quarta-feira, 28 de junho de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO –SECHSAR

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO  COLETIVA

O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

Sindicato Laboral: SECHSAR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE APARECIDA E REGIÃO - CNPJ: 51.627.768/0001-20


Sindicato Patronal: SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIM DE UBATUBA - CNPJ: 50.322.361/0001-22

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.

4.       ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os empregados que trabalham em Albergues, Alojamento, Aparthoteis, Bar e Mercearia, Bares, Bares dançantes, Bingos, Boates, Bombonieres, Botequins, Buffets, Cabarés, Cafeterias, Caldo de Cana, Cantinas, Camping, Casa de Cômodos, Casa de Jogos, Casa de Diversões, Casa de Jogos, Casa de Lanches, Chalés, Churrascarias, Clubes de Campo, Colônia de Férias, Dancings, Confeitarias, Danceterias, Docerias, Docerias e Padarias, Dormitórios, Drives, Empresas de Alimentação e Bebidas entregues em domicílio em Geral, Empresas que comercializem bebidas no varejo, com Alimentação Preparada e/ou congelada, Hospedagem, Fast-Foods, Flats, Fliperamas, Hospedarias, Hotéis, Lanchonetes, Lanchonetes e Padarias, Leiterias, Lojas de Conveniência, Motéis, Padarias, Panificadoras, Parques de Diversões, Pastelarias, Pensões, Pesqueiros, Pizzaria e Padaria, Pizzarias, Pousadas, Quiosques, Restaurantes, Rotisserias, Salsicharias, Self-Service, Sorveterias, Spas, Taxi-Girls e Traillers, com abrangência da base territorial das cidades comuns entre os sindicatos convenentes.

5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6.         GRUPO  SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS

Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
R$ 13.500,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
R$ 13.500,00
AED – Antecipação Especial por Doença
R$ 13.500,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte
R$ 6.750,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte
R$ 6.750,00
Doença congênita de Filhos
R$ 3.375,00
Rescisão Contratual, até
R$ 2.025,00
Cesta Básica - código CBA - (de uma única vez em forma de indenização)
R$ 327,00
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal
R$ 2.500,00
Auxílio Creche em caso de Morte do Titular
R$ 1.200,00
Auxílio Invalidez em caso de acidente
R$ 1.350,00
Prêmio Mensal Individual

R$ 7,00



Assistências
Descrição
Cesta Natalidade – código: MAT
Uma cesta por nascimento de filho

7.1      COBERTURAS

7.1.1         Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.

7.1.2         IPA Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.


7.1.3         AED Antecipação Especial por Doença: Garante a antecipação total do capital segurado para esta cobertura, caso o segurado seja diagnosticado, durante a vigência da cobertura, como portador de quadro clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças cobertas, observadas as disposições das condições do seguro.

7.1.4         Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais condições do seguro.

7.1.5         Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
  Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.

7.1.6         Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas condições gerais do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as condições contratuais.

7.1.7         Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

7.1.8         Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

7.1.9         Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado contratado.

7.1.10      Auxílio Creche em caso de morte do titular: Em caso de morte do segurado, os filhos de até 12 (doze) anos, limitados a 2 (dois) filhos), terão direito a uma verba de R$ 100,00 (cem reais) mês, por filho, por um período máximo de 12 (doze) meses, desde que seja comprovada a frequência mensal em escola pública ou privada.


7.1.11      Auxílio Invalidez por acidente: é um auxílio nas despesas decorrentes de adaptação da residência às novas condições de vida do empregado.

7.2  ASSISTÊNCIAS


7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT

Quantidade
Produto
Tamanho/Volume
1
Protetor de seios
Caixa c/12 unidades
1
Shampoo adulto
350 ml
1
Condicionador  adulto
350 ml
2
Sabonete
75 grs.
1
Pomada p/assadura
45 grs.
1
Esparadrapo
2,5x4,5
1
Gaze
com 5 unidades
1
Cotonete
75 un.
1
Talco
200 grs.
1
Shampoo
200 ml
1
Óleo de amêndoas
100 ml
1
Algodão
25grs.
1
Fralda descartável
Pequena
1
Lenço umidecido sache
100 grs.
1
Bolsa térmica

1
Caixa pequena


8.       CUSTEIO DO SEGURO

Não Contributário          Estipulante: 100%               Segurado: 0%

9.       CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.

Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

10.    LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

11.    PROPONENTES   APOSENTADOS

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

12.    INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

12.1   Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

12.2   Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

13.    DOCUMENTAÇÃO  PARA  EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

14.    PRÊMIO  MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

15.    ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

16.    DISPOSIÇÕES  GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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Contatos:

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Fone: 11 4378-0832 / 11 4378-0829 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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