A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE FRANCISCO BELTRAO
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO E C V L A I L
IMOVEIS EDIF.COND.RES.C PARANA
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/05/2015 à 30/04/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os funcionários das EMPRESAS
DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTOS DE IMÓVEIS,
com abrangência territorial em Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois
Vizinhos/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pato
Branco/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR,
Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR e Santo Antônio
do Sudoeste/PR.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte (natural ou
acidental) R$ 35.000,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 35.000,00
IFPD – Invalidez
Funcional Permanente por doença R$ 35.000,00
Prêmio Individual
mensal do seguro - R$ 8,37
8. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício
comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos
nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
10. PROPONENTES
AFASTADOS
Os proponentes
afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou
doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da
apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados serão inclusos quando
do retorno às atividades normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por
escrito à Seguradora. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da
apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do
Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
11.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO DE
VIDAS PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de
vidas para o contratação e manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por
12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes
sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não
tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até
no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da
Convenção.
As demais modificações
na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor
para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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