terça-feira, 15 de outubro de 2013

SEGURO DE VIDA PARA OS FUNCIONÁRIOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIGRAF - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO


1.  Grupo Segurável: Funcionários das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo com vinculo empregatício.

2.  Coberturas e Importância Seguráveis:
     (Valores em reais com 0,38% de IOF)

Tabela 1- COBERTURAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental R$ 6.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 6.000,00
Cesta Básica R$ 1.500,00
Auxílio Funeral Titular R$ 5.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Associados – R$ 2,31
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Filiados – R$ 2,77

Tabela 2 - COBERTURAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 15.000,00
Cesta Básica R$ 1.500,00
Auxílio Funeral Titular R$ 5.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Associados – R$ 3,76
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Filiados – R$ 4,51

Tabela 3 - COBERTURAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental R$ 25.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 25.000,00
Cesta Básica R$ 1.500,00
Auxílio Funeral Titular R$ 5.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Associados – R$ 6,42
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Filiados – R$ 7,70

Tabela 4 - COBERTURAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental R$ 30.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 30.000,00
Cesta Básica R$ 1.500,00
Auxílio Funeral Titular R$ 5.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Associados – R$ 7,09
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Filiados – R$ 8,51

Tabela 5 - COBERTURAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental R$ 50.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 50.000,00
Cesta Básica R$ 1.500,00
Auxílio Funeral Titular R$ 5.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Associados – R$ 11,07
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Filiados – R$ 13,28

Para fechamento do seguro, o estipulante deverá escolher uma das opções (Tabela).

Tabela 1   Tabela 2   Tabela 3   Tabela 4   Tabela 5

Cláusulas Suplementares

Cesta Básica: No caso de morte natural ou acidental do segurado principal, a Seguradora fornecerá o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao beneficiário designado, referente a 1 (uma) cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor cordado em moeda corrente do país.

Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.  Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

4.    Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

5. Limite de idade: O limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.

6. Forma de Contratação:
- Proposta (modelo 10061440) devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários.

7. O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior.

8. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9. Condições de Comercialização: Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.

Processo Susep número 10.005843/99-51


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