SINCOVAGAS - SEGURO DE VIDA PARA FUNCIONÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Quem pode contratar o seguro?
Grupo Segurável: Funcionários dos estabelecimentos comerciais varejistas de gêneros alimentícios do estado de São Paulo.
Quais as coberturas do Seguro?
TABELA A - Empresas Associadas
Morte Natural R$ 7.500,00
Morte Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 7.500,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental R$ 3.750,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte Natural ou Acidental R$ 1.875,00
Doença Congênita de Filhos R$ 1.875,00
Cesta básica R$ 200,00
Assistência Funeral Familiar R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 750,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL R$ 4,44
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$100,00 (cem reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Condição Especial da Garantia Adicional de Assistência Funeral - PLANO TITULAR
I – Será garantido a todos os segurados principais com até 70 anos de idade (excluídos cônjuge e filhos), uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
II - As Condições Gerais bem como os benefícios do Porto Seguro Assistência Funeral encontram-se anexas.
III - A adesão dos segurados principais deverá ser compulsória, observado o limite de idade estabelecido no item I.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Cesta Natalidade
Em caso de nascimento do filho(a) da funcionária/segurada, a mesma receberá uma Cesta Natalidade, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
TABELA B - Empresas Representadas
Morte Natural R$ 7.500,00
Morte Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 7.500,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental R$ 3.750,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte Natural ou Acidental R$ 1.875,00
Doença Congênita de Filhos R$ 1.875,00
Cesta básica R$ 200,00
Assistência Funeral Familiar R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 750,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL R$ 5,70
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$100,00 (cem reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Condição Especial da Garantia Adicional de Assistência Funeral - PLANO TITULAR
I – Será garantido a todos os segurados principais com até 70 anos de idade (excluídos cônjuge e filhos), uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
II - As Condições Gerais bem como os benefícios do Porto Seguro Assistência Funeral encontram-se anexas.
III - A adesão dos segurados principais deverá ser compulsória, observado o limite de idade estabelecido no item I.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Cesta natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) da funcionário(a)/segurado(a), o(a) mesmo(a) receberá uma cesta natalidade, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).
Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.
Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.
Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Quem pode contratar o seguro?
Grupo Segurável: Funcionários dos estabelecimentos comerciais varejistas de gêneros alimentícios do estado de São Paulo.
Quais as coberturas do Seguro?
TABELA A - Empresas Associadas
Morte Natural R$ 7.500,00
Morte Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 7.500,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental R$ 3.750,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte Natural ou Acidental R$ 1.875,00
Doença Congênita de Filhos R$ 1.875,00
Cesta básica R$ 200,00
Assistência Funeral Familiar R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 750,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL R$ 4,44
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$100,00 (cem reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Condição Especial da Garantia Adicional de Assistência Funeral - PLANO TITULAR
I – Será garantido a todos os segurados principais com até 70 anos de idade (excluídos cônjuge e filhos), uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
II - As Condições Gerais bem como os benefícios do Porto Seguro Assistência Funeral encontram-se anexas.
III - A adesão dos segurados principais deverá ser compulsória, observado o limite de idade estabelecido no item I.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Cesta Natalidade
Em caso de nascimento do filho(a) da funcionária/segurada, a mesma receberá uma Cesta Natalidade, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
TABELA B - Empresas Representadas
Morte Natural R$ 7.500,00
Morte Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 7.500,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental R$ 3.750,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte Natural ou Acidental R$ 1.875,00
Doença Congênita de Filhos R$ 1.875,00
Cesta básica R$ 200,00
Assistência Funeral Familiar R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 750,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL R$ 5,70
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$100,00 (cem reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Condição Especial da Garantia Adicional de Assistência Funeral - PLANO TITULAR
I – Será garantido a todos os segurados principais com até 70 anos de idade (excluídos cônjuge e filhos), uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
II - As Condições Gerais bem como os benefícios do Porto Seguro Assistência Funeral encontram-se anexas.
III - A adesão dos segurados principais deverá ser compulsória, observado o limite de idade estabelecido no item I.
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), após a entrega da documentação necessária.
Cesta natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) da funcionário(a)/segurado(a), o(a) mesmo(a) receberá uma cesta natalidade, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).
Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.
Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.
Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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