A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÃO,
MANUTENÇÃO DE REDES, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
DE
TELECOMUNICAÇÕES DO EST.SP – SINDIMEST SP, respeitada a legislação
vigente.
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo terão validade até que sejam publicadas novas
condições na convenção coletiva
de trabalho quando
renovada ou no período de vigência da mesma através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
4. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
5.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos filiados ao Sindicato acima,
vinculados à categoria profissional de trabalho
referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
6. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limite de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 20.000,00
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$ 20.000,00
|
ILPD – Invalidez
Laborativa Permanente por doença
|
R$ 20.000,00
|
Inclusão
Automática de Cônjuge - Morte
|
R$ 10.000,00
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$ 5.000,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 5.000,00
|
Cesta Básica -
02 cestas de R$ 300,00
|
R$ 600,00
|
Assistência Funeral Titular
|
R$ 2.160,00
|
Rescisão Contratual –
Limite de R$ 2.000,00
|
R$ 2.000,00
|
Cesta
Natalidade (conforme descrição abaixo)
|
Uma cesta por nascimento
de filho
|
Prêmio Mensal Individual
|
R$ 12,08
|
6.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital Segurado
contratado, no caso de ocorrência de um dos
eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
6.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados
e menores considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda.
Para os menores
de 14 anos, o seguro
destina-se ao reembolso das despesas com o funeral,
comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério
da seguradora. Excluem- se as aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso de evento coberto,
até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por
Doença Congênita do filho do segurado,
constatada em até seis meses
após o parto,
durante a vigência
do seguro, respeitada as condições contratuais;
6.4 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago
ao Beneficiário o valor
referente à quantidade e peso de cestas básicas
contratada. Se existirem
mais de um beneficiário designado, o valor será pago
durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a
participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
6.5 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador
receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório
trabalhista, devidamente
comprovado.
6.6 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa
em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
A
- Kit mamãe + Kit bebê – Sigla
MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
Marca
|
1
|
Protetor
de seios
|
Caixa c/12 unid
|
Associados
|
1
|
Shampoo
adulto
|
350 ml
|
Seda
|
1
|
Condicionador
adulto
|
350 ml
|
Seda
|
2
|
Sabonete
|
75gr
|
Dove
|
1
|
Pomada
p/assadura
|
45gr
|
Baby med
|
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
Associados
|
1
|
Gaze
|
c/5
|
Cremer
|
1
|
Cotonete
|
75un.
|
Topz
|
1
|
Talco
|
200 gr
|
Opus cosm.brasil
|
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
Kids
|
1
|
Óleo de amêndoas
|
100 ml
|
Formax
|
1
|
Algodão
|
25gr
|
Polo
|
1
|
Fralda descartável
|
Pequena
|
Turma da Mônica
|
1
|
Lenço umidecido sache
|
100 gr
|
Baby
|
1
|
Bolsa térmica kids
|
||
1
|
Caixa pequena
|
7.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
8. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
9. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência
da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro.
Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno
às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante
a vigência da apólice
terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo
nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante
legal do Estipulante, ou em outra data,
desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
10.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência
da Apólice; e
10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de
admissão no grupo
segurado, desde que o mesmo
seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice
seja implantada e a primeira
fatura emitida, devem
ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
·
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
·
Relação atualizada de proponentes contendo
nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo
do afastamento.
O seguro
somente poderá vigorar
a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
12. PRÊMIO
MÍNIMO
Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
o valor do prêmio mensal
deverá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo,
60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão
ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá
comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
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