SINTSHOSGASTRO
– SINDICATO DOS TRABALHADORES HOTELEIROS DE SÃO CARLOS E REGIÃO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se à atender no mínimo, as securitárias da respectiva convenção
coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES DE SÃO CARLOS E REGIÃO - SINTSHOGASTRO,
respeitada a legislação vigente.
2.
ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência destas condições terão validade até 31/12/2013.
A partir desta data base, ocorrem as atualizações pertinentes às negociações
trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e sem nenhum
efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.
4.
OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de
indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
5.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
6.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO.
Coberturas
e Limites de capitais por cobertura
Morte
- R$ 12.000,00
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 12.000,00
AED
– Antecipação Especial por Doença - R$
12.000,00
Inclusão
Automática de Cônjuge - Morte - R$
6.000,00
Inclusão
Automática de Filhos - Morte - R$
6.000,00
Doença
congênita de Filhos - R$ 3.000,00
Cesta
Básica – 01 cesta de R$ 327,00
Auxílio
Funeral segurado principal – Limite de
R$ 2.500,00
Rescisão
Contratual – Limite de R$ 1.200,00
Cesta
Natalidade (conforme descrição abaixo) Uma cesta por nascimento de filho
Prêmio
Mensal Individual R$ 6,00
6.1
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de
ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
6.2
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores
considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do
Imposto de Renda.
Para
os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o
funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por
outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se às
aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal em caso de evento coberto, até o limite contratado para esta
cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do
filho do segurado, constatada em até seis meses após o parto, durante a
vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;
6.4
Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à
quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um
beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para
aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado.
Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor
acordado em moeda corrente do país.
6.5
Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das
despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a
apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos
satisfatórios, a critério da seguradora.
6.6
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização
até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o
acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
6.7
Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens
específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde
que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla
MAT
Quantidade
Produto Tamanho/Volume Marca
1 Protetor de seios Caixa c/12 unid Associados
1 Shampoo adulto 350 ml Seda
1 Condicionador adulto 350 ml Seda
2 Sabonete 75gr Dove
1 Pomada p/assadura 45gr Baby med
1 Esparadrapo 2,5x4,5 Associados
1 Gaze c/5 Cremer
1 Cotonete 75un. Topz
1 Talco 200 gr Opus cosm.brasil
1 Shampoo 200 ml Kids
1 Óleo de amêndoas 100 ml Formax
1 Algodão 25gr Polo
1 Fralda descartável Pequena Turma da Mônica
1 Lenço umidecido sache 100 gr Baby
1 Bolsa térmica kids
1 Caixa pequena
7.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes
ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco
individual.
8.
LIMITE DE IDADE
A
idade máxima para emissão da apólice e também para novas inclusões será de 70
(setenta) anos.
O
Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de proponentes com
idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada a análise da
Seguradora.
9.
PROPONENTES AFASTADOS
Os
proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de
acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de
vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os
afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades
profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice
terão cobertura do seguro.
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
10.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
10.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice,
a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da
Apólice; e
10.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice,
a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no
grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se
enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
11.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
- Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor;
- Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil e ocupação/cargo dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
12.
PRÊMIO MÍNIMO
Caso
o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e
pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
13.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A
alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria
nomeada nestas condições.
Caso
o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da
publicação da Convenção.
As
demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser
submetidas ao corretor para tratamento especifico.
O
corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de
alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes
Pessoais Coletivo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
Estas
condições de comercialização são exclusivas para o Seguro de Vida em Grupo para
Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho desta página, não
sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de Condições Contratuais.
Observações
importantes:
1º)
O valor da fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro,
deverá ser o resultado do valor do prêmio mensal individual multiplicado pela
quantidade de vidas referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio
mensal não atingir o prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal
multiplicado por 12 (doze) meses;
2º)
Em caso de divergência entre os valores informados nesta tabela
acima e o valor informado no item COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E
PRÊMIO DO SEGURO das Condições Contratuais, a proposta será
recusada, ficando sem efeito para emissão de apólice; e
3º)
Na contratação do seguro, o pagamento poderá ser realizado por
meio de cheque, dinheiro, boleto ou débito em conta. A partir da segunda
fatura, o pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito em conta. A opção
escolhida deverá ser informada no campo “FORMA
DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.
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