SICON - SINDICATO
DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DO LITORAL PAULISTA
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO
DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DO LITORAL PAULISTA - SICON respeitada a legislação vigente.
2. ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência destas condições terão validade até 30/06/2015. A partir desta data base, ocorrem às atualizações pertinentes
às negociações trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e
sem nenhum efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.
4. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de
indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando à apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
5. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
6. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E FATORES SOBRE O
SALÁRIO Coberturas Salário Teto Capital Máximo Fator Mensal sobre o Salário
Nominal NET
· 12 x Salário Nominal para Morte Natural ou
Acidental com mínimo de R$ 2.500,00 e máximo de R$ 30.000,00
·
12 x Salário Nominal para IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente
·
12 x Salário Nominal para AED – Antecipação
Especial por Doença
·
Auxílio Funeral segurado principal R$
1.200,00
7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecido nesta Condição Contratual,
não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual.
8. LIMITE DE IDADE
A
idade máxima para emissão da apólice e também para novas inclusões será de 70
(setenta) anos.
O
Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de proponentes com
idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada a análise da
Seguradora.
9. PROPONENTES AFASTADOS
Os
proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de
acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de
vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os
afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades
profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice
terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
10.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de
vigência da Apólice; e
10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
·
Proposta de Seguro Empresarial devidamente
preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
·
Relação atualizada de proponentes contendo
nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos
funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
12. PRÊMIO MÍNIMO
Caso
o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e
pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais)
total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A
alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria
nomeada nestas condições.
Caso
o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da
publicação da Convenção.
As
demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser
submetidas ao corretor para tratamento especifico.
O
corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de
alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes
Pessoais Coletivo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
ANEXO - CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Estas
condições de comercialização são exclusivas para o Seguro de Vida em Grupo para
Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho desta página, não
sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de Condições Contratuais.
Exemplo de cálculo do prêmio mensal:
Salário
Mensal – R$ 1.000,00
Fator
sobre o salário: 0,550%
Prêmio
Mensal Individual – R$ 1.000,00 x 0,550% = R$
5,50
Observações importantes:
1.
O valor do
fator mensal total referente à opção escolhida deverá constar no item da
Proposta de Seguro Empresarial: FATOR
MENSAL TOTAL SOBRE O SALÁRIO das
Condições Contratuais;
2.
O valor da
fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do
fator mensal total aplicado sobre a somatória dos salários dos funcionários.
Quando o prêmio mensal não atingir o prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do
prêmio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;
3.
Em caso de
divergência entre os fatores mensais informados na tabela acima e o valor
informado no item FATOR MENSAL TOTAL SOBRE O SALÁRIO das Condições Contratuais, a proposta será recusada, ficando
sem efeito para emissão de apólice;E
4.
Na contratação
do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, dinheiro,
boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura, o pagamento poderá ser
realizado via boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada
no campo “FORMA DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro
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Seguro Convenção Coletiva Litoral
Paulista
Seguro Convenção Coletiva em Litoral
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Seguro SICON Litoral Paulista
Seguro SICON em Litoral
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Seguro de vida SICON Litoral
Paulista
Seguro de vida SICON em Litoral
Paulista
Preço de seguro Convenção Coletiva Litoral
Paulista
Preço de seguro Convenção Coletiva em Litoral
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Quanto custa o seguro Convenção Coletiva Litoral
Paulista
Quanto custa o seguro Convenção Coletiva em Litoral
Paulista
Valor do seguro Convenção Coletiva Litoral
Paulista
Valor do seguro Convenção Coletiva em Litoral
Paulista
Orçamento de Seguro de SICON Litoral
Paulista
Orçamento de Seguro de SICON em Litoral
Paulista
Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva Guarulhos
Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva em Guarulhos
Orçamento de Seguro de vida SICON Litoral
Paulista
Orçamento de Seguro de vida SICON em Litoral
Paulista
Orçamento de Seguro de sindicato Litoral
Paulista
Orçamento de Seguro de sindicato em Litoral
Paulista
Cotação de Seguro de SICON Litoral
Paulista
Cotação de Seguro de SICON em Litoral
Paulista
Cotação de Seguro de vida SICON Litoral
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Cotação de Seguro de vida SICON em Litoral
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Cotação de Seguro de Convenção Coletiva Litoral
Paulista
Cotação de Seguro de Convenção Coletiva em Litoral
Paulista
Cotação de Seguro de vida SICON Litoral
Paulista
Cotação de Seguro de vida SICON em Litoral
Paulista
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE SANTOS
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE SÃO VICENTE
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE GUARUJÁ
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE PRAIA GRANDE
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE CUBATÃO
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE CARAGUATATUBA
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE ITANHAEM
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE UBATUBA
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE SÃO SEBASTIÃO
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE PERUIBE
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE BERTIOGA
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE MONGAGUÁ
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE IGUAPE
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE ILHA BELA
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE CANANÉIA
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS PREDIAIS DE ILHA COMPRIDA
A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone
11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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