SEGURO
EDUCACIONAL
Registro
SUSEP 15414.004208/2009-50
1.
OBJETIVO
O Seguro Educacional
tem por objetivo auxiliar o custeio das despesas com a educação do
Educando/Aluno, em caso de ocorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas,
exceto de riscos excluídos.
2.
ESTIPULANTE
Poderão ser
Estipulantes do Seguro Educacional as instituições de ensino que ofereçam
cursos de Educação Infantil (pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação,
Pós-Graduação, Pré-vestibular, Alfabetização de adultos e Cursos supletivos.
3.
SEGURADO
É o responsável pelo
pagamento das mensalidades, podendo ser o próprio Educando/Aluno, que propõe
sua adesão ao seguro e que passará à condição de Segurado somente após sua
aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.
4.
BENEFICIÁRIO
É o Educando, ainda
que representado ou assistido, na forma da Lei, que receberá a indenização em caso de ocorrência de evento
coberto contratado.
O pagamento da
indenização poderá ser realizado diretamente ao Estabelecimento de Ensino,
desde que haja prévia anuência do Segurado. Neste caso, a periodicidade do
pagamento da indenização e da anuência prévia será, no máximo, semestral.
5.
GARANTIAS DO SEGURO
As Garantias do
Seguro dividem-se em básica (obrigatória) e adicionais (opcional).
Garantias
Básicas:
Garantia
Básica de Morte (GBM): É a garantia do pagamento do
Capital Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até a conclusão
do período letivo de cobertura contratado, em decorrência do evento morte do
Segurado, ocorrido durante a vigência do Seguro.
Morte
Acidental (MA): É a garantia do pagamento do Capital
Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até a conclusão
do período letivo de cobertura contratado, em decorrência do evento morte do Segurado
ocasionada por acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do Seguro.
Invalidez
Permanente Total por Acidente (IPTA): É a garantia do pagamento
do Capital Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até
a conclusão do período letivo de cobertura contratado, em caso de invalidez
total e permanente do Segurado ocasionada pelo evento acidente pessoal,
ocorrido durante a vigência deste seguro.
Após a conclusão do
tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e
verificada a existência de invalidez permanente, serão indenizados
exclusivamente os seguintes casos de invalidez permanente: a perda total da
visão de ambos os olhos; a perda total do uso de ambos os membros superiores; a
perda total do uso de ambos os membros inferiores; a perda total do uso de
ambas as mãos; a perda total do uso de um membro superior e um inferior; a
perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; a perda total do uso de
ambos os pés; e a alienação mental total incurável.
Renda
Temporária por Incapacidade (RTI): É a garantia do
pagamento da renda contratada, ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao
evento até o término do período indenizável definido nas Condições Contratuais,
em caso de ocorrência do evento afastamento por incapacidade do Segurado de
exercer a sua principal atividade laboral remunerada, respeitando o período de
franquia. O período máximo indenizável será de 90 (noventa) dias.
Renda
Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA):
é a garantia do pagamento da renda contratada, ao Beneficiário, a contar do mês
subseqüente ao evento até o término do período indenizável definido nas
Condições Contratuais, em caso de ocorrência do evento afastamento por
incapacidade do Segurado de exercer a sua principal atividade laboral
remunerada em função da ocorrência de acidente pessoal coberto, respeitando o
período de franquia. O período máximo indenizável será de 90 (noventa) dias.
Renda
Mensal Temporária por Perda de Emprego (RMTPE):
É a garantia do pagamento da renda contratada, ao Beneficiário, a contar do mês
subseqüente ao evento até o término do período indenizável definido nas Condições
Contratuais, em caso de ocorrência do evento involuntário do Segurado, durante
a vigência do seguro. O período máximo indenizável será de 90 (noventa) dias.
Garantias
Adicionais:
Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): É a garantia
do pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente
ao evento até a conclusão do período letivo de cobertura contratado, em caso de
invalidez funcional permanente e total por doença do Segurado, em conseqüência
de doença que cause a perda de sua Existência Independente.
Extensão
de Garantia para Despesas com Material Escolar:
É a garantia do pagamento de um Capital Segurado adicional, ao Beneficiário, no
início de cada período letivo, subsequente à ocorrência de evento coberto. Esta
garantia adicional poderá ser aplicada às garantias Básica de Morte (GBM), Morte
Acidental (MA), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), quando contratadas.
Extensão
de Garantia para Despesas com Formatura: É a garantia do pagamento
de um Capital Segurado adicional, ao Beneficiário, ao final do último ano do
ensino médio e/ou curso de graduação, quando contratados.
Esta extensão de
garantia poderá ser aplicada às garantias Básica de Morte (GBM), Morte
Acidental (MA), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), quando contratadas.
Extensão
de Garantia para Despesas com Curso Pré-Vestibular:
É a garantia do pagamento de um Capital Segurado adicional, ao Beneficiário, ao
final do último ano do ensino médio, quando contratado. Esta extensão de
garantia poderá ser aplicada às garantias Básica de Morte (GBM), Morte Acidental
(MA), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Funcional
Permanente Total por Doença (IFPD), quando contratadas.
Extensão
de Garantia para Perda de Período Letivo: é a garantia
do reembolso das mensalidades já pagas no período, observado o limite estabelecido
no contrato de seguro, caso o educando venha a perder o período letivo. Esta
extensão de garantia poderá ser aplicada às garantias Invalidez Permanente
Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença
(IFPD), quando contratadas.
Extensão
de Garantia para Repetência: é a garantia do
pagamento de um Capital Segurado adicional, ao Beneficiário, em caso de
repetência do educando. Esta extensão de garantia poderá ser aplicada às
garantias Básica de Morte (GBM), Morte Acidental (MA), Invalidez Permanente
Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD),
quando contratadas. Para fins deste Seguro, será considerada repetência a
necessidade de cursar pela segunda vez o mesmo ano letivo escolar. A Seguradora
indenizará apenas 1 (um) ano de repetência.
Não estarão cobertas as dependências de uma ou mais disciplinas.
As garantias GBM e MA
não podem ser contratadas simultaneamente.
As garantias RTI e
RTIA não podem ser contratadas simultaneamente.
A garantia de IFPD
não pode ser contratada sem as garantias GBM e IPTA.
Quando o Segurado for
o próprio educando, não poderão ser contratadas as garantias GBM e MA.
6.
PERÍODO LETIVO E CICLOS ESCOLARES
O Seguro poderá ser
contratado para o semestre letivo em curso, para o ano letivo em curso ou para
os ciclos escolares.
Os ciclos escolares
passíveis de contratação são:
-
Educação infantil (pré-escola)
-
Primeiro ciclo (primeiros cinco anos
do Ensino Fundamental)
-
Segundo ciclo (últimos quatro anos do
Ensino Fundamental)
-
Terceiro ciclo (Ensino Médio)
-
Quarto ciclo (cursos de graduação
superior reconhecidos pelo MEC)
-
Pós-Graduação (cursos de
especialização ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC)
-
Pré-vestibular (cursos preparatórios
ao vestibular)
-
Alfabetização de adultos
-
Cursos supletivos
7.
DADOS NECESSÁRIOS PARA COTAÇÃO
Para que seja
possível a precificação do seguro a ser contratado, será necessário o preenchimento
do Formulário de Solicitação de Estudos – Educacional.
Além do preenchimento
do Formulário de Solicitação de Estudos, será necessário enviar uma relação, em
Excel, com os seguintes dados:
-
Data de nascimento do responsável
financeiro;
-
Indicação se o responsável financeiro
é o próprio educando;
-
Valor da mensalidade do curso;
-
Valor dos créditos faltantes para
conclusão do curso;
-
Quantidade de créditos faltantes para
conclusão do curso;
-
Matrícula do aluno; e
-
Código do curso.
8.
LIMITES DE IDADE
O limite máximo de
idade do Segurado ao contratar o Seguro Prestamista é de 65 anos.
9.
CARÊNCIA
A garantia de Renda
Temporária por Incapacidade (RTI) está sujeita à carência de 90 (noventa) dias,
contados a partir do início de vigência da cobertura individual.
A garantia de Renda
Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA) está sujeita
à carência de 90 (noventa) dias, contados a partir do início de vigência da
cobertura individual.
A garantia de Renda
Mensal Temporária por Perda de Emprego (RMTPE) está sujeita à carência de 90
(noventa) dias, contados a partir do início de vigência da cobertura
individual.
10.
FRANQUIA
A garantia de Renda
Temporária por Incapacidade (RTI) está sujeita à franquia de 15 (quinze) dias
ou conforme estabelecido nas Condições Contratuais e na Proposta de Adesão.
A garantia de Renda
Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA) está sujeita
à franquia de 15 (quinze) dias ou conforme estabelecido nas Condições
Contratuais e na Proposta de Adesão.
A garantia de Renda
Mensal Temporária por Perda de Emprego (RMTPE) está sujeita à franquia de 30
(quinze) dias ou conforme estabelecido nas Condições Contratuais e na Proposta
de Adesão.
11.
CUSTEIO DO SEGURO
O Custeio do Seguro
poderá ser:
-
Contributário, pago integralmente pelo
Segurado;
-
Não Contributário, pago integralmente
pelo Estipulante; ou
-
Parcialmente Contributário, pago pelo
Segurado e pelo Estipulante.
12.
ADESÃO AO SEGURO
-
Compulsória, abrangendo todos os
componentes do grupo segurável.
-
Facultativa, abrangendo somente os
componentes do grupo segurável que desejarem ingressar ao Seguro.
13.
IMPLANTAÇÃO E FATURAMENTO DO SEGURO
Para cadastro dos
segurados, o Estipulante deverá encaminhar, no mínimo, as seguintes informações:
-
Responsável Financeiro: nome completo,
data de nascimento, sexo, CPF, RG (data de expedição e órgão expedidor) e
endereço.
-
Aluno: nome completo, data de
nascimento, sexo, CPF e RG (data de expedição e órgão expedidor).
-
Curso: valor da mensalidade, valor dos
créditos/mensalidades faltantes para a conclusão do curso, quantidade de
crédito faltantes para a conclusão do curso, código do curso e número da
matrícula do aluno.
De acordo com o
Contrato de Seguro, poderão ser solicitadas outras informações para implantação
e faturamento do Seguro.
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