quinta-feira, 13 de julho de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINTRACOM/ SINDUSCON




Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.


CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO  COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

1.1      Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DA C E DO MOB DE GOIANIA.

1.2      Sindicato Patronal SINDUSCON - SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS CNPJ:  01.640.564/0001-51.

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/05/2015 à 30/04/2016.

4.       ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário, com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formosa/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jataí/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Lagoa Santa/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Luziânia/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Minaçu/GO, Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO,



Novo Gama/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Padre Bernardo/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Panamá/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pirenópolis/GO, Pires do Rio/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Quirinópolis/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rio Verde/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, São Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luíz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolis/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Valparaíso de Goiás/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO, Vila Boa/GO e Vila Propício/GO.

5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6.         GRUPO  SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO

Coberturas
Limites de capitais por cobertura

Morte (natural ou acidental)
R$ 16.185,00

IEA – Indenização Especial de Morte por Acidente
R$ 16.185,00

IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
R$ 16.185,00

ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
R$ 16.185,00

Cesta Básica (de uma única vez em forma de indenização)
R$ 300,00

Assistência Funeral Titular
R$ 4.200,19

Despesas Emergenciais no caso de nascimento de filho, sendo o valor de R$ 564,30 por filho
R$ 564,30 por filho

Cesta Natalidade (conforme descrição abaixo) – código: CTN
Uma cesta por nascimento de filho
Prêmio Mensal Individual

R$ 10,41


7.1       Despesas Emergenciais: será pago de uma vez, o valor de até R$ 564,30, multiplicado pelo número de filho(s), nascidos vivos no mesmo parto, referente ao pagamento das despesas diretamente vinculadas ao nascimento da(s) criança(s), disponibilizados para gastos exclusivos com fraldas, vacinas e exames, devidamente comprovados por Notas Fiscais; consultas médicas, pediátricas, devidamente comprovados por recibo emitido pelo médico, além de medicamentos e suplementos alimentares, estes contemplados se estiverem prescritos em receita médica. Somente serão reembolsados desde que comunicado à Seguradora em até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de nascimento da criança.




7.2       Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à cesta básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

7.3       Assistência Funeral Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuges e filhos), uma assistência funeral conforme condições contratuais e limite contratado.

7.4       esta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.



CESTA BEBE
Qte.
Descrição do Produto
Embalagem
Qte.
Descrição do Produto
Embalagem
1
Alcool
500 ml
1
Fralda descartável Dia e Noite
pct / 10
1
Algodão Hidrófilo
25 g
3
Sabonete
80 g
1
Cotonetes hastes flexíveis
c/75
1
Shampoo S/SAL
350 ml
1
Pomada para assadura
30 grs.
1
Talco
200 g
1
Gaze
7,5 X 7,5
1
Caixa de papelão pequena
Unidade
1
Termômetro clinico
c/1
1
Bolsa térmica infantil
Unidade
1
Esparadrapo
4,5 m
1
Chupeta de silicone
Unidade
1
Lenços umedecidos
c /70
1
Mamadeira
Unidade

CESTA MAMÃE
Produto
Embalagem
Qte.
Produto
Embalagem
Qte.
Açúcar refinado
1kg
5
Polpa de tomate
520 grs.
1
Arroz - tipo 1
5kg
2
Sal refinado
1kg
1
Biscoito água e sal
400 grs.
1
Sardinha em óleo comestível
125 grs.
2
Biscoito recheado
140 grs.
1
Tempero completo
270 grs.
1
Café em pó
500 grs.
1
Aveia em flocos
250 grs.
1
Farinha de trigo especial
1kg
1
Canjica branca ou farinha flocada
1kg
1
Farinha de mandioca
1kg
1
Leite condensado
295 grs.
2
Feijão carioca - tipo 1
1kg
3
Leite em pó
400 grs.
1
Massa com ovos espaguete
500 grs.
3
Cereal infantil de arroz / lata
400 grs.
1
Óleo de soja
900ml
2
Semente de linhaça
500 grs.
1
Pó para pudim
85 grs.
2
Caixa de papelão média
unidade
1
Óleo mineral
200 ml
1
Fubá
500 gr
4
Azeite de Oliva
200 ml
1
Biscoito Maizena
200 grs.
1
Farinha de milho
1 Kg
1
Suco concentrado
1 lt.
1

8.       CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9.       LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

10.    PROPONENTES   APOSENTADOS

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

11.    INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

11.1    Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

11.2    Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

12.    DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

13.    PRÊMIO MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

14.    ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.

15.    DISPOSIÇÕES  GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

Se você ainda não encontrou uma boa opção de Seguro de Vida para a Convenção coletiva, então tente fazer uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:

Seguro Vida em Grupo para Convenção Coletiva SINTRACOM
Seguro Vida para Convenção Coletiva SINTRACOM
Seguro de Vida SINTRACOM
Preço de seguro para Convenção Coletiva SINTRACOM
Preço de seguro SINTRACOM
Quanto custa o seguro para Convenção Coletiva SINTRACOM
Quanto custa o seguro SINTRACOM
Valor do seguro para Convenção Coletiva SINTRACOM
Valor do seguro SINTRACOM
Orçamento de Seguro para Convenção Coletiva SINTRACOM
Orçamento de Seguro SINTRACOM
Cotação de Seguro para Convenção Coletiva SINTRACOM
Cotação de Seguro SINTRACOM
Seguro Vida em Grupo para Convenção Coletiva SINDUSCON
Seguro Vida para Convenção Coletiva SINDUSCON
Seguro de Vida SINDUSCON
Preço de seguro para Convenção Coletiva SINDUSCON
Preço de seguro SINDUSCON
Quanto custa o seguro para Convenção Coletiva SINDUSCON
Quanto custa o seguro SINDUSCON
Valor do seguro para Convenção Coletiva SINDUSCON
Valor do seguro SINDUSCON
Orçamento de Seguro para Convenção Coletiva SINDUSCON
Orçamento de Seguro SINDUSCON
Cotação de Seguro para Convenção Coletiva SINDUSCON
Cotação de Seguro SINDUSCON


Contatos:

E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829 / 3228-6809 / 3228-6973
 WhatsApp: 11 99217-7111
Site: www.ferrazseguros.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário