SEGURO DE VIDA EM GRUPO
PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINCOPETRO
A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
Sindicato Laboral:
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO PAULO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO OSASCO E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO GUARULHOS E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VALE DO PARAIBA E
REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO SOROCABA E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO BAURU E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, LAVA-RÁPIDO, ESTACIONAMENTO E CONSERVAÇÃO
DE VEÍCULOS DOS MUNICÍPIOS DE FRANCA E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE JUNDIAÍ E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO CAMPINAS E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PIRACICABA E REGIÃO
· SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO
Sindicato Patronal:
· SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SINCOPETRO
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidas as regiões
descritas.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte R$ 10.000,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 10.000,00
Auxílio Funeral em caso
de Morte do segurado principal R$ 1.000,00
Prêmio
Individual mensal do seguro R$ 3,10
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado,
por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as
cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3 Auxílio Funeral
em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente
de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital
segurado contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário
Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante,
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos
na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado
civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de
múltiplo salarial).
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita
através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por
12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As
condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
A
contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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