terça-feira, 10 de junho de 2014

SINPRO - SEGURO DE VIDA PARA CONVENÇÃO COLETIVA


SINPRO SP - SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO

CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1. CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO – SINPRO SP – Educação Básica, respeitada a legislação vigente.

2. ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência destas condições terão validade até 28/02/2014. A partir desta data base, ocorrem às atualizações pertinentes às negociações trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e sem nenhum efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.

4. OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

5. GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos professores e funcionários do Estipulante (estabelecimentos de ensino particular) de Educação Básica, vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

6. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO

Coberturas Limites de capitais por cobertura

Morte 24 x Salário Nominal limitado a R$ 300.000,00

O prêmio mensal individual será o resultado do múltiplo de 24 (vinte e quatro) sobre o salário nominal do segurado limitado ao máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Exemplo de cálculo do prêmio mensal individual:

Fator sobre o salário: 0,722%
Salário mensal: R$ 2.000,00

Prêmio mensal individual: R$ 2.000,00 x 0,722% = R$ 14,44.


7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

8. LIMITE DE IDADE

A idade máxima para emissão da apólice e também para novas inclusões será de 70 (setenta) anos.

O Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de proponentes com idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada a análise da Seguradora.

9. PROPONENTES AFASTADOS

Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

10.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e;

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

12. PRÊMIO MÍNIMO

Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.

Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.

As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico.

O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.


ANEXO - CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO

Estas condições de comercialização são exclusivas para o Seguro de Vida em Grupo para Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho desta página, não sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de Condições Contratuais.

Segue abaixo tabela com opções de comissões e prêmios:

Observações importantes:

1. O fator mensal sobre o salário conforme opção escolhida deverá constar no item “FATOR MENSAL COMERCIAL SOBRE O SALÁRIO NOMINAL DO SEGURADO” da Proposta de Seguro Empresarial;

2. Em caso de divergência entre os percentuais informados nesta tabela acima e o percentual informado no item “FATOR MENSAL COMERCIAL SOBRE O SALÁRIO NOMINAL DO SEGURADO” da Proposta de Seguro Empresarial, a proposta será recusada, ficando sem efeito para emissão de apólice;

3. O valor da fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do fator mensal individual aplicado sobre a somatória dos salários nominais dos segurados referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;

4. Na contratação do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura, o pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada no campo “INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.

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