terça-feira, 30 de maio de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – STIG PR / SIGRAF PR

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

                 CONDIÇÕES  CONTRATUAIS  DO SEGURO


1.       CONVENÇÃO  COLETIVA

O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação   vigente.

1.1      Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRAB NAS INDS GRAF DO EST DO PARANA CNPJ: 76.905.918/0001-41


1.2      Sindicato Patronal: SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRAFICAS DO ESTADO DO PARANA CNPJ: 76.678.242/0001-09

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA  DA  CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Paraná, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Araucária/PR, Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bituruna/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Cambé/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruz Machado/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, General Carneiro/PR, Guamiranga/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Ibiporã/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Lapa/PR, Londrina/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Paranaguá/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Vitória/PR, Prudentópolis/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, São João do Triunfo/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, União da Vitória/PR, Uraí/PR e Ventania/PR.


5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição   Contratual.


  
6.         GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição   Contratual.

7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E    ASSISTÊNCIAS


Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
R$ 13.036,45
Morte acidental
R$ 13.036,45
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
R$ 13.036,45
Prêmio Individual mensal do seguro
R$ 3,36

O prêmio mensal individual consta na Proposta de Seguro Empresarial.



7.1      COBERTURAS

7.1.1          Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.

7.1.2          Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, em consequência exclusiva de acidente pessoal devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.


7.1.3          IPA Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.


8.     CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário                    Estipulante: 100%                      Segurado: 0%

9.       CONDIÇÃO  DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.


Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

10.  LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

11.      PROPONENTES  APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

12.     INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

12.1      Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

12.2      Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

13.       DOCUMENTAÇÃO  PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

14.       PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

15.       ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.



16.       DISPOSIÇÕES GERAIS

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e WhatsApp 11 99217-7111

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Observações importantes:

1.      O percentual de comissão será pago sobre o prêmio líquido mensal;

2.      O percentual de agenciamento será pago sobre o valor do (primeiro) prêmio líquido mensal e será permitido somente nos seguros com periodicidade mensal.

3.      Nas opções de comercialização de comissão com agenciamento, a comissão de corretagem será paga a partir da (segunda) fatura mensal.

4.      No pagamento anual do seguro, não haverá pagamento de agenciamento.

5.      O valor da fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do valor do prêmio mensal individual multiplicado pela quantidade de vidas referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze) meses. Nesta opção não haverá pagamento de agenciamento.

6.      Em caso de divergência entre os valores informados nesta tabela acima e o valor informado no item PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO da Proposta de Seguro Empresarial, a proposta será recusada, ficando sem efeito para emissão de apólice.

7.      Na contratação do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada no campo “INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.



Contatos:

E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829/ 3228-6809/ 3228-6973
WhatsApp: 11 99217-7111

Site: www.ferrazseguros.com.br




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