SINDIMEST - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO
DE REDES EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TELECOM DO ESTADO DE SÃO PAULO
1. Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas
ou representadas pelo SINDIMEST - Sindicato da Indústria de Instalação, Manutenção
de Redes Equipamentos e Sistemas de Telecom do Estado de São Paulo.
2. Garantias e Importância Seguráveis: (Valores em reais
com 0,38% de IOF)
GARANTIAS
IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS
Morte Natural ou
Morte Acidental - R$ 20.000,00
Invalidez Permanente
Total/Parcial por Acidente - R$ 20.000,00
Invalidez Laborativa
Permanente Total por Doença Profissional - R$ 20.000,00
Inclusão Automática
de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental - R$ 10.000,00
Inclusão Automática
de Filhos: Morte Natural ou Acidental - R$ 5.000,00
Doença Congênita para
filhos - R$ 5.000,00
Cesta Básica - R$
600,00
Assistência Funeral
Titular - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista -
R$ 2.000,00
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 9,66
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 12,08
Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte
Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta
por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado
principal.
Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte
Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e
cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo
segurado principal.
“Equiparam-se aos
filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do
Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em
caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente
comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o
nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses
após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo
uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural
ou Acidental do segurado principal.
Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a
Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao
Beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta
básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o
período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do
seguro deixado pelo Segurado.
Caso a participação
na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente
do país.
Assistência Funeral Titular
Será garantido a
todos os segurados principais (excluídos cônjuge e filhos) com até 64 anos de
idade, uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta
reais).
Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a),
por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização
de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$
2.000,00 (dois mil reais), após a entrega da documentação necessária.
Kit Mamãe e Bebê (destinado somente aos segurados principais
do sexo feminino)
Em caso de nascimento
do filho(a) da funcionária/segurada, a mesma receberá um Kit Mamãe e Bebê, com
itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê, desde que o
comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).
4. Caso o prêmio
mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à
vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio
mínimo de R$ 35,00 por endosso.
5. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no
seguro.
6. Forma de Contratação:
- Proposta devidamente
preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo
nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos
funcionários, com assinatura do estipulante.
- Declaração -
Segurados em Atividade Profissional.
7. O início de vigência será a partir do dia subsequente a
entrega da documentação solicitada no item anterior. O Estipulante deverá
fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente),
através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo
as mesmas informações, assinada pelo estipulante.
8. Condições de Aceitação: Poderão participar
do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena
atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco
individual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos
em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. Aplicam-se a este
seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas
Adicionais.
10. Forma de Pagamento: Na contratação do seguro o pagamento
poderá ser realizado por meio de cheque, dinheiro, boleto ou débito em conta. A
partir da segunda fatura o pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito
em conta.
A opção escolhida
deverá ser informada no campo de observações da proposta de contratação. Caso
seja débito em conta, mencionar os dados bancários do estipulante.
Processo Susep número
10.005843/99-51
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