terça-feira, 20 de junho de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SEAAC/ SINAENCO/ SELEMAT

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.


CONDIÇÕES  CONTRATUAIS  DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO  COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação   vigente.

1.1      Sindicato Laboral: SIND EMPR AG AUT COM EM EMPR ASS PER INF E PESQ E EMPR SERV CONTABEIS AMERICANA E REGIAO - CNPJ n. 62.474.853/0001-12
1.2      Sindicato Laboral: SIND EMP AG AUT COM E EMP ASSES P INF P EMP SERV CONTAB CNPJ  n. 55.753.149/0001-33
1.3      Sindicato Laboral: SIN EMPR AG AU CO EM ASS PE IN PQ EM SER CON ARARAQUARA CNPJ  n. 50.400.365/0001-81
1.4      Sindicato Laboral: SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO,PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO - CNPJ n. 50.086.065/0001-70
1.5      Sindicato Laboral: SINDICATO EMPREGADOS AG.AUT.E.A.P.I.P. EM SERVICOS CONTABEIS DE MARILIA   E REGIAO - CNPJ n. 57.271.959/0001-89
1.6      Sindicato Laboral: SIN EM AG AU CO EM AS P I P EM SER CON S ANDRE E REGIAO CNPJ  n. 50.187.756/0001-60
1.7      Sindicato Laboral: SIND EMPR AG AU CO EM ASS P I P EM SE CON SANTOS REGIAO CNPJ  n. 49.952.815/0001-60
1.8      Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO SELEMAT
CNPJ  n. 65.033.565/0001-10
2.       ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA  DA  CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.

4.       ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se, exclusivamente, aos empregados das empresas cuja atividade



preponderante seja a locação de equipamentos e máquinas para terraplenagem e construção civil, incluindo aqueles dos setores administrativos e de manutenção, bem como operadores de máquinas e equipamentos, e que atuem em: Administradores de Consórcio; Arrendamento Mercantil (Leasing); Arquitetura e Engenharia Consultiva; Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas englobando: Auditoria - Associados ou Independentes, Empresas de Consultorias em Geral e de Participação e Investimentos, e Assessoria Técnica de Informação de Crédito e Cadastrais e Comerciais, Serviços de Proteção ao Crédito), Empresas de Cobrança em Geral, Promotoras de Vendas e Financiadoras, Administradoras de Cartões de Crédito, Reflorestamento, Controle e Reprodução de Animais e Congelamento de Sêmen, Administração, Participação e Controle de Empresas (Holding), Organização e Métodos, Consultoria em Geral, Economistas, Associações de Classes não Sindicais, Associações Profissionais, Clubes de Lojistas, Associações Comerciais e Industriais, Informação, Partidos Políticos, Perícias (inclusive as judiciais e de sinistros), Empresas de Vistorias em Geral - vistorias e certificação de produtos e equipamentos, Engenharia de Seguros, Assessoria Técnica, Análise de Materiais e Equipamentos, Controle de Qualidade, Controle de Sondagens e Prospecção e Geofísica, Promoção e Administração de Eventos e Lançamentos, Assessoria a Previdência Privada, Comércio Exterior, Feiras e Exposições, Assessoria em Geral (Técnica, Gerencial, Contábil, Econômica, Burocrática, Estatísticas, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Pesquisas de Mercado e de Opinião Pública, Mapeamento, Levantamento e Aerofotogrametria, Organizações, Institutos, Fundações, Sociedades que realizam Pesquisas, Compra de Faturamento, Agentes de Propriedade Industrial, Marcas e Patentes, Peritos, Despachantes Aduaneiros, Tradutor, Vistorias Veiculares, Monitoramento patrimoniais (bens móveis e imóveis), Prestação de Serviços de Fotocópia, Logísticas e/ou assemelhados, Manutenção de Plataformas Marítimas, Controle e Administração de Movimentação de "Container", Leilão e Leiloeiros; Auto Tour Assistência Automobilística - Serviços de Colagem, Etiquetas, Envelopamento e Remessa de Documentos em Geral; Instalação e Manutenção de Computadores; Comissários e Consignatários: Locadoras de Bens Móveis (Telefone, Televisão, Roupas, Máquinas de Xerox, Jogos Eletrônicos, Empilhadeiras, Equipamentos de Guindastes, Container, Veículos Pesados, Andaimes, Estruturas e Montagem, Caçambas de Entulhos, Locadoras de Artigos Móveis, Equipamentos e Produtos para Festas e Shows, Locadoras de Bilhar, Pebolim, Equipamentos e Produtos para Diversão, Casas Lotéricas (Venda de Bilhetes Federais, Estaduais e Municipais, Títulos de Capitalização, Correspondente Bancário inclusive por sistema eletrônico); Lan House, Cyber Café; Comissárias de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Operadores de Transporte Multimodal, NVOCC (Transitário e Consolidador de Carga Marítima) e Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior; Escritórios e Empresas de Contabilidade e de Contadores e Contabilistas Autônomos; Corretores de Imóveis: Compra, Venda e Intermediação de Imóveis, pessoas físicas com CRECI; Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring); Locadoras de Filmes em Vídeo Cassete, DVD e qualquer outro meio magnético ou eletrônico, Distribuidoras, Revendedoras e Laboratórios de Duplicação de Filmes e Jogos Gravados Eletronicamente e em Disco Laser para Vídeo Doméstico; Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem; Representantes Comerciais e Empresas de Representação Comercial (Corretagem, Mercadorias, Navios, Jóias, Metais, Pedras Preciosas, Café); Sociedade de Advogados, Advogados Autônomos, sendo que instrumento abrange tão somente as categorias e territórios em intersecção com o que consta no Registro Sindical das entidades convenentes, expedidos pelo MTE. Parágrafo único - A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às categorias profissionais assim definidas como diferenciadas, conforme disposto no parágrafo do artigo 511, da Consolidação das Leis do Trabalho, com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Álvaro de   Carvalho/SP,    Alvinlândia/SP,    Americana/SP,    Américo   Brasiliense/SP,    Amparo/SP,    Analândia/SP Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arealva/SP, Artur Nogueira/SP, Assis/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Turvo/SP, Biritiba-mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Brotas/SP, Campinas/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Cândido Mota/SP, Capivari/SP, Charqueada/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP, Diadema/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dourado/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Florínia/SP, Gália/SP, Garça/SP, Getulina/SP, Guaimbê/SP, Guarujá/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Ibaté/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Iguape/SP, Indaiatuba/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itapira/SP, Itápolis/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jaú/SP, Júlio Mesquita/SP, Juquiá/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Maracaí/SP, Marília/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mineiros do Tietê/SP, Miracatu/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Mombuca/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Mor/SP, Nova Europa/SP, Nova Odessa/SP, Ocauçu/SP,    Oriente/SP,    Oscar    Bressane/SP,    Palmital/SP,    Paraguaçu    Paulista/SP,    Pariquera-açu/SP, Paulínia/SP, Pederneiras/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas  Paulista/SP,    Pedro  de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindorama/SP,    Piracicaba/SP,    Pirassununga/SP,    Platina/SP,    Poá/SP,  Pompéia/SP,    Praia   Grande/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Registro/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Bárbara D'oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santo André/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São João da Boa Vista/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Vicente/SP, Serra Negra/SP, Sete Barras/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzano/SP, Tabatinga/SP, Taquaritinga/SP, Tarumã/SP, Torrinha/SP, Ubirajara/SP, Valinhos/SP e Vera Cruz/SP.

5.       OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6.        GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.



7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO   SEGURO

Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
R$ 15.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
R$ 15.000,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
R$ 15.000,00
Auxílio Medicamentos reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho
R$ 200,00
DIH UTI - Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente, sendo R$ 1.000,00 cada diária no limite de 03 diárias. Franquia: 01 dia
R$ 3.000,00
Reembolso em caso de cirurgia decorrente de acidente – limitado a
R$ 3.000,00
Cesta Básica - código CBA: 02 cestas de R$ 200,00 (de uma única vez em forma de indenização)
R$ 400,00
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal Reembolso até o Limite de
R$ 2.000,00
Cesta Natalidade – código VCN (Ticket Alimentação)
            R$ 280,00

Opção
Prêmio Mensal Individual
A
R$ 8,82
B
R$ 10,24
C
R$ 12,21
D
R$ 15,12


7.1      Auxílio Medicamentos: Somente em caso de acidente ocorrido no horário de trabalho. Será indenizado em forma de reembolso até o limite contratado.

7.2      DIH UTI: Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente. Será indenizado de uma única vez. Franquia de 01 (um) dia.

7.3      Cláusula Especial de Reembolso em caso de cirurgia em decorrente de acidente: Reembolso de até 20% do capital segurado da cobertura Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do segurado principal. Os valores indenizados em função desta cláusula, serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

7.4      Cesta Básica (CBA): No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

7.5      Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal Reembolso: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.



7.6      Cesta Natalidade (VCN): Ocorrendo o nascimento de filho(s) do(a) funcionário(a) o(a) mesmo(a) receberá ticket- alimentação no valor informado no quadro de coberturas e limites de capitais, caracterizado como Cesta Natalidade, para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê, desde que o comunicado seja formalizado pela mesma até 30 (trinta) dias após o parto.

8.       CONDIÇÃO  DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9.       LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

10.   PROPONENTES  APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

11.   INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

11.1  Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

11.2  Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

12.   DOCUMENTAÇÃO  PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

13.   PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.




14.   ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.


15.   DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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Contatos:

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Fone: 11 4378-0829/ 3228-6809/ 3228-6973
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