A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro
destina-se a atender
no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
Sindicato Laboral: SINDIFICIOS REGIONAL/SP – SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS
EM GERAL DE SAO CARLOS, ARARAQUARA E REGIOES - CNPJ: 03.424.526/0001-97
Sindicato Patronal: SINDICOND - SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
- CNPJ: 03.547.186/0001-91
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida
pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os empregados em Edifícios e Condomínios em Geral, com abrangência territorial em Américo Brasiliense/SP, Araraquara/SP, Boa Esperança do
Sul/SP, Bocaina/SP, Dourado/SP, Ibaté/SP, Ibitinga/SP, Jaboticabal/SP, Jaú/SP,
Matão/SP, Monte Alto/SP, Ribeirão Bonito/SP, São Carlos/SP e Taquaritinga/SP.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente
seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO
SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por
cobertura
|
Morte
|
R$ 23.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$
23.000,00
|
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$
23.000,00
|
Rescisão
Contratual, até
|
R$ 2.300,00
|
Cesta
Básica - código CBA - (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 300,00
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 3.000,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 7,51
|
Assistências
|
Descrição
|
Cesta
Natalidade – código: CTN
|
Uma cesta por nascimento de filho
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do
segurado, por causa natural ou
acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro,
proporcional ao valor do capital segurado
contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de um membro
ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação, causada
por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença:
Garante a antecipação total do
capital segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através
de declaração médica
e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário
– Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante
a vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.4
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.5
Cesta Básica (CBA):
No caso da morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao
Beneficiário o valor
referente a cesta
básica contratada. Se existirem mais
de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.6
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o
comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo
comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão
cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão
aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada
como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá
duração de 12 (doze) meses,
com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data
de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra
data, desde que
expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data
do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função
de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio
mínimo mensal será
R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total
não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro)
vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso
ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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