CPF e RG (data de expedição e órgão expedidor).
-        Curso: valor da mensalidade, valor dos créditos/mensalidades faltantes para a conclusão do curso, quantidade de crédito faltantes para a conclusão do curso, código do curso e número da matrícula do aluno.

De acordo com o Contrato de Seguro, poderão ser solicitadas outras informações para implantação e faturamento do Seguro.

Se você ainda não encontrou uma boa opção de SEGURO EDUCACIONAL, então tente fazer uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:

Seguro Vida São Paulo
Seguro Vida em São Paulo
Seguro SEGURO EDUCACIONAL São Paulo
Seguro SEGURO EDUCACIONAL em São Paulo
Seguro de vida SEGURO EDUCACIONAL São Paulo
Seguro de vida SEGURO EDUCACIONAL em São Paulo
Preço de seguro Vida São Paulo
Preço de seguro Vida em São Paulo
Quanto custa o seguro Vida  São Paulo
Quanto custa o seguro Vida em São Paulo
Valor do seguro Vida São Paulo
Valor do seguro Vida em São Paulo
Orçamento de Seguro de SEGURO EDUCACIONAL São Paulo
Orçamento de Seguro de SEGURO EDUCACIONAL em São Paulo
Orçamento de Seguro de Vida Guarulhos
Orçamento de Seguro de Vida em Guarulhos
Orçamento de Seguro de vida SEGURO EDUCACIONAL São Paulo
Orçamento de Seguro de vida SEGURO EDUCACIONAL em São Paulo
Orçamento de Seguro de sindicato São Paulo
Orçamento de Seguro de sindicato em São Paulo
Cotação de Seguro de SEGURO EDUCACIONAL São Paulo
Cotação de Seguro de SEGURO EDUCACIONAL em São Paulo
Cotação de Seguro de vida SEGURO EDUCACIONAL São Paulo
Cotação de Seguro de vida SEGURO EDUCACIONAL em São Paulo
Cotação de Seguro de Vida São Paulo
Cotação de Seguro de Vida em São Paulo
Cotação de Seguro de vida SEGURO EDUCACIONAL São Paulo
Cotação de Seguro de vida SEGURO EDUCACIONAL em São Paulo


A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário