SEGURO
DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINTRACENF
A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINTRACENIF – SINDICATO DOS
TRABALHADORES E INSTRUTORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLAS, CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS E DE A - CNPJ:
04.031.047/0001-73
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DOS DESPACHANTES
DOCUMENTALISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.925.433/0001-05
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terão validade até que sejam
publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada
ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo
à convenção coletiva.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os Trabalhadores
em Despachantes
Documentalistas,
com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Altair/SP, Álvares
Florence/SP, Américo de Campos/SP, Andradina/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Araçatuba/SP,
Aspásia/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP,
Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Brejo Alegre/SP, Buritama/SP, Cajobi/SP, Cardoso/SP,
Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Coroados/SP,
Cosmorama/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Elisiário/SP, Estrela d'Oeste/SP,
Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP,
Glicério/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guararapes/SP,
Guzolândia/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Jaborandi/SP,
Jales/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marapoama/SP,
Marinópolis/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP,
Mirandópolis/SP, Mirassol/SP, Monções/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP,
Monte Azul Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP,
Nova Granada/SP, Nova Luzitânia/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Olímpia/SP, Onda
Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP,
Paranapuã/SP, Parisi/SP, Paulo de Faria/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP,
Pirangi/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP,
Populina/SP, Potirendaba/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Santa Adélia/SP, Santa
Albertina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana
da Ponte Pensa/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, São Francisco/SP, São João
das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Preto/SP,
Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Sud Mennucci/SP,
Suzanápolis/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Tanabi/SP, Terra Roxa/SP, Três
Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP,
Urânia/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valparaíso/SP, Viradouro/SP, Vitória Brasil/SP
e Votuporanga/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de
Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário
do seguro,
observadas às
coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva
cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se
os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte (natural ou
acidental) R$ 10.000,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 10.000,00
Inclusão Automática de
Cônjuge - Morte R$ 5.000,00
Inclusão Automática de
Filhos - Morte R$ 1.500,00
Cesta Básica - R$
300,00 (de uma única vez em forma de indenização) R$ 300,00
Rescisão Contratual –
Limite de R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Assistência Funeral
Titular R$ 2.160,00
Cesta Natalidade
(conforme descrição abaixo) – código: MAT Uma cesta por nascimento de filho
Prêmio Individual mensal do seguro - R$ 12,00
7.1 Inclusão Automática
de Cônjuge: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado
contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
7.2 Inclusão Automática
de Filhos: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de
filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de
acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14
anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas
com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos
satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.3 Cesta Básica: No caso da Morte do
segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor
referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais
de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido,
para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo
segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o
valor acordado em moeda corrente do país.
7.4 Assistência Funeral
Titular: Será
garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuges e filhos), uma assistência
funeral conforme condições contratuais e limite contratado.
7.5 Rescisão
Contratual: No
caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou
empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do
reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista,
devidamente comprovado.
7.6 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do
filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes
itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após
o nascimento.
A - Kit mamãe + Kit
bebê – Sigla MAT
Quantidade Produto
Tamanho/Volume Marca
1 Protetor de seios
Caixa c/12 unidades Associados
1 Shampoo adulto 350 ml
Seda
1 Condicionador adulto
350 ml Seda
2 Sabonete 75 grs. Dove
1 Pomada p/assadura 45
grs. Baby med
1 Esparadrapo 2,5x4,5
Associados
1 Gaze com 5 unidades
Cremer
1 Cotonete 75 un. Topz
1 Talco 200 grs. Opus
cosm.brasil
1 Shampoo 200 ml Kids
1 Óleo de amêndoas 100
ml Formax
1 Algodão 25grs. Polo
1 Fralda descartável
Pequena Turma da Mônica
1 Lenço umidecido sache
100 grs. Baby
1 Bolsa térmica kids
1 Caixa pequena
8. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício
comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos
nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou
acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
10. PROPONENTES
AFASTADOS
Os proponentes
afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou
doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da
apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos
automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que
venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
11.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado
civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
13. PRÊMIO MÍNIMO
Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do
prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
14. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais)
total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não
tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até
no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da
Convenção.
As demais modificações
na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor
para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
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