A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMERCIO E EMPRESAS DE ASSESORAMENTO, PERÍCIAS,INFORMAÇÕES E
PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO CNPJ 50.086.065/0001-70.
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁEIS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E
PESQUISAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS CNPJ 05.971.471/0001-60.
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo terão validade
até que sejam publicadas novas condições
na convenção coletiva de trabalho,
quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo
à convenção coletiva.
4.
ABRANGÊNCIA
Americana, Arthur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba,
Jaguariúna, Monte Mor,
Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio
de Posse, Sumaré,
Valinhos e Vinhedo.
5.
OBJETIVO
DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
(natural ou acidental)
|
R$ 11.610,00
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
|
R$ 11.610,00
|
ILPD –
Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 11.610,00
|
Prêmio Mensal Individual
|
R$ 3,09
|
8.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão
do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual.
9.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos
tenham ocorrido antes do início
de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro.
Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que
venham a ocorrer durante a vigência
da apólice terão
cobertura do seguro.
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do
início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora,
desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra
data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início
de vigência da Apólice;
e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado,
desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre
nas condições de aceitação da Seguradora.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função
de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
13. PRÊMIO
MÍNIMO
Caso o prêmio
mensal total não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
o valor do prêmio mensal deverá
ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
14. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso
ocorra durante o período de vigência da mesma,
a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização
dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias
antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na
apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá
comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições
contratuais,
não previstas na convenção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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