A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, APART-HOTEIS, FAST-FOOD E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E REGIÃO – CNPJ: 05.547.640/0001-30
Sindicato Patronal: SINDICATO DE HOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS E REGIÃO SINHORES
– CNPJ: 51.629.749/0001-33
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência
das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores em albergues, alimentação preparada e/ou congelada, alojamentos, apart-hotéis, bar e mercearia, bares,
bingos, boate, bombonieres, botequins, buffets, cabarés, caldo de cana,
cantinas, camping, casa de cômodos,
casa de jogos, casas de
diversões, clubes de campos, colônia de férias, confeitarias, bingos, trailers,
casas de lanches, confeitarias, danceterias, docerias e padarias, dormitórios, drives, empresas de alimentação e bebidas entregues em domicílio em
geral, empresas que comercializem bebidas no varejo, fast-foods, fliperamas,
hospedagem, hospedarias, hotéis, lanchonetes e padarias, lojas de conveniência,
motéis, padarias, parques de diversões, pastelarias, pensões, pesqueiros,
pizzarias, pousadas, quiosques, restaurantes, rotisserias, salsicharias, selfservice, sorveterias, spas, taxi-girls, trailers
e similares de São José dos Campos e região,
com abrangência da base territorial das cidades comuns entre os sindicatos
convenentes.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente
seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO
SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites
de capitais por cobertura
|
|
Morte
|
R$
13.500,00
|
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$
13.500,00
|
|
AED – Antecipação Especial por Doença
|
R$
13.500,00
|
|
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte
|
R$
6.750,00
|
|
Inclusão Automática de Filhos - Morte
|
R$
6.750,00
|
|
Doença congênita de Filhos
|
R$
3.375,00
|
|
Rescisão Contratual, até
|
R$
2.025,00
|
|
Cesta Básica - código CBA - (de uma única vez em
forma de indenização)
|
R$
327,00
|
|
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal
|
R$
2.500,00
|
|
Auxílio Creche em caso de Morte do Titular
|
R$
1.200,00
|
|
Auxílio Invalidez em caso de acidente
|
R$
1.350,00
|
|
Prêmio
Mensal Individual
|
||
R$ 7,00
|
||
Assistências
|
Descrição
|
Cesta Natalidade – código: MAT
|
Uma cesta por nascimento de filho
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do
segurado, por causa natural ou
acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro,
proporcional ao valor do capital segurado
contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de um membro
ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação, causada
por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3
AED – Antecipação Especial por Doença:
Garante a antecipação total do capital
segurado para esta cobertura, caso o segurado
seja diagnosticado, durante
a vigência da cobertura, como
portador de quadro clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência
das doenças cobertas, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais
condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte
de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda
e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos,
o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes
originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério
da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.6
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita
do filho do segurado, constatada durante a vigência do
seguro, e caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas
condições gerais do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as condições contratuais.
7.1.7
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.8
Cesta Básica (CBA):
No caso da morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao
Beneficiário o valor
referente a cesta
básica contratada. Se existirem mais
de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.9
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.1.10 Auxílio Creche
em caso de morte do titular: Em caso de morte do segurado, os filhos de até 12 (doze)
anos, limitados a 2 (dois)
filhos), terão direito
a uma verba de R$ 100,00 (cem
reais) mês, por filho, por
um período máximo
de 12 (doze) meses, desde que seja comprovada a frequência mensal
em escola pública
ou privada.
7.1.11
Auxílio Invalidez por acidente: é um auxílio nas despesas
decorrentes de adaptação da residência às novas
condições de vida do empregado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o
comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
1
|
Protetor de seios
|
Caixa c/12 unidades
|
1
|
Shampoo adulto
|
350 ml
|
1
|
Condicionador adulto
|
350 ml
|
2
|
Sabonete
|
75 grs.
|
1
|
Pomada
p/assadura
|
45 grs.
|
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
1
|
Gaze
|
com 5 unidades
|
1
|
Cotonete
|
75 un.
|
1
|
Talco
|
200 grs.
|
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
1
|
Óleo de amêndoas
|
100 ml
|
1
|
Algodão
|
25grs.
|
1
|
Fralda descartável
|
Pequena
|
1
|
Lenço umidecido sache
|
100 grs.
|
1
|
Bolsa térmica
|
|
1
|
Caixa pequena
|
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo
comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão
cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão
aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada
como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá
duração de 12 (doze) meses,
com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data
de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra
data, desde que
expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data
do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio
mínimo mensal será
R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total
não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro)
vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso
ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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