terça-feira, 17 de janeiro de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINTRACENF


SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINTRACENF

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1.    CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

1.1  Sindicato Laboral: SINTRACENIF – SINDICATO DOS TRABALHADORES E INSTRUTORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLAS, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS E DE A - CNPJ: 04.031.047/0001-73

1.2  Sindicato Patronal: SINDICATO DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.925.433/0001-05

2.    ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terão validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.

4. ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os Trabalhadores em Despachantes Documentalistas, com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Altair/SP, Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Andradina/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Araçatuba/SP, Aspásia/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Brejo Alegre/SP, Buritama/SP, Cajobi/SP, Cardoso/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Coroados/SP, Cosmorama/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Elisiário/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Glicério/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guararapes/SP, Guzolândia/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Jaborandi/SP, Jales/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirassol/SP, Monções/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Nova Luzitânia/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Paranapuã/SP, Parisi/SP, Paulo de Faria/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pirangi/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Preto/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Tanabi/SP, Terra Roxa/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valparaíso/SP, Viradouro/SP, Vitória Brasil/SP e Votuporanga/SP.

5. OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6. GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO

Coberturas Limites de capitais por cobertura

Morte (natural ou acidental) R$ 10.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte R$ 1.500,00
Cesta Básica - R$ 300,00 (de uma única vez em forma de indenização) R$ 300,00
Rescisão Contratual – Limite de R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Assistência Funeral Titular R$ 2.160,00
Cesta Natalidade (conforme descrição abaixo) – código: MAT Uma cesta por nascimento de filho

Prêmio Individual mensal do seguro - R$ 12,00


7.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).

7.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.

Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.

7.3 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

7.4 Assistência Funeral Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuges e filhos), uma assistência funeral conforme condições contratuais e limite contratado.

7.5 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

7.6 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT

Quantidade Produto Tamanho/Volume Marca

1 Protetor de seios Caixa c/12 unidades Associados
1 Shampoo adulto 350 ml Seda
1 Condicionador adulto 350 ml Seda
2 Sabonete 75 grs. Dove
1 Pomada p/assadura 45 grs. Baby med
1 Esparadrapo 2,5x4,5 Associados
1 Gaze com 5 unidades Cremer
1 Cotonete 75 un. Topz
1 Talco 200 grs. Opus cosm.brasil
1 Shampoo 200 ml Kids
1 Óleo de amêndoas 100 ml Formax
1 Algodão 25grs. Polo
1 Fralda descartável Pequena Turma da Mônica
1 Lenço umidecido sache 100 grs. Baby
1 Bolsa térmica kids
1 Caixa pequena

8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9. LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

10. PROPONENTES AFASTADOS

Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.

11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

11.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

12. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

13. PRÊMIO MÍNIMO

Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.

14. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.

Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.

As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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Contatos:

E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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