sexta-feira, 30 de junho de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINDILIMP BA/ SEAC BA


A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO  COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

Sindicato Laboral: SINDIILIMP BA - SINDICATO DOS TRABALHADORES LIMPEZA PUBLICA, COML, INDL, HOSPITALAR, ASSEIO, PREST. SERV. EM GERAL, CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL - CNPJ: 32.700.148/0001-25.

Sindicato Patronal: SEAC BA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DA BAHIA - CNPJ: 13.713.607/0001-60.

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016.

4.       ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os funcionários das empresas de Asseio e Conservação e funcionários em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas, com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araças/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias D'ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Érico  Cardoso/BA,Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA,Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itaparica/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiú/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Juazeiro/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém de São Francisco/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piripá/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Teresinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix do Coribe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serrolândia/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teofilândia/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tremedal/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Vereda/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA, Wanderley/BA, Wenceslau Guimarães/BA e Xiquexique/BA.


5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6.         GRUPO  SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS

Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
R$ 13.740,00
Morte acidental
R$ 13.740,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
R$ 27.480,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
R$ 13.740,00
Assistência Funeral Titular em caso de Morte do segurado principal
R$ 3.783,82

7.1      COBERTURAS

7.1.1         Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.

7.1.2         Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, em consequência exclusiva de acidente pessoal devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.

7.1.3         IPA Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.

7.1.4         ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante a vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.

7.1.5         Assistência Funeral Titular (Morte natural ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor do capital contratado.

8.       CUSTEIO DO SEGURO

Não Contributário                 Estipulante: 100%                       Segurado: 0%

9.       CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.

Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

10.    LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

11.    PROPONENTES   APOSENTADOS

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

12.    INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

12.1   Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

12.2   Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

13.    DOCUMENTAÇÃO  PARA  EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

14.    PRÊMIO  MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

15.    ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

16.    DISPOSIÇÕES  GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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