A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINTRAED-SINDICATO DOS
TRAB, INSTR. DIRETORES EM AUTO-ESCOLAS, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B,
DESPACHANTES, ASSOCIAÇÕES DE AUTOESCOLAS E DESPACHANTES E TRANSPORTE ESCOLAR DE
BAURU E REGIÃO – SINTRAED
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO DAS AUTO MOTO
ESCOLAS E CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES NO ESTADO DE SÃO PAULO- EMPRESA
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a EMPRESA
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/05/2015 à 30/04/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os Trabalhadores em
Auto Escolas, Centro de Formação de Condutores A e B, Despachantes,
Documentalistas, Transporte Escolar, suas Associações, com abrangência
territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Alfredo Marcondes/SP,
Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Anhembi/SP,
Anhumas/SP, Arandu/SP, Arco-íris/SP, Areiópolis/SP, Assis/SP, Avaí/SP,
Avanhandava/SP, Avaré/SP, Balbinos/SP, Barão de Antonina/SP, Barra Bonita/SP,
Bastos/SP, Bauru/SP, Bernardino de Campos/SP, Bocaina/SP, Borebi/SP,
Botucatu/SP, Braúna/SP, Brotas/SP, Cabrália Paulista/SP, Cafelândia/SP,
Caiabu/SP, Caiuá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Canitar/SP,
Cerqueira César/SP,Chavantes/SP, Cruzália/SP, Dois Córregos/SP, Duartina/SP,
Echaporã/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Euclides da Cunha
Paulista/SP, Fartura/SP, Fernão/SP, Flora Rica/SP, Gália/SP, Garça/SP,
Getulina/SP, Guaiçara/SP, Herculândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP,
Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Indiana/SP, Inúbia
Paulista/SP, Irapuru/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Itirapina/SP, Jaú/SP, João
Ramalho/SP, Júlio Mesquita/SP, Junqueirópolis/SP, Lençóis Paulista/SP, Lins/SP,
Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Marabá
Paulista/SP, Maracaí/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Mineiros do Tietê/SP,
Mirante do Paranapanema/SP, Nantes/SP, Óleo/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo
Cruz/SP, Ourinhos/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paranapanema/SP, Paulistânia/SP,
Pederneiras/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Piquerobi/SP, Piraju/SP,
Pirapozinho/SP,Piratininga/SP, Platina/SP, Pongaí/SP, Pracinha/SP, Pratânia/SP,
Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP,
Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quatá/SP,
Queiroz/SP, Quintana/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP,
Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Rosana/SP, Sabino/SP, Sagres/SP,
Salto Grande/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santo Expedito/SP,
Santópolis do Aguapeí/SP, São Manuel/SP, São Pedro do Turvo/SP, Taciba/SP,
Taguaí/SP, Tarumã/SP, Torrinha/SP, Tupã/SP, Ubirajara/SP, Uru/SP e Vera
Cruz/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte (natural ou
acidental) R$ 30.000,00
IEA – Indenização
Especial de Morte por Acidente R$ 30.000,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 30.000,00
Inclusão Automática de
Cônjuge - Morte R$ 15.000,00
Inclusão Automática de
Filhos - Morte R$ 7.500,00
Rescisão Contratual –
Limite de R$ 3.000,00
Cesta Básica - código
CBA: R$ 3.000,00 (de uma única vez em forma de indenização)
Assistência Funeral
Titular R$ 3.500,00
O prêmio mensal
individual – R$ 11,85
7.1 Inclusão Automática
de Cônjuge: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado
contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
7.2 Inclusão Automática
de Filhos: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de
filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de
acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14
anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas
com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos
satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.3 Cesta Básica: No caso da Morte do
segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor
referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais
de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido,
para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo
segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o
valor acordado em moeda corrente do país.
7.4 Assistência Funeral
Titular: Será
garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuges e filhos), uma assistência
funeral conforme condições contratuais e limite contratado.
7.5 Rescisão
Contratual: No
caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou
empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do
reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista,
devidamente comprovado.
8. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício
comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos
nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou
acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
10. PROPONENTES
AFASTADOS
Os proponentes
afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou
doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da
apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados serão inclusos quando
do retorno às atividades normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por
escrito à Seguradora.
Afastamentos que venham
a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
11.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos
a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO DE
VIDAS PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de
vidas para o contratação e manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por
12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes
sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não
tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até
no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da
Convenção.
As demais modificações
na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor
para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
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