A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada
pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS MENSAGEIROS
MOTOCICLISTAS ,CICLISTAS E MOTO-TAXISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ: 66.518.978/0001-58
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS DE DISTRIBUICAO DE ENTREGAS RAPIDAS
DO ESTADO DE SAO PAULO - SEDERSP
CNPJ: 05.300.303/0001-43
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO
COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições
estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidas “a(s) categoria(s) Mensageiros Motociclistas, com vínculo empregatício no regime CLT, exceto a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas na base dos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdoe, Bragança
Paulista, Joanápolis, Monte Alegre do Sul, Pedra
Bela, Piracaia, Socorro
e Vargem no Estado de São Paulo
da representação do Sindicato
dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas, Autônomos e Serviços Afins do Estado
de São Paulo - SP, com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP,
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP,
Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro
de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP,
Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP,
Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida D'oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP,
Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP,
Arco-íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur
Nogueira/SP, Aspásia/SP,
Assis/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP,
Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão
de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP,
Barretos/SP, Barrinha/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento
de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom
Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP,
Braúna/SP, Brejo Alegre/SP,
Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP,
Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP,
Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina
do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campo
Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP,
Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do
Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP,
Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário
Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP,
Cosmorama/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP,
Descalvado/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP,
Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP,
Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP,
Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela
D'oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP,
Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínia/SP, Franca/SP, Francisco
Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel
Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP,
General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP,
Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani D'oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP,
Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP,
Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP,
Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP,
Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP,
Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itaóca/SP,
Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP,
Itapuí/SP, Itapura/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP,
Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Ituverava/SP,
Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP,
Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP,
Jumirim/SP, Jundiaí/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,
Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis
Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP,
Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP,
Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Manduri/SP, Marabá
Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP,
Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP,
Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP,
Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP,
Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Monte Alto/SP,
Monte Aprazível/SP, Monte Azul
Paulista/SP,
Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré
Paulista/SP, Neves Paulista/SP,
Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã
Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova
Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo
Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP,
Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP,
Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP,
Palmeira D'oeste/SP, Palmital/SP,
Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP,
Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP,
Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP,
Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP,
Pedrinhas
Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP,
Piacatu/SP, Piedade/SP,
Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP,
Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom
Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP,
Planalto/SP, Platina/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes
Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP,
Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Pratânia/SP, Presidente
Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente
Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP,
Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da
Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP,
Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP,
Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP,
Ribeirão Grande/SP, Ribeirão
Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP,
Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa
Albertina/SP, Santa Bárbara D'oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara D'oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP,
Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa
Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa
Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita D'oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana
de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP,
Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo
Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP,
São João das Duas
Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau D'alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela
Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP,
São José do Rio Preto/SP,
São José dos Campos/SP, São Lourenço
da Serra/SP, São Luís do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro
do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, Sarapuí/SP,
Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP,
Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP,
Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP,
Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP,
Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP,
Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP,
Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim
Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do
Sul/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista
Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho
mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por
cobertura
|
Morte
acidental
|
R$ 25.000,00
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 25.000,00
|
Assistência
Funeral Titular em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 2.500,00
|
Prêmios Mensais Individuais por opção de comissionamento
|
R$ 9,08
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte Acidental: Garante
ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de
morte do segurado, em consequência exclusiva de acidente
pessoal devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste
seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
Assistência Funeral Titular
(Morte acidental): Garante, em caso de morte acidental
do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral
ou o reembolso das despesas
realizadas com o seu funeral,
até o valor do capital contratado.
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes
do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo
mensal será R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente
dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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