SINCOPETRO
SP - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro
destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO
DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SINCOPETRO SP, respeitada a legislação vigente.
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante
será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato
acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência
destas condições terão validade até 28/02/2014.
A partir desta data base, ocorrem as atualizações pertinentes às negociações
trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e sem nenhum
efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.
4.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente
seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e condições
contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na
data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos
da apólice.
5.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
6.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte - R$ 10.000,00
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 10.000,00
Auxílio
Funeral segurado principal – Limite de
R$ 1.000,00
O
prêmio mensal individual é de R$ 3,10.
6.1
Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das
despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a
apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos
satisfatórios, a critério da seguradora.
7.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes
ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco
individual.
8.
LIMITE DE IDADE
A idade máxima
para emissão da apólice e também para novas inclusões será de 70 (setenta)
anos.
O Estipulante
poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de proponentes com idade acima do
estipulado, porém a aceitação fica condicionada a análise da Seguradora.
9.
PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes
afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou
doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da
apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos
automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que
venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
10.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de
seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24
(vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora,
desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
10.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice,
a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da
Apólice; e
10.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice,
a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no
grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se
enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
11.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a
apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao
Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de
Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir
o motivo do afastamento.
O seguro
somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
12.
PRÊMIO MÍNIMO
Caso o prêmio
mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o
valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à
vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
13.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A alteração
ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas
condições.
Caso o
estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da
publicação da Convenção.
As demais
modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao
corretor para tratamento especifico.
O corretor
deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações
das condições contratuais, não previstas na convenção.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a
este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais
Coletivo.
O registro
deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O Segurado
poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo,
CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
ANEXO
- CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Esta condição
de comercialização é exclusiva para o Seguro de Vida em Grupo para Convenções
Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho desta página, não sendo
aplicável a outros negócios ou outras versões de Condições Contratuais.
Observações
importantes:
1.
O valor de prêmio mensal individual consta no item “PRÊMIO
MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da Proposta de Seguro Empresarial;
2.
O valor da fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro,
deverá ser o resultado do valor do prêmio mensal individual multiplicado pela
quantidade de vidas referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio
mensal não atingir o prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal
multiplicado por 12 (doze) meses;
3.
Na contratação do seguro, o pagamento poderá ser realizado por
meio de cheque, boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura, o
pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito em conta. A opção escolhida
deverá ser informada no campo “INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO”
da Proposta Empresarial do Seguro.
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Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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