quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

SINDIROUPAS / SINDIVEST - SEGURO DE VIDA PARA CONVENÇÃO COLETIVA




FUNCIONÁRIOS COM VINCULO CLT DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO MASCULINO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDIROUPAS / SINDIVEST

1. Grupo Segurável:
Funcionários com vinculo CLT das Indústrias do Vestuário Masculino do estado de São Paulo.

2. Coberturas e Capitais:
(Valores em reais com 0,38% de IOF)

COBERTURAS Limites de indenização

Morte (Natural ou Acidental) R$ 7.500,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 7.500,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Cônjuge – (Morte Natural ou Acidental) R$ 3.750,00
Inclusão Automática de Filhos – (Morte Natural ou Acidental) R$ 1.875,00
Doença Congênita de Filhos R$ 1.875,00
Cesta Básica R$ 600,00
Assistência Funeral Titular R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 750,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 4,39
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 5,50

2.1 Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

2.2 Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
"Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

2.3 Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

2.4 Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

2.5 Assistência Funeral Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuge e filhos) com até 64 anos de idade, uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

2.6 Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), após a entrega da documentação necessária.

3. Prêmio mínimo:

O prêmio mínimo será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensal.
Caso o valor da fatura mensal (quantidade de segurados multiplicada pelo custo individual) for inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), fica estabelecido este valor como prêmio mínimo mensal para manutenção da apólice de seguros.

4. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro, caso tenha algum funcionário acima de 64 anos a Seguradora irá estudar a sua inclusão.

5. Forma de Contratação:

Para implantação da apólice e emissão da primeira fatura será necessário o envio dos seguintes documentos para área de emissão desta Seguradora:
§ Proposta - 10061440 - devidamente preenchida assinada pelo estipulante e corretor.
§ Relação contendo nome completo, data de nascimento, CPF, sexo e estado civil dos funcionários, assinada pelo estipulante.
§ Declaração dos Segurados em Atividade Profissional.

6. Inicio de Vigência:

Será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.

7. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas adicionais. Processo Susep 10.005843/99-51.

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