A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas emesas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DE FOZ DO IGUACU - STTHFI
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO E C V L A I L IMOVEIS EDIF.COND.RES.C
PARANA – E C V L A I L
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a emesa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/05/2015 à 30/04/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os funcionários
das EMESAS DE COMA, VENDA, LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTOS
DE IMÓVEIS, com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/, Matelândia/,
Medianeira/ e Santa Terezinha de Itaipu/.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O esente seguro tem por
objetivo, oporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às
coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva
cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os
riscos exessamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria ofissional
de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta
Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E ÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte (natural ou acidental)
R$ 35.000,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 35.000,00
IFPD – Invalidez
Funcional Permanente por doença R$ 35.000,00
êmio Individual mensal
do seguro - R$ 8,37
8. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro
todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo emegatício comovado
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual, não estando cobertas doenças eexistentes ou acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
10. OPONENTES AFASTADOS
Os oponentes afastados
de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não
poderão participar do seguro. Os afastados serão inclusos quando do retorno às atividades
normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por escrito à Seguradora.
Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura
do seguro.
Não terão aceitação os oponentes
aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do
início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e otocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo reesentante legal do
Estipulante, ou em outra data, desde que exessamente acordada entre seguradora
e estipulante.
11.1 Segurados
incluídos na imeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO DE
VIDAS PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de
vidas para o contratação e manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a imeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de
Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
oposta de Seguro Emesarial
devidamente eenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de oponentes
contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil
dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de
múltiplo salarial). Para oponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do otocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para
implantação da apólice.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E ÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) êmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma oporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não
tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até
no máximo, 60 (sessenta) dias antes do imeiro dia do mês da publicação da
Convenção.
As demais modificações
na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor
para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não evistas
na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância exessa e
escrita do segurado ou de seu reesentante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
ejuízos ou ônus aos segurados, não evistos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência évia e exessa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste oduto otocolizadas
pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço
eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de ocesso constante da
apólice/oposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
WhatsApp 11 99217-7111
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