A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRAB
NAS INDS GRAF DO EST DO PARANA CNPJ: 76.905.918/0001-41
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRAFICAS DO ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.678.242/0001-09
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os “Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Paraná, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos
do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR,
Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Araucária/PR,
Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bituruna/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Cambé/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR,
Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR,
Cornélio Procópio/PR, Cruz Machado/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Doutor
Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, General
Carneiro/PR, Guamiranga/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Ibiporã/PR, Imbaú/PR,
Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR,
Jaguariaíva/PR, Lapa/PR, Londrina/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR,
Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Paranaguá/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraí
do Sul/PR, Piraquara/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Porto
Vitória/PR, Prudentópolis/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rebouças/PR,
Reserva/PR, Rio Azul/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, São João do Triunfo/PR, São José dos
Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco
Borba/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, União da
Vitória/PR, Uraí/PR e Ventania/PR.”
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte
|
R$
13.036,45
|
Morte acidental
|
R$
13.036,45
|
IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por acidente, até
|
R$
13.036,45
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 3,36
|
O prêmio mensal individual consta na Proposta de
Seguro Empresarial.
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
Morte Acidental: Garante
ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de
morte do segurado, em consequência exclusiva de acidente
pessoal devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste
seguro.
7.1.3
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
8. CUSTEIO
DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior ao início
de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes
do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde
que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00
(trinta e cinco
reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio
mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
e WhatsApp 11 99217-7111
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Observações importantes:
1.
O percentual de comissão será pago sobre
o prêmio líquido
mensal;
2. O percentual de agenciamento será pago sobre o valor do 1º (primeiro) prêmio
líquido mensal e será
permitido somente nos seguros com periodicidade mensal.
3. Nas opções de comercialização de comissão com
agenciamento, a comissão de corretagem será paga a partir da 2ª (segunda) fatura mensal.
4.
No pagamento anual do seguro, não haverá
pagamento de agenciamento.
5.
O valor da fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá
ser o resultado do valor
do prêmio mensal
individual multiplicado pela
quantidade de vidas
referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal
não atingir o prêmio mínimo
de R$ 35,00, o valor do prêmio
mensal multiplicado por 12 (doze)
meses. Nesta
opção não haverá
pagamento de agenciamento.
6. Em caso de divergência entre
os valores informados nesta tabela acima
e o valor informado no item “PRÊMIO
MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da Proposta de Seguro Empresarial, a proposta será recusada, ficando sem efeito para emissão
de apólice.
7. Na contratação do seguro, o pagamento poderá
ser realizado por
meio de boleto
ou débito em conta. A opção
escolhida deverá ser informada no campo “INFORMAÇÕES
DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.
Contatos:
E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829/ 3228-6809/ 3228-6973
WhatsApp: 11 99217-7111
Site: www.ferrazseguros.com.br
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