A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato
Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DE PONTA GROSSA - CNPJ: 80.251.317/0001-30
1.2
Sindicato
Patronal: SINDICATO DA INDUSTRIA DE AZEITE E OLEO ALIMENTICIO
NO ESTADO DO PARANÁ – SINDIBEBIDAS - CNPJ: 75.238.725/0001-11
2. ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
As
vigências das condições securitárias constantes abaixo terão validade até que
sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição
de aditivo à convenção coletiva.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos as
categoria(s) das Indústrias de Alimentação (Azeite e
Óleos Alimentícios), com abrangência territorial especificada no
respectivo documento.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de capitais por cobertura
Morte
(natural ou acidental) R$ 11.544,19
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 11.544,19
Assistência
Funeral Familiar (principal, cônjuge e filhos) R$ 3.418,80
Prêmio Individual mensal do seguro -
R$ 3,94
7.1 Assistência Funeral Familiar: Será
garantido a todos os segurados principais seus cônjuges e filhos dependentes,
de acordo com o regulamento do Imposto de Renda e Previdência Social, uma assistência
funeral conforme condições contratuais e limite contratado.
8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças
preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do
risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
10. PROPONENTES AFASTADOS
Os
proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de
acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de
vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os
afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades
profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice
terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice,
a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da
Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do início de vigência do risco individual
será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação
mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
13. PRÊMIO MÍNIMO
Caso
o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e
pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
14. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se
as taxas vigentes.
A
alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria
nomeada nestas condições.
Caso
o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da
publicação da Convenção.
As
demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser
submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar
a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições
contratuais, não previstas na convenção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
WhatsApp 11 99217-7111
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