CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO SEGURO
DE VIDA EM GRUPO - SINDILOUÇAS
SP
A
Ferraz Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO
COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo,
as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho
publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CERÂMICA DA
LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, DA PORCELANA E DA LOUÇA DE BARRO NO ESTADO DE SÃO PAULO -
SINDILOUÇAS SP
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO TRAB IND CERAMICA DE L P PED P
L B SAO PAULO
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui
colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às
exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste
seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias
constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na
convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de
vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento a
vigência da citada convenção coletiva de 01/04/2015 à 31/03/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida
pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores da indústria da
cerâmica da louça de pó de pedra, da porcelana e da louça de barro, com
abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da
Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São
Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP,
Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares
Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo
Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP,
Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP,
Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP,
Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, ArcoÍris/SP, Arealva/SP, Areias/SP,
Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP,
Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP,
Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP,
Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP,
Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento
de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP,
Biritiba-Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom
Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP,
Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo
Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP,
Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP,
Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP,
Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campo
Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP,
Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP,
Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP,
Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP,
Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP,
Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP,
Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP,
Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP,
Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP,
Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP,
Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP,
Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP,
Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP,
Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP,
Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de
Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínia/SP,
Franca/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP,
Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP,
Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP,
Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP,
Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP,
Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP,
Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP,
Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP,
Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP,
Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia
Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP,
Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP,
Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP,
Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP,
Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP,
Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP,
Itupeva/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP,
Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP,
Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP,
José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Jundiaí/SP,
Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP,
Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Lindóia/SP, Lins/SP,
Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luís
Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP,
Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá
Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP,
Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP,
Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP,
Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP,
Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Mombuca/SP,
Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte
Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro
Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP,
Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves
Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova
Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova
Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP,
Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP,
Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar
Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP,
Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP,
Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP,
Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP,
Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP,
Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP,
Pedregulho/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira
Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP,
Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP,
Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom
Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP,
Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP,
Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP,
Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP,
Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente
Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP,
Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP,
Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP,
Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP,
Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão
Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP,
Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP,
Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP,
Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP,
Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP,
Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Branca/SP,
Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP,
Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP,
Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa
Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita
d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte
Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo André/SP, Santo
Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do
Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo
Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São
Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP,
São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP,
São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP,
São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP,
São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luís do Paraitinga/SP,
São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São
Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São
Simão/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP,
Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP,
Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP,
Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP,
Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP,
Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP,
Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra
Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP,
Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP,
Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União
Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP,
Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Várzea
Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP,
Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas
contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos
funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho
referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição
Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E
PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de capitais por
cobertura
Morte (natural ou acidental) de R$
13.200,00 (*)
IPA – Invalidez Permanente Total ou
Parcial por Acidente, até R$ 13.200,00 (*)
Cesta Básica –R$ 500,00 (de uma única
vez em forma de indenização) R$ 500,00
Rescisão Contratual – Limite de R$
1.500,00 R$ 1.500,00
Auxílio Funeral segurado principal –
Limite de R$ 2.160,00 R$ 2.160,00
Cesta Natalidade (conforme descrição
abaixo) – código: MAT Uma cesta por nascimento de filho
(*) Capital Segurado é 15 vezes o salário
mínimo nacional R$ 880,00 = R$ 13.200,00.
VALOR
MENSAL DO SEGURO É DE R$ 4,61.
7.1 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à
quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um
beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para
aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado.
Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado
em moeda corrente do país.
7.2 Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das
despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a apresentação
dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério
da seguradora.
7.3 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização
até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o
acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.4 Auxílio Invalidez: é um auxílio nas despesas decorrentes de
adaptação da residência às novas condições de vida do empregado.
7.5 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens
específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde
que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade Produto Tamanho/Volume
1 Protetor de seios Caixa c/12 unidades
1 Shampoo adulto 350 ml
1 Condicionador adulto 350 ml
2 Sabonete 75 grs.
1 Pomada p/assadura 45 grs.
1 Esparadrapo 2,5x4,5
1 Gaze com 5 unidades
1 Cotonete 75 un.
1 Talco 200 grs.
1 Shampoo 200 ml
1 Óleo de amêndoas 100 ml
1 Algodão 25grs.
1 Fralda descartável Pequena
1 Lenço umidecido sache 100 grs.
1 Bolsa térmica
1 Caixa pequena
8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os
colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data
de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos
em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para
ingresso no seguro.
10. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes
aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início
de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO
RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze)
meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de
recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em
outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e
estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira
fatura da apólice, a
data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice;
e
11.2 Segurados incluídos a partir da
segunda fatura da apólice,
a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no
grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre
nas condições de aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO DE VIDAS PARA
CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de vidas para o
contratação e manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a
primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta
Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de proponentes
contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil
dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de
múltiplo salarial).
Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras
solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a partir
do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da
apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00
(trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de
R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e
pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática,
exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma,
a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos
capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da
publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse
na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta)
dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice
solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As
condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
A
contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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Contatos:
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Fone:
11 4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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