sexta-feira, 9 de junho de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SECETO/SECOMPN/SECGURUPI/SICOVAR-TO/SIGEALTO


A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1. CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

1.1  Sindicato Laboral:

1.1.1    SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO ESTADO TOCANTINS, CNPJ n. 25.061.524/0001-13.
1.1.2    SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO NACIONAT CNPJ n. 26.751.719/0001-58.
1.1.3    SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GURUPI E REGIAO, CNPJ n. 00.003.624/0001-62.

1.2  Sindicato Patronal:

1.2.1    SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ESTADO DO TOCANTINS - SICOVAR, CNPJ n.25.042.185/0001-28
1.2.2    SINDICATO DO COM VARE DE VEIC PECAS E ACES DO EST DO TO, CNPJ n. 25.063.470/0001-25.
1.2.3    SIND COM VAR MAQ EQUI PECAS ACES P USO AGRO E TO, CNPJ n. 37.344.785/0001-20
1.2.4    SINDICATO DO COM ATAC DE PDR ALIM DE BEB DO EST DO TO, CNPJ n. 25.063.447/0001-30.
1.2.5    SINDICATO DO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ n.37.344.900/0001-66.
1.2.6    SINDICATO DO COM VAR MAT ELETRI E ELETRO DO EST DO TO, CNPJ n. 25.063.512/0001-28.
1.2.7    SINDICATO DO COM VAR MOV ART DE COLCH TAP DEC DO EST TO, CNPJ n. 25.063.504/0001-81.

2. ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.

Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.

4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os empregados no Comércio em todo o Estado do Tocantins, com abrangência territorial em TO.

5. OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6. GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS

Coberturas Limites de capitais por cobertura

·         Morte R$ 9.000,00
·         IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 9.000,00
·         ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença R$ 9.000,00
·         Inclusão Automática de Cônjuge – Morte R$ 2.067,00
·         Inclusão Automática de Filhos - Morte R$ 1.600,00
·         Auxílio Medicamentos – reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho R$ 200,00
·         Diária de Incapacidade Temporária por acidente, sendo R$ 15,00 cada diária no limite de 40 diárias. Franquia de 15 (quinze) dias com limite de R$ 600,00
·         DIH UTI - Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente, sendo R$ 600,00 cada diária no limite de 05 diárias. Franquia: 01 dia, até R$ 3.000,00
·         Reembolso em caso de cirurgia decorrente de acidente, até R$ 3.000,00
·         Cesta Básica – 03 cestas de R$ 178,00 no caso de afastamento por acidente com Franquia de 15 dias no valor de R$ 534,00
·         Cesta Básica - código CBA: 06 cestas de R$ 89,00 (de uma única vez em forma de indenização) no valor de R$ 534,00
·         Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal R$ 1.300,00

Prêmio Individual mensal do seguro R$ 5,87

Assistências Descrição - Cesta Natalidade – código VCN (Ticket Alimentação)
R$ 280,00 (Um vale por nascimento de filho)

7.1 COBERTURAS

7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.

7.1.2 IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.

7.1.3 ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da  atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante a vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.

7.1.4 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais condições do seguro.

7.1.5 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.

Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.

7.1.6 Auxílio Medicamentos: Em caso de acidente pessoal coberto, ocorrido no horário de trabalho, a seguradora efetuará o reembolso relativo aos custos com medicamentos, devidamente prescrito por médico legalmente habilitado e responsável pelo atendimento do segurado, até o limite do capital segurado.

7.1.7 Diária de Incapacidade Temporária (DIT) por acidente: Pagamento das diárias contratadas, em caso de afastamento do segurado por ocorrência de acidente, a partir do 16º (décimo sexto dia), por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais. Franquia de 15 (quinze) dias.

7.1.8 DIH UTI: Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente. Será indenizado de uma única vez. Franquia de 01 (um) dia.

7.1.9 Reembolso em caso de cirurgia decorrente de acidente: Reembolso de até R$ 3.000,00 do capital segurado da cobertura Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do segurado principal.

Os valores indenizados em função desta cláusula, serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

7.1.10 Cesta Básica por afastamento: Em caso de afastamento do segurado por acidente por um período superior a 30 (trinta) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais, será paga indenização, a partir do 16º (décimo sexto dia), após os 30 (trinta) dias de afastamento. Franquia de 15 (quinze) dias.

7.1.11 Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

7.1.12 Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado contratado.

7.2 ASSISTÊNCIAS

7.2.1 Cesta Natalidade (VCN): Ocorrendo o nascimento de filho(s) do(a) funcionário(a) o(a) mesmo(a) receberá ticket-alimentação no valor informado no quadro de coberturas e limites de capitais, caracterizado como Cesta Natalidade, para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê, desde que o comunicado seja formalizado pela mesma até 30 (trinta) dias após o parto.

8. CUSTEIO DO SEGURO

Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%

9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.

Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

10. LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

11. PROPONENTES APOSENTADOS

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

12.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

14. PRÊMIO MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.

15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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