SIMABC – SINDICATO DA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E REGIÃO.
1 - Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas
ou representadas pelo SIMABC – Sindicato da Indústria de Móveis de São Bernardo
do Campo e Região.
2 – Coberturas e Importância Seguráveis:
Morte Natural ou
Acidental – R$ 7.500,00
Invalidez Permanente
Total/Parcial por Acidente – R$ 7.500,00
Invalidez Laborativa
Permanente por Doença Profissional – R$ 7.500,00
Inclusão Automática
de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental – R$ 3.750,00
Inclusão Automática
de Filhos – Morte Natural ou Acidental – R$ 1.875,00
Doença Congênita de
Filhos – R$ 1.875,00
Cesta Básica – R$
600,00
Assistência Funeral
Titular – R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista –
R$ 750,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte
Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta
por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado
principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte
Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco
por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado
principal.
“Equiparam-se aos
filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do
Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em
caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente
comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o
nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses
após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo
uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural
ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a
Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao
beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta
básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o
período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do
seguro deixado pelo segurado.
Caso a participação
na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda
corrente do país.
Assistência Funeral Titular: Será garantido a
todos os segurados principais (excluídos cônjuge e filhos) com até 64 anos deidade,
uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
Kit Mamãe e Bebê (destinado somente aos segurados principais
do sexo feminino)
Em caso de nascimento
do filho(a) da funcionária/segurada, a mesma receberá um Kit Mamãe e Bebê, com
itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê, desde que o
comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
Rescisão Trabalhista:
Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa
ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital
básico segurado vigente, limitada a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
após a entrega da documentação necessária.
PLANO A (Valores em reais com 0,38% de IOF)
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 4,12
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 5,15
COBERTURAS CAPITAL SEGURADO
PLANO B:
Morte Natural ou
Acidental – R$ 5.000,00
Invalidez Permanente
Total/Parcial por Acidente – R$ 5.000,00
Invalidez Funcional
Permanente por Doença – R$ 5.000,00
Assistência Funeral
Titular – R$ 2.160,00
Assistência Funeral
Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuge e
filhos) com até 64 anos de idade, uma assistência no valor de até R$ 2.160,00
(dois mil cento e sessenta reais).
3. Prêmio mínimo: R$
35,00 (sujeito a alteração).
4. Caso o prêmio
mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à
vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio
mínimo de R$ 35,00 por endosso.
5. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no
seguro.
6. Forma de
Contratação:
- Proposta devidamente
preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo
nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos
funcionários, com assinatura do estipulante.
- Declaração -
Segurados em Atividade Profissional.
7. O início de
vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada
no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões,
exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta
Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo
estipulante.
8. Condições de
Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em
boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o
início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes
ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco
individual.
9. Aplicar-se-á este seguro
as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.
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