SINDIBENEFICENTES
SP - Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Instituições Beneficentes,
Religiosas e Filantrópicas do Estado de São Paulo.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelo Sindicato
das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São
Paulo – SINDIBENEFICENTES SP, respeitada a legislação vigente.
2.
ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência destas condições terão validade até 28/02/2014.
A partir desta data base, ocorrem às atualizações pertinentes
às negociações trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e
sem nenhum efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.
4.
OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de
indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
5.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
6.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO.
COBERTURAS
LIMITES DE CAPITAIS POR COBERTURA
Morte
Natural - R$ 12.000,00
Morte
Acidental - R$ 12.000,00
Invalidez
Permanente Total/Parcial por Acidente - R$
12.000,00
Invalidez
Laborativa Permanente Total por Doença Profissional - R$ 12.000,00
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental - R$ 6.000,00
Inclusão
Automática de Filhos – Morte Natural ou Acidental - R$ 3.000,00
Doença
Congênita de Filhos - R$ 3.000,00
Cesta
Básica (2 cestas de R$ 150,00) - R$
300,00
Auxilio
Funeral - R$ 3.000,00
Rescisão
Contratual - R$ 1.200,00
Cesta
Natalidade Conforme estipulado abaixo
CUSTO
MENSAL INDIVIDUAL R$ 6,16
6.1
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de
ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
6.2
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados
dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para
os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o
funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por
outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as
aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal em caso de evento coberto, até o limite contratado para esta
cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do
filho do segurado, constatada em até seis meses após o parto, durante a
vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;
6.4
Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à
quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um
beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para
aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado.
Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor
acordado em moeda corrente do país.
6.5
Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das
despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a
apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos
satisfatórios, a critério da seguradora.
6.6
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização
até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o
acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
6.7
Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens
específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde
que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
B
- Cesta Básica (kit mamãe) + Cesta Natalidade (Kit bebê) – Sigla CTN
CESTA
BEBE
Qte.
Descrição do Produto Embalagem Qte. Descrição do Produto Embalagem
1 Alcool Zeppelin 500 ml
1 Fralda descartável Dia e Noite pc / 10
1 Algodão Hidrófilo Anlace 25 g
3 sabonete 123 BABY 80 g
1 Cotonetes smarts hastes flexíveis c/75
1 shampoo Barbie suave S/SAL 350 ml
1 Pomada para assadura BABYGLOS 30 g
1 talco YORK BABY 200 g
1 gaze CREMER 7,5 X 7,5
1 Caixa de papelão Mesasul pequena Unidade
1 Termometro clinico PANVEL c/1
1 Bolsa térmica infantil Unidade
1 Esparadrapo CREMER 4,5 m
1 Chupeta de silicone Unidade
1 Lenços umedecidos COTTON KIDS c /70
1 mamadeira Unidade
CESTA MAMÃE
Produto
Embalagem Qte. Produto Embalagem Qte.
Açúcar refinado União 1kg
4 Polpa de tomate Jurema 520gr
1Arroz alf Mesaboa tp 1
5kg 2 Sal refinado Salsul 1kg
1Biscoito água e sal Germani 400gr
1 Sardinha Nautique em óleo comestível 125gr
2 Biscoito recheado Visconti chocolate 140gr
1 Tempero completo Sabor da Serra s/ pimenta 270gr
1 Café em pó Pelé a vácuo 500gr
1 Aveia em focos 250gr
1 Farinha de trigo especial Fidalga 1kg
1 Canjica branca ou farinha flocada 1kg
1 Farinha de mandioca Araruna crua 1kg
1 Leite condensado 295gr
2 Feijão carioca Mesaboa tp 1 1kg
3 Leite em pó 400gr
1 Massa com ovos Mesaboa espaguete 500gr
3 Mucilon arroz / lata 400gr
1 Óleo de soja Coamo pet 900ml
2 Semente de linhaça 500gr
1 Pó para pudim Apti baunilha 85gr
2 Caixa de papelão média unidade 1
7.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes
ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco
individual.
8.
LIMITE DE IDADE
A
idade máxima para emissão da apólice e também para novas inclusões será de 70
(setenta) anos.
O
Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de proponentes com
idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada a análise da
Seguradora.
9.
PROPONENTES AFASTADOS
Os
proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de
acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de
vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os
afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais.
Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura
do seguro.
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
10.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
10.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice,
a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da
Apólice; e
10.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice,
a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no
grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se
enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
11.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
- Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor;
- Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo. estado civil e cargo/ocupação dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
12.
PRÊMIO MÍNIMO
Caso
o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e
pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
13.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A
alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria
nomeada nestas condições.
Caso
o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da
publicação da Convenção.
As
demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser
submetidas ao corretor para tratamento especifico.
O
corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de
alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes
Pessoais Coletivo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante,
ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
ANEXO
- CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Estas
condições de comercialização são exclusivas para o Seguro de Vida em Grupo para
Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho desta página, não
sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de Condições Contratuais.
Observações
importantes:
1º)
O valor da fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro,
deverá ser o resultado do valor do prêmio mensal individual multiplicado pela
quantidade de vidas referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio
mensal não atingir o prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal
multiplicado por 12 (doze) meses;
2º)
Na contratação do seguro, o pagamento poderá ser realizado por
meio de cheque, dinheiro, boleto ou débito em conta. A partir da segunda
fatura, o pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito em conta. A opção
escolhida deverá ser informada no campo “FORMA
DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.
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