A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro
destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS
mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SIND EMPR AG AUT COM
EM EMPR ASS PER INF E PESQ E EMPR SERV CONTABEIS AMERICANA E REGIAO - CNPJ n. 62.474.853/0001-12
1.2
Sindicato Laboral: SIND EMP AG AUT COM E EMP ASSES P INF P EMP SERV CONTAB
CNPJ n. 55.753.149/0001-33
1.3 Sindicato Laboral:
SIN EMPR AG AU CO EM ASS PE IN PQ EM SER CON ARARAQUARA
CNPJ n. 50.400.365/0001-81
1.4 Sindicato Laboral: SIND. DOS
EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO,PERICIAS, INFORM.
E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO - CNPJ
n. 50.086.065/0001-70
1.5 Sindicato Laboral: SINDICATO
EMPREGADOS AG.AUT.E.A.P.I.P. EM SERVICOS CONTABEIS DE MARILIA E REGIAO - CNPJ n. 57.271.959/0001-89
1.6
Sindicato Laboral: SIN EM AG AU CO EM AS P I P EM SER CON S ANDRE
E REGIAO CNPJ n. 50.187.756/0001-60
1.7
Sindicato Laboral: SIND EMPR AG AU CO EM ASS P I P EM SE CON SANTOS REGIAO CNPJ n.
49.952.815/0001-60
1.8
Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO CIVIL
DO ESTADO DE SAO PAULO
–
SELEMAT –
CNPJ n. 65.033.565/0001-10
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste
seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO
COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2016/2017.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos
sindicatos acima, estão abrangidos “a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de
Trabalho aplica-se, exclusivamente, aos empregados das empresas cuja atividade
preponderante seja a locação
de equipamentos e máquinas para terraplenagem e construção civil,
incluindo aqueles dos setores
administrativos e de manutenção, bem como operadores de máquinas e equipamentos, e que
atuem em: Administradores de Consórcio; Arrendamento Mercantil (Leasing); Arquitetura e Engenharia
Consultiva; Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas englobando:
Auditoria - Associados ou Independentes, Empresas de Consultorias em Geral e de Participação e Investimentos, e Assessoria Técnica de Informação de Crédito e Cadastrais e Comerciais,
Serviços de Proteção ao Crédito), Empresas de Cobrança em Geral, Promotoras de
Vendas e Financiadoras, Administradoras de Cartões de Crédito, Reflorestamento, Controle e Reprodução de Animais e Congelamento de Sêmen, Administração, Participação e Controle de Empresas (Holding), Organização e Métodos,
Consultoria em Geral,
Economistas, Associações de Classes não Sindicais,
Associações Profissionais, Clubes de Lojistas, Associações Comerciais e
Industriais, Informação, Partidos
Políticos, Perícias (inclusive as judiciais e de sinistros), Empresas de Vistorias em Geral - vistorias e certificação de produtos e equipamentos, Engenharia de Seguros, Assessoria Técnica, Análise
de Materiais e Equipamentos, Controle de Qualidade, Controle de Sondagens e Prospecção e Geofísica, Promoção e Administração de Eventos e
Lançamentos, Assessoria a Previdência Privada,
Comércio
Exterior, Feiras e Exposições, Assessoria em Geral (Técnica, Gerencial,
Contábil, Econômica, Burocrática, Estatísticas, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Pesquisas de Mercado
e de Opinião Pública, Mapeamento, Levantamento e Aerofotogrametria, Organizações, Institutos, Fundações, Sociedades que realizam Pesquisas,
Compra de Faturamento, Agentes de Propriedade Industrial, Marcas e Patentes,
Peritos, Despachantes Aduaneiros, Tradutor, Vistorias Veiculares, Monitoramento patrimoniais (bens
móveis e imóveis), Prestação
de Serviços de Fotocópia, Logísticas e/ou assemelhados, Manutenção de Plataformas Marítimas, Controle
e Administração de Movimentação de "Container", Leilão
e Leiloeiros; Auto Tour
Assistência Automobilística - Serviços de Colagem, Etiquetas, Envelopamento e Remessa
de Documentos em Geral; Instalação e Manutenção de Computadores; Comissários e Consignatários: Locadoras de Bens Móveis (Telefone, Televisão, Roupas,
Máquinas de Xerox, Jogos Eletrônicos, Empilhadeiras, Equipamentos de Guindastes, Container, Veículos
Pesados, Andaimes, Estruturas e Montagem, Caçambas
de Entulhos, Locadoras de Artigos Móveis,
Equipamentos e Produtos
para Festas e Shows, Locadoras de Bilhar, Pebolim, Equipamentos e Produtos para Diversão, Casas
Lotéricas (Venda de Bilhetes Federais, Estaduais e Municipais, Títulos
de Capitalização, Correspondente Bancário inclusive por sistema eletrônico); Lan House, Cyber
Café; Comissárias de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Operadores de
Transporte Multimodal, NVOCC (Transitário e Consolidador de Carga Marítima) e
Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior; Escritórios e Empresas
de Contabilidade e de Contadores e Contabilistas Autônomos; Corretores de
Imóveis: Compra, Venda e Intermediação de Imóveis, pessoas físicas com CRECI;
Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring); Locadoras de Filmes
em Vídeo Cassete,
DVD e qualquer outro meio magnético ou eletrônico, Distribuidoras,
Revendedoras e Laboratórios de Duplicação de Filmes e Jogos Gravados
Eletronicamente e em Disco Laser
para Vídeo Doméstico; Locadoras de Máquinas
e Equipamentos de Terraplenagem; Representantes
Comerciais e Empresas de Representação Comercial (Corretagem, Mercadorias,
Navios, Jóias, Metais, Pedras Preciosas, Café); Sociedade de Advogados,
Advogados Autônomos,
sendo que instrumento abrange tão somente as categorias e territórios em
intersecção com o que consta no Registro
Sindical das entidades
convenentes, expedidos pelo MTE. Parágrafo único - A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica
às categorias profissionais assim definidas como diferenciadas, conforme
disposto no parágrafo
3º do artigo 511, da Consolidação das Leis do Trabalho, com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Amparo/SP, Analândia/SP Araçatuba/SP, Araraquara/SP,
Araras/SP, Arealva/SP, Artur Nogueira/SP, Assis/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP,
Barra do
Turvo/SP, Biritiba-mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Borá/SP,
Boracéia/SP, Brotas/SP, Campinas/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP,
Cândido Mota/SP, Capivari/SP, Charqueada/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP,
Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP, Diadema/SP, Dobrada/SP,
Dois Córregos/SP, Dourado/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP,
Engenheiro Coelho/SP, Espírito
Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Florínia/SP, Gália/SP, Garça/SP, Getulina/SP, Guaimbê/SP,
Guarujá/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Ibaté/SP,
Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Iguape/SP, Indaiatuba/SP, Ipeúna/SP,
Iracemápolis/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itapira/SP, Itápolis/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP,
Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jaú/SP, Júlio Mesquita/SP, Juquiá/SP, Leme/SP,
Limeira/SP, Lindóia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Maracaí/SP, Marília/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mineiros do Tietê/SP, Miracatu/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Mombuca/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do
Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Mor/SP, Nova Europa/SP, Nova Odessa/SP, Ocauçu/SP, Oriente/SP, Oscar Bressane/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pariquera-açu/SP, Paulínia/SP, Pederneiras/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindorama/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Platina/SP, Poá/SP, Pompéia/SP, Praia Grande/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Registro/SP, Ribeirão
Bonito/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa
Adélia/SP, Santa Bárbara D'oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa
Lúcia/SP, Santa
Maria da Serra/SP, Santo André/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do
Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São João da Boa Vista/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São
Vicente/SP, Serra Negra/SP, Sete Barras/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzano/SP, Tabatinga/SP, Taquaritinga/SP, Tarumã/SP, Torrinha/SP, Ubirajara/SP, Valinhos/SP e Vera Cruz/SP.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites
de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 15.000,00
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 15.000,00
|
ILPD –
Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
Auxílio Medicamentos – reembolso em decorrência de
acidente ocorrido no
horário de trabalho
|
R$ 200,00
|
DIH UTI - Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente
em decorrência de acidente, sendo R$ 1.000,00 cada diária no limite de 03 diárias. Franquia: 01 dia
|
R$ 3.000,00
|
Reembolso
em caso de cirurgia decorrente de acidente – limitado a
|
R$ 3.000,00
|
Cesta Básica - código CBA: 02 cestas
de R$ 200,00 (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 400,00
|
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal – Reembolso até o Limite de
|
R$ 2.000,00
|
Cesta
Natalidade – código VCN (Ticket Alimentação)
|
R$ 280,00
|
Opção
|
Prêmio Mensal Individual
|
A
|
R$ 8,82
|
B
|
R$ 10,24
|
C
|
R$ 12,21
|
D
|
R$ 15,12
|
7.1
Auxílio Medicamentos: Somente em caso de acidente ocorrido no horário de
trabalho. Será indenizado em forma de reembolso até o limite
contratado.
7.2 DIH UTI: Diária de Internação Hospitalar em UTI,
somente em decorrência de acidente. Será indenizado de uma
única vez. Franquia de 01 (um) dia.
7.3
Cláusula Especial de Reembolso em caso de cirurgia em decorrente de acidente: Reembolso de até 20% do capital
segurado da cobertura Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do segurado
principal. Os valores indenizados em função desta
cláusula, serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial
por Acidente.
7.4
Cesta Básica (CBA):
No
caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago
ao Beneficiário o valor referente
a cesta básica
contratada. Se existirem
mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado
em moeda corrente do país.
7.5
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal – Reembolso: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento
até o valor limite
contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
7.6
Cesta Natalidade (VCN):
Ocorrendo o nascimento de filho(s) do(a)
funcionário(a) o(a) mesmo(a) receberá ticket- alimentação no valor informado no quadro de coberturas e limites de capitais, caracterizado como Cesta
Natalidade, para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e
seu bebê, desde que o comunicado seja
formalizado pela mesma
até 30 (trinta) dias após
o parto.
8.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data
de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes
do início de vigência
deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada
pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde
que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
13.
PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo
mensal será R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo
de R$
35,00 o valor do prêmio
mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
14.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente
dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
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