quarta-feira, 16 de julho de 2014

SEGURO DE RENDA TEMPORÁRIA









SEGURO DE RENDA TEMPORÁRIA POR INCAPACIDADE
Registro SUSEP 15414.001289/2005-11

1. OBJETIVO

O Seguro de Renda Temporária por Incapacidade – RTI tem por objetivo garantir uma renda mensal temporária ao Segurado que, por motivo de doença ou acidente pessoal, ficar incapacitado de exercer a sua principal atividade laboral remunerada, respeitadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.

2. PÚBLICO ALVO

Somente poderão contratar o Seguro de Renda Temporária por Incapacidade (RTI) os proponentes que tiverem formação superior completa e tenham sua principal atividade laboral vinculada ao curso superior, observadas as ocupações e/ou atividades profissionais declináveis.

3. ÂMBITO GEOGRÁFICO

O Seguro poderá ser contratado apenas por segurados residentes dentro do território brasileiro.

A garantia prevista no Seguro aplica-se para eventos cobertos ocorridos dentro do território brasileiro.

4. GARANTIA

Respeitadas as limitações contratuais, em caso de incapacidade contínua, a Seguradora efetuará o pagamento da renda mensal temporária durante o período de efetivo afastamento do Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão, limitado ao período indenizável contratado.

5. CLÁUSULA ADICIONAL POR EXTENSÃO DE GARANTIA POR LER E DORT

A presente cláusula concede a extensão da garantia de Renda Mensal Temporária ao Segurado que ficar, comprovadamente, incapacitado de exercer a sua principal atividade laboral remunerada em decorrência de lesões por esforço repetitivo (LER) e/ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

Quando contratada a presente cláusula, a Seguradora efetuará o pagamento da Renda Mensal Temporária durante o período de efetivo afastamento, em decorrência de LER e DORT, do Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão, limitado ao período indenizável de 60 (sessenta) dias. O período indenizável para afastamentos em decorrência de LER e DORT serão considerados no cômputo do período indenizável contratado.

A garantia para a incapacidade decorrente de lesões por esforço repetitivo (LER) e/ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), também está sujeita aos períodos de carência e de franquia definidos nos itens 6 e 7 deste Manual,  respectivamente.

6. CARÊNCIA

O período de carência é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do início de vigência da cobertura individual.

Durante o período de carência, o Segurado não terá direito à garantia do Seguro.

Em casos de incapacidade decorrente de acidente pessoal coberto, não haverá carência.

7. FRANQUIA

A garantia do Seguro está sujeita ao período de franquia que será contado, para cada evento, a partir da data de afastamento do Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão.

Para cada evento, a franquia será de 15 (quinze) dias, contada a partir da data do sinistro, que será deduzida do período indenizável. Durante este período o Segurado não terá direito à garantia contratada.

8. PERÍODO INDENIZÁVEL

Período Indenizável é o período máximo definido na Proposta de Adesão, na Apólice e no Certificado Individual, durante o qual, em caso de sinistro, o Segurado fará jus ao recebimento da renda mensal temporária contratada.

Quando da contratação do Seguro, o Segurado e/ou Estipulante deverá(ão) optar por um dos períodos indenizáveis oferecidos:

-        ƒ 90 (noventa) dias;
-        ƒ 180 (cento e oitenta) dias; ou
-        ƒ 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Quando contratada a Cláusula Adicional por Extensão de Garantia por LER e DORT, o período indenizável, da referida cobertura, será limitado a:

-        ƒ 60 (sessenta) dias.

O período indenizável para afastamentos em decorrência de LER e DORT serão considerados no cômputo do período indenizável contratado.

A contagem do período indenizável se inicia após o término do período de franquia. 

Por ciclo de vigência anual da cobertura individual, os períodos de afastamento indenizados não poderão superar o limite do período indenizável.


9. TIPO DE COBRANÇA DOS PRÊMIOS (CUSTO DO SEGURO)

Quando a comercialização do Seguro for através de vendas coletivas, os prêmios poderão ser pagos através débito em conta corrente, carnê de pagamento, desconto em folha ou fatura quitada pelo Estipulante.

Nos casos em que a comercialização for através de vendas individualizadas, os prêmios poderão ser pagos através de débito em conta corrente e carnê de pagamento, sendo que deverá ser respeitado o prêmio mínimo de R$ 15,00 (quinze reais).

Em caso de débito em conta correte, o primeiro débito será efetuado no dia escolhido pelo segurado e assinalado na proposta de adesão. No entanto, para que o débito seja efetuado no dia escolhido pelo segurado é necessário observar que o intervalo entre a recepção da proposta e o dia escolhido não seja inferior a 15 (quinze) dias, ou seja, o intervalo entre a data da proposta e a data do primeiro débito não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

10. PROPOSTA DE ADESÃO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO

A Proposta de Adesão a ser preenchida para a contratação do Seguro de Renda Temporária por Incapacidade é a código 463.

Este produto estará disponível para a contratação somente para os proponentes com ensino superior completo e que tenham contratado um Seguro de Vida com Capital Segurado equivalente a, no mínimo, 10 (dez) vezes o valor da Renda Temporária Mensal proposta e limitado a, no mínimo, R$50.000,00. O quadro abaixo foi elaborado para exemplificar a relação entre os capitais:

Tabela Meramente Exemplificativa (valores em R$)



Desta forma, para contratar uma Renda Temporária Mensal no valor de R$8.000,00, o proponente deverá contratar, também, um Seguro de Vida com capital segurado de R$80.000,00. Para contratar uma Renda Temporária Mensal no valor de R$1.000,00, o proponente deverá contratar, também, um Seguro de Vida com capital segurado de R$50.000,00, que é o capital mínimo estabelecido para a garantia básica de morte do seguro de vida.

A Proposta de Adesão NÃO permite a inclusão de cônjuges na mesma proposta assinada pelo segurado.

Idades:

- Mínima para ingresso: 18 anos
- Máxima para ingresso: 60 anos

É importantíssimo o preenchimento correto do campo “Principal Atividade Laboral”, sendo que o rendimento desta atividade deverá ser igual ou superior ao valor da renda mensal temporária proposta e deverá ser passível de comprovação quando solicitado pela Seguradora.

A renda mensal segurável e o prêmio mensal deverão ser preenchidos em conformidade com a Tabela de Comercialização, tomando-se por base a condição comercial, o período indenizável e a idade do proponente.

O proponente deverá assinalar o período indenizável que deseja contratar.

As propostas de adesão deverão vir com o campo “Garantia por LER e DORT” corretamente preenchido.

Deverá ser considerada, obrigatoriamente, a idade do Proponente na data de assinatura da Proposta de Adesão.


11. DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E ATIVIDADE (DPSA)

A DPSA deverá ser obrigatoriamente preenchida de próprio punho pelo Proponente.

TODOS os campos da DPSA deverão ser preenchidos com respostas completas.

NÃO serão aceitos campos em branco ou abreviadas como, por exemplo, “S” ou “N”.

A Proposta de Adesão, cuja DPSA não estiver devidamente preenchida, será devolvida.


12. ANÁLISE DA PROPOSTA DE ADESÃO E INÍCIO DE VIGÊNCIA

Recebida a Proposta de Adesão pela Companhia, esta terá o prazo de 15 (quinze) dias para que seja feita a análise do Seguro. Caso a Companhia, neste prazo, não manifeste a recusa da Proposta de Adesão por escrito ao Proponente, o Seguro considera-se aceito. 

A análise da DPSA será feita pela gerência de seguros pessoais (setor de aprovação) com apoio da consultoria médica da Companhia.

Após aceita a Proposta de Adesão, a Companhia emitirá o Certificado Individual de Seguro e o enviará ao Segurado, indicando nele, entre outras informações, as garantias do Seguro, a renda mensal segurada, o prêmio devido, os dados da cobrança e a data de início e término de vigência do Seguro.

A Tabela Referencial de Ocupações e/ou Atividades Profissionais e Atividades Esportivas Declináveis será fornecida pela Companhia em Manual específico, favor consultar.


13. INÍCIO DE VIGÊNCIA DO SEGURO

A cobertura do Seguro tem início às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês em que for efetuado o pagamento do prêmio.

Se o prêmio for pago através de desconto em folha, a cobertura se inicia às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês que corresponder o salário do Segurado Principal.

Se o prêmio for pago através de débito em conta corrente, a cobertura se inicia às 24 (vinte e quatro) horas do dia em que ocorrer o primeiro débito.


14. ATUALIZAÇÃO DA RENDA SEGURADA E PRÊMIOS

Os Capitais Segurados e os Prêmios correspondentes serão atualizados anualmente, a cada aniversário do Seguro, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) no período dos 12 (doze) meses anteriores contados a partir do 2º mês anterior ao da atualização.


15. REENQUADRAMENTO ANUAL DOS PRÊMIOS

Além da atualização da renda mensal segurada a cada aniversário do Seguro, a Seguradora efetuará simultaneamente o reenquadramento tarifário anual do prêmio em função da idade atingida pelo segurado naquela data.

O reenquadramento tarifário anual do prêmio será calculado com base nos percentuais constantes da tabela que segue e aplicáveis de acordo com o intervalo em que se encontra a idade atingida pelo segurado a cada aniversário do seguro:

 Intervalo de Idade Percentual de Reenquadramento

18 a 25 anos - Sem reenquadramento
26 a 35 anos - 1,5083%
36 a 45 anos - 3,8145%
46 a 55 anos - 4,7420%
56 a 65 anos - 4,3613%
A partir dos 66 anos - 3,6377%

Exemplo de reenquadramento tarifário anual do prêmio: um proponente ingressa no seguro com 30 anos, renda mensal de 1.000,00 (mil reais) e prêmio mensal de R$10,00 (dez reais). Após um ano, no aniversário de seu seguro e considerando um INPC acumulado de 7% (hipotético), ele terá a sua renda mensal segurada atualizada e o prêmio mensal atualizado e reenquadrado da seguinte forma:

a) Renda segurada atualizada: R$1.000,00 + 7% (INPC acumulado) = R$1.070,00;

b) Prêmio mensal atualizado e reenquadrado: R$10,00 + 7% (INPC acumulado) + 1,5083% (tabela de reenquadramento conforme a idade de 31 anos) = R$10,85;

c) Para os próximos 12 meses de vigência (13º a 24º), a renda mensal segurada será de R$1.070,00 e o prêmio mensal de R$10,85; e;

d) Esse processo se repetirá no 25º mês e assim sucessivamente a cada 12 meses de vigência, sempre observando a idade atingida pelo segurado a cada aniversário do seguro.


16. TABELAS DE COMERCIALIZAÇÃO

Em anexo encaminhamos as tabelas do Seguro Renda Temporária por Incapacidade.



Respeitadas as limitações contratuais, em caso de incapacidade contínua, a Seguradora efetuará o pagamento da Renda Mensal Temporária durante o período de efetivo afastamento do Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão, limitado ao período indenizável de 365 dias. O Seguro também cobre as incapacidades resultantes de lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), tendinite e/ou sinovite, limitado ao período indenizável de 60 dias que será considerado no cômputo do período indenizável contratado.

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