FUNCIONÁRIOS COM VINCULO CLT DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO MASCULINO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SINDIROUPAS / SINDIVEST
1. Grupo Segurável:
Funcionários com vinculo
CLT das Indústrias do Vestuário Masculino do estado de São Paulo.
2. Coberturas e Capitais:
(Valores
em reais com 0,38% de IOF)
COBERTURAS Limites de indenização
Morte (Natural ou
Acidental) R$ 7.500,00
Invalidez Permanente
Total/Parcial por Acidente R$ 7.500,00
Invalidez Laborativa
Permanente Total por Doença Profissional R$ 7.500,00
Inclusão Automática de
Cônjuge – (Morte Natural ou Acidental) R$ 3.750,00
Inclusão Automática de
Filhos – (Morte Natural ou Acidental) R$ 1.875,00
Doença Congênita de
Filhos R$ 1.875,00
Cesta Básica R$ 600,00
Assistência Funeral
Titular R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 750,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 4,39
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 5,50
2.1 Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural
ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por
cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado
principal.
2.2 Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural
ou Acidental do filho o pagamento da indenização
será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental
do respectivo segurado principal.
"Equiparam-se
aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado
Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de
morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente
comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
2.3 Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do
segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez
Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte
e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado
principal.
2.4 Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá
mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta
básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o
período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do
seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual
entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
2.5 Assistência Funeral Titular: Será garantido a todos os
segurados principais (excluídos cônjuge e filhos) com até 64 anos de idade, uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e
sessenta reais).
2.6 Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por
morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de
até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais), após a entrega da documentação
necessária.
3. Prêmio mínimo:
O prêmio mínimo será de
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensal.
Caso o valor da fatura
mensal (quantidade de segurados multiplicada pelo custo individual) for inferior
a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), fica estabelecido este valor como prêmio
mínimo mensal para manutenção da apólice de seguros.
4. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro, caso tenha algum funcionário
acima de 64 anos a Seguradora irá estudar a sua inclusão.
5. Forma de Contratação:
Para implantação da
apólice e emissão da primeira fatura será necessário o envio dos seguintes documentos
para área de emissão desta Seguradora:
§ Proposta - 10061440 -
devidamente preenchida assinada pelo estipulante e corretor.
§ Relação contendo nome
completo, data de nascimento, CPF, sexo e estado civil dos funcionários,
assinada pelo estipulante.
§ Declaração dos Segurados
em Atividade Profissional.
6. Inicio de Vigência:
Será a partir do dia
subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O estipulante
deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações
(separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de
relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.
7. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida
em Grupo e as Cláusulas adicionais. Processo Susep 10.005843/99-51.
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11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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